DIRBI 2025 – A Receita Federal trouxe mudanças cruciais com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024. A nova regulamentação expandiu a lista de benefícios fiscais obrigatórios para 88 itens, dobrando a quantidade anterior e impactando fortemente diversos segmentos, como varejo e agronegócio. Além disso, com o prazo final para envio retroativo até 20 de março de 2025, a urgência em adequar processos e evitar penalidades torna-se indispensável.
Contudo, como contador, você está no centro dessa adequação, sendo essencial compreender os detalhes da DIRBI 2025 para proteger seus clientes e manter sua prática em conformidade.
Você vai ler:
O que mudou na DIRBI 2025?
Ampliação da Lista de Benefícios Tributários na DIRBI 2025
A lista de itens abrangidos pela DIRBI 2025 cresceu de forma significativa, indo de 43 para 88. Essa ampliação incluiu novos produtos de consumo cotidiano e itens ligados ao setor agropecuário, elevando o alcance da declaração para empresas de diferentes portes e atividades.
Exemplos de itens incluídos:
- Produtos alimentícios: feijão, arroz, farinha de trigo, carne, leite e queijos;
- Itens de higiene: papel higiênico, sabão e produtos de higiene bucal;
- Insumos agropecuários: sementes e defensivos agrícolas.
Por que isso importa? Se a sua carteira de clientes inclui supermercados, farmácias ou empresas que comercializam insumos agrícolas, você precisará de uma abordagem minuciosa para identificar quais operações estão sujeitas às novas regras.
DIRBI 2025 – Declaração Retroativa: Desafios e Prazo Final
Os dados referentes aos benefícios utilizados entre janeiro e dezembro de 2024 devem ser reportados de forma retroativa. Enfim, isso significa revisitar todas as apurações fiscais do ano passado para identificar valores incentivados e preenchê-los corretamente na DIRBI 2025.
Prazo final: 20 de março de 2025.
Com o curto intervalo de tempo, é vital começar a revisão agora mesmo. Além disso, a exigência retroativa coloca pressão adicional sobre os escritórios de contabilidade, que já lidam com prazos apertados no início do ano fiscal.
Impactos no Lucro Real e Lucro Presumido
O nível de esforço necessário para cumprir as obrigações da DIRBI 2025 varia conforme o regime tributário:
- Lucro Real: A complexidade é maior, pois será necessário recalcular cenários tributados e não tributados para identificar os valores efetivamente incentivados. Isso exige ajustes em sistemas de gestão e apurações específicas para cada item da lista.
- Lucro Presumido: A tarefa é mais simples, bastando identificar os produtos com alíquota zerada, geralmente marcados como CST 06 nas notas fiscais e escrituração.
Dica prática: Estabeleça um cronograma para realizar as apurações retroativas por etapas, priorizando os clientes com maior número de operações incentivadas.
Penalidades: o custo de não declarar
Não atender às exigências da DIRBI 2025 pode sair caro. A Receita Federal aplica multas severas para declarações omitidas, incorretas ou atrasadas:
- 1% da receita bruta mensal da empresa para omissões;
- 3% sobre valores omitidos ou inexatos.
Além das penalidades financeiras, a falta de regularidade na DIRBI pode resultar na perda de benefícios fiscais e restrições para obtenção de certidões negativas de débitos. Portanto, isso pode comprometer o funcionamento de empresas que dependem de incentivos para manter sua competitividade.
“A DIRBI 2025 representa um aumento significativo na carga administrativa, exigindo uma organização rigorosa e atenção às mudanças.”
Edison Pinzon, Tributarista e Professor.
Como se preparar para a DIRBI 2025?
- Revisite as Apurações Fiscais de 2024
Revise minuciosamente as notas fiscais e apurações para identificar benefícios aplicáveis. Use sistemas automatizados para rastrear alíquotas zeradas e cálculos específicos. - Atente-se aos Itens da Nova Lista
Consulte o anexo atualizado da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024. Verifique se os produtos e serviços de seus clientes estão entre os novos 88 itens obrigatórios. - Crie um Cronograma de Ações
Divida as tarefas em etapas para garantir que cada cliente tenha suas apurações corrigidas e entregues no prazo. - Adapte Sistemas e Processos
Garanta que seus sistemas de gestão estejam configurados para calcular os valores exatos dos incentivos usados.
Sua próxima ação importa!
A DIRBI 2025 não é apenas mais uma obrigação fiscal. Ela exige que você, contador, esteja ainda mais atento aos detalhes e ao planejamento estratégico de suas entregas. Enfim, com o prazo apertado e as multas elevadas, a preparação antecipada é o único caminho para evitar problemas futuros.
Não perca tempo! Comece agora mesmo a revisar seus clientes e implementar ajustes necessários. A conformidade não é uma opção — é uma necessidade.
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FAQ: Descomplicando a DIRBI 2025 para Contadores
Você deve identificar e reportar os benefícios fiscais utilizados em 2024, revisando notas fiscais, tributações específicas (como alíquotas zeradas) e consolidando dados no formato exigido pela DIRBI 2025.
Sistemas automatizados de gestão fiscal são essenciais para rastrear operações com benefícios tributários. Portanto, atualize softwares com as novas regras da IN RFB nº 2.241/2024 e integre relatórios automatizados para cruzamento de dados.
Comece pelos clientes dos setores varejista e agropecuário, especialmente aqueles com alto volume de itens da nova lista. Além disso, empresas que operam sob o regime de Lucro Real também devem ser prioridade devido à complexidade da apuração.
Sim, a Receita Federal frequentemente disponibiliza orientações técnicas, mas consultorias especializadas em compliance tributário podem oferecer apoio personalizado. Avalie a contratação de serviços externos para casos mais complexos.
Além das multas financeiras (1% a 3% da receita bruta ou valores omitidos), erros podem levar à suspensão de benefícios fiscais e bloqueio de certidões negativas de débito, afetando a operação de seus clientes.
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