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Início » Blog » Notícias » Página atual

Receita Federal inclui novos incentivos fiscais com ampliação da DIRBI

  • Por: Lorraine Stelle
  • 07/01/2025
  • Tempo: 2 min

No último dia útil de 2024, a Receita Federal divulgou uma notícia: uma nova atualização trazendo a ampliação da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Agora, incluindo o envio de mais de 45 incentivos fiscais. Assim, as empresas devem informar os novos incentivos, que totalizam 88, de forma retroativa até março de 2025. Portanto, entenda melhor a medida e como consultar a Instrução Normativa para ficar por dentro.

Você vai ler:

  • A ampliação da DIRBI
  • Atenção na retificação da DIRBI
  • Perguntas Frequente

A ampliação da DIRBI

A Receita Federal atualizou as regras da DIRBI, adicionando 45 novos incentivos, elevando o total para 88 itens que devem ser declarados. Assim, a medida foi divulgada através da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, traz todos os detalhes dessa mudança. 

Lembrando que a Receita já havia incluído novos incentivos fiscais, onde a quantidade de incentivos fiscais obrigatórios aumentou de 16 para 43, com a substituição do Anexo Único da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.198/2024 pela Instrução Normativa nº 2.216/2024.

Portanto, é importante destacar que, com a ampliação dos incentivos, as empresas agora devem declarar todos os itens dessa lista de forma retroativa na DIRBI até 20 de março de 2025.


Leia mais:

  • DIRBI: o que é e como funcionará?
  • Como gerar a DIRBI no sistema Makro: guia completo!
  • DIRBI: O que é, quem precisa declarar e os impactos para sua empresa?
  • Entrega da DIRBI mostra que contribuintes usufruíram de mais de R$ 32,9 bilhões
  • Atualização na DIRBI: Confira a alteração no Anexo Único

Atenção na retificação da DIRBI

Por fim, é importante lembrar que, caso a empresa utilize um ou mais desses benefícios incluídos na norma, será necessário corrigir as declarações enviadas desde o período de apuração de janeiro de 2024. Sendo assim, empresas que antes não estavam obrigadas a declarar benefícios fiscais devem verificar se agora se enquadram nessa exigência. Conforme mencionado, Leas declarações referentes aos períodos de apuração entre janeiro e dezembro de 2024 devem ser apresentadas ou corrigidas até o prazo final de 20 de março de 2025.

Fonte: IOB Notícias

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Fique por dentro do universo fiscal e saiba como o sistema pode te ajudar a estar a par de atualizações como essa ampliação da DIRBI.

Perguntas Frequente

O que é a ampliação da DIRBI?

A ampliação da DIRBI refere-se à inclusão de novos incentivos fiscais. Assim, o total de itens obrigatórios para declaração passou de 43 para 88.

Quais são os incentivos fiscais adicionados na ampliação da DIRBI?

Os novos incentivos fiscais adicionados abrangem benefícios relacionados ao período de apuração de janeiro de 2024 e posteriores. Assim, a lista completa está detalhada na Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024.

Até quando preciso declarar os novos incentivos incluídos na DIRBI?

Declare as informações sobre os incentivos incluídos de forma retroativa até 20 de março de 2025, abrangendo os períodos de apuração entre janeiro e dezembro de 2024.

O que acontece se eu não declarar os novos incentivos fiscais?

O não envio ou a omissão de informações obrigatórias na DIRBI pode gerar penalidades e multas, conforme regulamentação da Receita Federal.

Como saber se minha empresa está obrigada a declarar na DIRBI?

Empresas que utilizam qualquer benefício fiscal incluído na norma devem verificar se estão enquadradas nas exigências. Portanto, mesmo empresas que antes não tinham obrigação devem revisar sua situação após a ampliação da DIRBI.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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