A DIRBI surgiu como uma novidade inesperada, pegando muitos contadores de surpresa. Afinal, ao invés de simplificar, ela contraria a tendência atual de desburocratização das obrigações fiscais, exigindo um esforço adicional das empresas. Ao invés de reportarmos os débitos habituais, a DIRBI nos obriga a informar a diferença. Ou seja, algo que o governo, em teoria, já poderia obter a partir de outras declarações. Sendo assim, essa obrigação mensal impõe novos desafios, especialmente para quem já está sobrecarregado com a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Neste artigo, você entenderá o que é a DIRBI, como ela funciona e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
Você vai ler:
- O que é a DIRBI?
- Quem deve declarar a DIRBI?
- Quem está dispensado da declaração?
- O que deve preencher na DIRBI?
- Qual o prazo e as penalidades para quem não entregar?
- Como gerar a DIRBI?
- Como o Sistema Makro pode te ajudar?
- Qual a repercussão da DIRBI no mundo contábil?
- Considerações finais
- Perguntas frequentes sobre DIRBI
O que é a DIRBI?
DIRBI é a sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. É a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas. Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
Ela foi implementada pela Medida Provisória n.º 1.227/2024, e a sua regulamentação foi detalhada na Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024. Publicada em 18 de julho de 2024, a DIRBI já está em vigor desde 1º de julho, exigindo que as empresas se adaptem rapidamente a essa nova realidade.
Quem deve declarar a DIRBI?
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
No entanto, o ponto central para a DIRBI é a relação com benefícios fiscais: se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
Atenção: se você usufrui de algum outro benefício fiscal que não consta na tabela do Anexo Único, você está dispensado a entregar a declaração. Essa declaração não tem entrega em branco ou alguma informação que não possui nenhum benefício fiscal. E empresas do Simples Nacional estão obrigadas a entrega da DIRBI somente na hipótese de desoneração da folha.
É possível conferir no Anexo Único todos os produtos, para entender se é necessário a entrega da DIRBI. Você pode realizar o download clicando aqui, no final da página.
Quem está dispensado da declaração?
Existem, no entanto, algumas exceções à obrigatoriedade da DIRBI. Estão dispensadas de declarar:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão enquadradas no regime do Simples Nacional, desde que não estejam sujeitas ao pagamento da CPRB;
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Pessoas jurídicas e demais entidades que estejam em início de atividade, especificamente no período que vai no mês de registro dos atos constitutivos até o mês anterior à inscrição no CNPJ.
O que deve preencher na DIRBI?
O foco principal da DIRBI é informar a diferença entre o valor da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPBR) e o montante efetivamente descontado devido à desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, a declaração deve incluir dados precisos sobre os créditos tributários que a pessoa jurídica deixou de recolher devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária concedidos.
Em outras palavras, a DIRBI serve como um meio de monitorar como os benefícios fiscais estão sendo utilizados. Assim, garantindo que as informações estejam em conformidade com a legislação vigente.
Qual o prazo e as penalidades para quem não entregar?
A DIRBI deve ser entregue sempre até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração. A não apresentação da DIRBI ou apresentação fora do prazo, acarretará multas severas:
- 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1.000.000,00;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000,00
As penalidades estão limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, a multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, será aplicada sobre os valores omitidos, inexatos ou incorretos.
Os contribuintes poderão retificar as informações prestadas mediante a apresentação de uma DIRBI retificadora, sendo o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração original.
Como gerar a DIRBI?
Para a entrega da DIRBI, é bem simples! Até o momento, ela precisa ser entregue através do e-CAC. Portanto, para começar a entrega da sua declaração, acesso o e-CAC.
- Em seguida, você clicará em: Regime e Registros Especiais > Declaração, Incentivos, Renúncias, Benefícios, e Imunidade.
- Ao clicar, você verá a instrução normativa, algumas orientações, forma de consulta. Então, clique em “Nova Declaração”.
- Em seguida, selecione o mês e o ano da declaração a ser enviada no campo “Período de Apuração” e clique em “Preencher”.
- Na página seguinte, você verá todos os benefícios disponíveis. Então, você precisa encontrar o benefício que se encaixa e clicar em “Incluir Função”.
- O programa irá exibir na página uma lista com todos os valores que você precisa preencher. Caso tenha muitos benefícios, preencha e clique no próximo.
- Confira os valores e clique em concluir.
- Em seguida, o sistema enviará e transmitirá automaticamente a declaração.
Por fim, é importante fazer a consulta da DIRBI, pois caso tenha alguma inconsistência, há possibilidade de perder o benefício fiscal. Por isso, redobre a atenção e sempre confira os dados antes de enviá-la.
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Como o Sistema Makro pode te ajudar?
O Makro foi desenvolvido para deixar o seu dia a dia mais fácil! Como você já sabe, a DIRBI irá informar a diferença de valores. Portanto, o sistema contábil da Makro criou um relatório para te ajudar, evitando trabalhos manuais e deixando seu trabalho mais ágil. Preparamos um passo a passo para te ajudar nesse procedimento.
Acessando o sistema da Makro, você só precisa realizar um procedimento simples de parametrização do sistema, e então terá um relatório completo. Além de poder verificar todas as somas, o relatório também vai te fornecer todos os dados que você precisará para informar na DIRBI, de forma detalhada.
Com essa ajuda do sistema Makro você terá a certeza de que entregará um trabalho bem feito, com menores chances de erros e claro, economizando mais tempo para poder focar nas estratégias de seus clientes. E por fim, você só precisará realizar os passos que viu acima, para gerar a DIRBI e realizar seu envio via e-CAC.
Qual a repercussão da DIRBI no mundo contábil?
No mês de Junho, a FENACON, o CRC e o IBRACON encaminharam um ofício à Receita Federal solicitando que a DIRBI fosse revogada. O ofício menciona em detalhes a complexidade de declarar os créditos tributários não recolhidos.
Dessa forma, justificando que não disponibilizou-se orientações suficiente sobre a plataforma digital. Alguns especialistas argumentaram que os incentivos e benefícios fiscais já constam no módulo do SPED. Portanto, todas as informações já constam na base da Receita. No ofício também propõem que caso o pedido não seja deferido, pelo menos seja discutido com a classe contábil e o prazo alterado.
Considerações finais
Em suma, a implementação da DIRBI representa um marco importante na fiscalização de incentivos fiscais e benefícios tributários do Brasil. Assim, é essencial que as empresas e os profissionais da área contábil estejam atentos às exigências da DIRBI e às possíveis mudanças que poderão surgir, principalmente em um cenário de transição marcado pela Reforma Tributária.
Portanto, a adequação dessa nova obrigação é crucial para evitar penalidades e garantir que todas as informações sejam submetidas corretamente à Receita Federal. E, por fim, o envio dessa declaração, ajudará que seus clientes mantenham-se conforme com as leis vigentes, assim evitando problemas com o fisco.
Perguntas frequentes sobre DIRBI
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Portanto, ela foi criada para monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais concedidos às empresas e garantir maior transparência na renúncia de receitas tributárias.
Devem declarar a DIRBI todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo aquelas que são imunes ou isentas de impostos, exceto as optantes pelo Simples Nacional, a menos que recolham a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Na DIRBI, é necessário informar os valores dos tributos que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios, e imunidades tributárias recebidos pela empresa.
A DIRBI deve ser entregue mensalmente. Assim, Receita Federal pode aplicar multas e outras penalidades em caso de descumprimento do prazo, que podem aumentar dependendo do atraso na regularização.