A gestão tributária é um aspecto super importante para empresas, envolvendo o cumprimento de obrigações fiscais e estratégias para otimizar a carga tributária. Assim , a Transação Tributária surge como uma ferramenta relevante, oferecendo oportunidades para a regularização de débitos e negociações mais favoráveis com a administração tributária.
Sendo assim, neste artigo vamos analisar tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de acordo. Assim, você poderá ajudar seus clientes da melhor forma. Veja a seguir o que você vai aprender:
O que é Transação Tributária?
A transação tributária é um acordo celebrado entre o contribuinte e a administração tributária, mediante concessões mútuas, que extingue o litígio tributário. Em resumo, o contribuinte desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.
Portanto, ela é uma forma de resolução consensual de conflitos tributários, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), art. 156, III. Por isso, ela pode ser utilizada para regularizar débitos tributários de qualquer natureza, inclusive os que estão em discussão judicial ou administrativa.
Os benefícios da transação tributária podem variar de acordo com as características do débito tributário e da situação do contribuinte. Em geral, os acordos de transação tributária podem incluir:
- Descontos no valor da dívida;
- Parcelamento da dívida em condições especiais;
- Extinção de multas e juros;
- Isenção de juros de mora e de multa de mora;
- Suspensão de exigibilidade da dívida.
A transação tributária é uma opção vantajosa para contribuintes que desejam regularizar sua situação tributária com a administração tributária, mas que não possuem condições de arcar com o pagamento integral da dívida nos termos da legislação vigente.
No Brasil, a transação tributária é regulamentada pela Portaria PGFN nº 587/2022, que estabelece as condições e os procedimentos para a celebração de acordos de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para aderir à transação tributária, o contribuinte deve apresentar à PGFN um pedido de adesão, acompanhado dos documentos exigidos pela Portaria PGFN nº 587/2022. Sendo assim, o pedido será analisado pela PGFN, que poderá aceitar ou recusar a proposta de transação.
Quando as transações tributárias devem ser feitas?
A princípio, elas devem ser feitas quando o contribuinte possui débitos tributários e deseja regularizar sua situação com a administração tributária. No entanto, é importante avaliar se a transação tributária é a melhor opção para o contribuinte, pois ela envolve concessões mútuas, tanto do contribuinte quanto da administração tributária.
Algumas situações em que as transações tributárias podem ser vantajosas são:
- Quando o contribuinte não possui condições de arcar com o pagamento integral da dívida nos termos da legislação vigente.
- Quando o contribuinte deseja regularizar sua situação tributária com a administração tributária, mas não deseja enfrentar um processo administrativo ou judicial.
- Quando o contribuinte deseja melhorar seu relacionamento com a administração tributária.
Deste modo, é importante ressaltar que a decisão de aderir a uma transação tributária é uma decisão complexa, que deve ser tomada com cautela. Por isso, o profissional contábil e os contribuinte deve avaliar cuidadosamente sua situação financeira e tributária, bem como as condições da transação, antes de tomar uma decisão.
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Como devem ser feitos os acordos de transação tributária?
Os acordos de transação tributária devem ser feitos por meio de um processo administrativo, que é iniciado pelo contribuinte com a apresentação de um pedido de adesão à transação. Deste modo, o pedido de adesão deve ser apresentado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do portal REGULARIZE, da PGFN.
O pedido deve ser acompanhado dos documentos exigidos pela Portaria PGFN nº 587/2022, que estabelece as condições e os procedimentos para a celebração de acordos de transação tributária com a PGFN.
Após o recebimento do pedido de adesão, a PGFN analisará a documentação apresentada e verificará se o contribuinte atende aos requisitos para aderir à transação. Se o contribuinte atender aos requisitos, será emitido uma proposta de transação.
A proposta de transação deve ser apresentada ao contribuinte, que terá o prazo de 10 dias para aceitar ou rejeitar a proposta. Se o contribuinte aceitar a proposta, o acordo de transação será celebrado e as condições da transação serão cumpridas.
A seguir, são apresentados os passos para a realização de um acordo de transação tributária:
- Adesão: o contribuinte deve apresentar um pedido de adesão à transação à PGFN, por meio do portal REGULARIZE.
- Análise: a PGFN analisará a documentação apresentada e verificará se o contribuinte atende aos requisitos para aderir à transação.
- Proposta: a PGFN emitirá uma proposta de transação ao contribuinte.
- Aceitação: o contribuinte terá o prazo de 10 dias para aceitar ou rejeitar a proposta.
- Celebração: se o contribuinte aceitar a proposta, o acordo de transação será celebrado.
É importante ressaltar que o processo de adesão à transação tributária pode ser complexo e burocrático. Portanto, é recomendado que o contribuinte procure orientação de um profissional especializado para obter orientação sobre a melhor forma de proceder.
Benefícios das transações tributárias
Os benefícios das transações tributárias são diversos e podem ser vantajosos para ambos os lados envolvidos, o contribuinte e a administração tributária.
Para o contribuinte, os principais benefícios são:
- Redução do valor da dívida: pode prever descontos significativos no valor da dívida, podendo chegar a até 90% do valor original.
- Parcelamento da dívida em condições especiais: a transação tributária pode prever prazos de pagamento mais longos e condições de parcelamento mais favoráveis, como a possibilidade de pagamento com juros reduzidos ou até mesmo sem juros.
- Extinção de multas e juros: pode prever a extinção de multas e juros, o que pode representar uma economia significativa para o contribuinte.
- Suspensão da exigibilidade da dívida: a transação tributária pode suspender a exigibilidade da dívida, o que significa que o contribuinte não será obrigado a pagar o débito enquanto o acordo estiver vigente.
Para a administração tributária, os principais benefícios são:
- Recebimento da dívida: a transação tributária garante o recebimento da dívida, mesmo que o contribuinte não tenha condições de arcar com o pagamento integral no momento.
- Redução dos custos de cobrança: a transação tributária pode reduzir os custos de cobrança da dívida, como os custos de execução fiscal.
- Melhoria do relacionamento com o contribuinte: a transação tributária pode contribuir para a melhoria do relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte, o que pode levar a um aumento da arrecadação de tributos no futuro.
Quem pode aderir os acordos de transação tributária?
No Brasil, a transação tributária pode ser aderida por qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua débitos inscritos em dívida ativa da União. No entanto, existem alguns requisitos que devem ser atendidos para que o contribuinte possa aderir a um acordo de transação tributária. Esses requisitos variam de acordo com a modalidade de transação escolhida.
Requisitos para adesão são:
- Regularidade fiscal: o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias, exceto em relação aos débitos objeto da transação.
- Inexistência de fraude: o contribuinte não deve ter cometido fraude ou simulação fiscal.
- Capacidade de pagamento: o contribuinte deve ter capacidade de pagar a dívida, mesmo que parcelada.
Além desses requisitos gerais, algumas modalidades de transação tributária podem exigir requisitos específicos. Por exemplo, a transação tributária resolutiva de litígio, que é uma modalidade de transação destinada à extinção de créditos tributários contestados judicialmente, exige que o contribuinte tenha depositado caução no valor de 30% do débito objeto da transação.
Principais modalidades:
- Transação por adesão: é a modalidade de transação mais comum. Ela é destinada a contribuintes que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União, considerados de difícil ou impossível recuperação. Essa modalidade não exige a apresentação de proposta de transação pelo contribuinte.
- Transação individual: é uma modalidade de transação que permite ao contribuinte apresentar uma proposta de transação personalizada, de acordo com sua situação financeira. Essa modalidade é mais complexa que a transação por adesão, pois exige a análise da proposta pelo contribuinte e pela administração tributária.
- Transação resolutiva de litígio: é uma modalidade de transação destinada à extinção de créditos tributários contestados judicialmente. Essa modalidade exige que o contribuinte tenha depositado caução no valor de 30% do débito objeto da transação.
Para saber se você pode aderir a um acordo de transação tributária, é importante consultar a legislação aplicável ou procurar orientação de um profissional especializado.