O SESCON-SP entregou à Receita Federal, ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) uma Nota Técnica com propostas concretas para proteger micro e pequenas empresas durante a implementação da reforma tributária. O documento reúne sugestões pensadas para dar mais segurança e previsibilidade a quem empreende, justamente no momento em que o novo sistema tributário começa a valer na prática. Portanto, saiba mais abaixo.
Você vai ler:
SESCON-SP propõe medidas para proteger micro e pequenas empresas na transição tributária
A Nota Técnica enviada à Receita Federal, ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), reforça o compromisso do SESCON-SP em proteger micro e pequenas empresas diante das mudanças que já estão em curso da Reforma Tributária.
O documento defende, primeiro, a criação de um período de adaptação em que a fiscalização atue de forma prioritariamente orientadora. Assim, dando espaço para que os empresários se ajustem às novas regras sem o peso imediato de penalidades. Na mesma linha, a entidade pede a possibilidade de autorregularização antes da aplicação de multas, o que permitiria corrigir eventuais erros sem sofrer punição automática.
Outro ponto levantado envolve o aproveitamento de créditos sobre estoques para as empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido. Essa é uma medida que evita perdas financeiras justamente para quem está migrando de sistema. Juntas, essas propostas mostram que o SESCON-SP busca equilibrar a transição para o novo modelo tributário com a realidade de quem administra um pequeno negócio.

Prazo de 90 dias e repercussão da proposta junto à Receita Federal
Entre as sugestões apresentadas, uma se destaca pela relevância prática: o pedido de um prazo de 90 dias, contado a partir da definição das alíquotas de referência, para que os empresários decidam entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o regime regular de IBS e CBS. Para o SESCON-SP, nenhuma empresa deveria precisar tomar essa decisão sem antes conhecer os percentuais que vão determinar o impacto financeiro de cada opção. Afinal, comparar os dois regimes exige dados concretos, não estimativas.
As preocupações da entidade já vêm repercutindo fora do próprio setor contábil. O Diário do Comércio noticiou recentemente que o Fisco estuda ajustar as regras do Simples híbrido, citando diretamente a atuação do SESCON-SP nesse debate. A entidade afirma que vai continuar acompanhando o processo e se coloca à disposição para representar os interesses de quem empreende ao longo da transição.
Fonte: Fenacon
Leia mais:
Perguntas Frequentes
A entidade encaminhou uma Nota Técnica à Receita Federal, ao CGSN e ao CGIBS com quatro propostas principais. Entre elas: período de adaptação com fiscalização orientadora, autorregularização antes de multas, aproveitamento de créditos sobre estoques e prazo de 90 dias para escolha de regime.
O SESCON-SP defende um prazo de 90 dias. Contado a partir da definição das alíquotas de referência, para que o empresário decida entre permanecer no Simples ou migrar para o regime regular.
Porque permite corrigir erros na apuração antes da aplicação de penalidades, evitando que o empresário seja multado logo no início da adaptação às novas regras da reforma tributária.
Segundo a proposta do SESCON-SP, sim. Desde que a empresa opte pelo regime híbrido, ela poderá aproveitar os créditos acumulados sobre os estoques existentes.

Gi, Gestora Inteligente