O Senado aprovou, por unanimidade, um projeto que muda a forma como o país resolve os conflitos entre contribuinte e Fisco. A votação aconteceu nesta quarta-feira (12), com 69 votos favoráveis, e o texto agora segue para sanção presidencial. A proposta abre caminhos como transação, mediação e arbitragem para encerrar disputas tributárias sem que o contribuinte precise recorrer à Justiça.
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O que muda nos conflitos entre contribuinte e Fisco
O projeto altera o Código Tributário Nacional para dar novas ferramentas de solução aos conflitos entre contribuinte e Fisco. Além de abrir espaço para transação tributária, mediação e arbitragem, o texto obriga a Fazenda Pública a se posicionar rapidamente quando uma decisão judicial favorecer os contribuintes: ela terá 90 dias, após o trânsito em julgado, para informar em quais situações vai deixar de negar pedidos e em quais processos vai desistir de recorrer.
A proposta, a PLP 124/2022, partiu da senador Rodrigo Pacheco e nasceu do trabalho de uma comissão de juristas criada em 2022 por iniciativa conjunta do Senado e do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência da ministra Regina Helena Costa, do STJ. O relator, senador Efraim Filho, defendeu que a mudança reduz burocracia e aproxima as regras tributárias da realidade de quem paga em dia.

Descontos para quem regulariza a dívida por conta própria
Um dos pontos centrais do texto é o sistema de descontos progressivos na multa para quem decide regularizar a dívida tributária sem esperar uma decisão judicial. Quanto antes o contribuinte agir, maior o abatimento.
Quem quitar o tributo integralmente ainda no prazo da primeira defesa (impugnação) tem desconto de 50% na multa. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Depois desse prazo, mas antes de o débito ser inscrito em dívida ativa, o pagamento integral garante 30% de desconto, e o parcelamento, 20%.
Esses percentuais sobem para 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente, se o contribuinte participar de um programa de conformidade com o Fisco. Já para o devedor contumaz, a regra é outra: não há redução, graduação ou eliminação de penalidade, e as multas podem até aumentar em casos de fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
Alterações feitas pela Câmara dos Deputados
Aprovado no Senado ainda em 2024, o projeto passou pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto em novembro de 2025 com uma série de mudanças. Por isso, a proposta precisou voltar ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção.
Entre as alterações, os deputados reformularam o regime de multas, encurtaram os prazos de defesa e recursos e limitaram o alcance das consultas tributárias. Os prazos para impugnação e recursos, que no texto original do Senado eram de 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos para 20 dias úteis, mudança que o relator manteve no parecer final.
A Câmara também ampliou as situações em que o prazo de prescrição de cinco anos deixa de valer, incluindo agora os processos de restituição ligados a acordos internacionais contra a dupla tributação assinados pelo Brasil. E o mecanismo de arbitragem tributária ganhou um nome próprio, “arbitragem especial tributária e aduaneira”, justamente para não ser confundido com a arbitragem privada comum, que segue outra legislação e não vale para créditos tributários.
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Próximo passo para conflitos entre contribuinte e Fisco: sanção presidencial
Por fim, com a aprovação unânime no Plenário do Senado, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República. Depois de mais de três anos de discussão, iniciada pela comissão de juristas em 2022 e concluída com o aval de Senado e Câmara, a modernização dos conflitos entre contribuinte e Fisco está perto de virar lei, com impacto direto na rotina de quem lida com débitos tributários no dia a dia.
Fonte: Agência Senado

Perguntas Frequentes
São as disputas tributárias que hoje costumam parar na Justiça, como cobranças questionadas ou pedidos de restituição. A nova lei cria caminhos alternativos para resolver esses casos por transação, mediação ou arbitragem.
O texto cria a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, um mecanismo próprio para créditos tributários. Ela é distinta da arbitragem privada comum, que segue outra legislação e não se aplica a esse tipo de disputa.
O desconto varia conforme o momento do pagamento. Quitando o tributo na primeira defesa, o abatimento chega a 50%; depois desse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa, cai para 30%.
Sim. Contribuintes que aderem a um programa de conformidade com o Fisco têm percentuais maiores de desconto, chegando a 60% para quem paga integralmente logo na primeira defesa.
O projeto foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção da Presidência da República. A vigência começa a partir da sanção e publicação da lei.
Gi, Gestora Inteligente