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Início » Blog » Notícias » Página atual

Senado aprova nova regra para conflitos entre contribuinte e Fisco

  • Por: Lorraine Stelle
  • 13/08/2026
  • Tempo: 4 min

O Senado aprovou, por unanimidade, um projeto que muda a forma como o país resolve os conflitos entre contribuinte e Fisco. A votação aconteceu nesta quarta-feira (12), com 69 votos favoráveis, e o texto agora segue para sanção presidencial. A proposta abre caminhos como transação, mediação e arbitragem para encerrar disputas tributárias sem que o contribuinte precise recorrer à Justiça.

Você vai ler:

  • O que muda nos conflitos entre contribuinte e Fisco
  • Descontos para quem regulariza a dívida por conta própria
  • Alterações feitas pela Câmara dos Deputados
  • Próximo passo para conflitos entre contribuinte e Fisco: sanção presidencial
  • Perguntas Frequentes

O que muda nos conflitos entre contribuinte e Fisco

O projeto altera o Código Tributário Nacional para dar novas ferramentas de solução aos conflitos entre contribuinte e Fisco. Além de abrir espaço para transação tributária, mediação e arbitragem, o texto obriga a Fazenda Pública a se posicionar rapidamente quando uma decisão judicial favorecer os contribuintes: ela terá 90 dias, após o trânsito em julgado, para informar em quais situações vai deixar de negar pedidos e em quais processos vai desistir de recorrer.

A proposta, a PLP 124/2022, partiu da senador Rodrigo Pacheco e nasceu do trabalho de uma comissão de juristas criada em 2022 por iniciativa conjunta do Senado e do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência da ministra Regina Helena Costa, do STJ. O relator, senador Efraim Filho, defendeu que a mudança reduz burocracia e aproxima as regras tributárias da realidade de quem paga em dia.

Fundo em azul degradê. À direita, a GI (Gestora Inteligente) aparece sorridente, de óculos e camisa branca. Logotipo da Makro no canto superior direito. Texto: “O contador que usa um sistema contábil completo e tecnológico está sempre um passo à frente.”

Descontos para quem regulariza a dívida por conta própria

Um dos pontos centrais do texto é o sistema de descontos progressivos na multa para quem decide regularizar a dívida tributária sem esperar uma decisão judicial. Quanto antes o contribuinte agir, maior o abatimento.

Quem quitar o tributo integralmente ainda no prazo da primeira defesa (impugnação) tem desconto de 50% na multa. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Depois desse prazo, mas antes de o débito ser inscrito em dívida ativa, o pagamento integral garante 30% de desconto, e o parcelamento, 20%.

Esses percentuais sobem para 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente, se o contribuinte participar de um programa de conformidade com o Fisco. Já para o devedor contumaz, a regra é outra: não há redução, graduação ou eliminação de penalidade, e as multas podem até aumentar em casos de fraude, sonegação, conluio ou reincidência.

Alterações feitas pela Câmara dos Deputados

Aprovado no Senado ainda em 2024, o projeto passou pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto em novembro de 2025 com uma série de mudanças. Por isso, a proposta precisou voltar ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção.

Entre as alterações, os deputados reformularam o regime de multas, encurtaram os prazos de defesa e recursos e limitaram o alcance das consultas tributárias. Os prazos para impugnação e recursos, que no texto original do Senado eram de 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos para 20 dias úteis, mudança que o relator manteve no parecer final.

A Câmara também ampliou as situações em que o prazo de prescrição de cinco anos deixa de valer, incluindo agora os processos de restituição ligados a acordos internacionais contra a dupla tributação assinados pelo Brasil. E o mecanismo de arbitragem tributária ganhou um nome próprio, “arbitragem especial tributária e aduaneira”, justamente para não ser confundido com a arbitragem privada comum, que segue outra legislação e não vale para créditos tributários.


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Próximo passo para conflitos entre contribuinte e Fisco: sanção presidencial

Por fim, com a aprovação unânime no Plenário do Senado, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República. Depois de mais de três anos de discussão, iniciada pela comissão de juristas em 2022 e concluída com o aval de Senado e Câmara, a modernização dos conflitos entre contribuinte e Fisco está perto de virar lei, com impacto direto na rotina de quem lida com débitos tributários no dia a dia.

Fonte: Agência Senado

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Perguntas Frequentes

O que são os conflitos entre contribuinte e Fisco resolvidos pela nova lei?

São as disputas tributárias que hoje costumam parar na Justiça, como cobranças questionadas ou pedidos de restituição. A nova lei cria caminhos alternativos para resolver esses casos por transação, mediação ou arbitragem.

Como funciona a arbitragem nos conflitos entre contribuinte e Fisco?

O texto cria a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, um mecanismo próprio para créditos tributários. Ela é distinta da arbitragem privada comum, que segue outra legislação e não se aplica a esse tipo de disputa.

Quais os descontos para quem regulariza a dívida tributária?

O desconto varia conforme o momento do pagamento. Quitando o tributo na primeira defesa, o abatimento chega a 50%; depois desse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa, cai para 30%.

Participar de um programa de conformidade aumenta o desconto?

Sim. Contribuintes que aderem a um programa de conformidade com o Fisco têm percentuais maiores de desconto, chegando a 60% para quem paga integralmente logo na primeira defesa.

Quando as novas regras entram em vigor?

O projeto foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção da Presidência da República. A vigência começa a partir da sanção e publicação da lei.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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