Saiba mais sobre as mudanças que começam a valer a partir de julho de 2023 sobre Processos Trabalhistas no eSocial.
Você vai ler:
- Em quais situações tais eventos devem ser enviados?
- Processos Trabalhistas: o impacto no Departamento Pessoal
- Os eventos
- S-2500 – Processo Trabalhista
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
- Qual o prazo para o envio dos processos trabalhistas ao eSocial?
Com a inclusão do processo trabalhista no eSocial, as empresas precisam fornecer dados e documentos relacionados aos processos judiciais envolvendo seus funcionários. A mudança, que vale a partir de julho de 2023, contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema.
As empresas são responsáveis por registrar e enviar os detalhes dos processos trabalhistas, incluindo as partes envolvidas, valores, andamento, sentenças e demais informações relevantes. Essa tarefa envolve a coleta precisa dos dados e seu envio dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a conformidade com as exigências do eSocial.
De acordo com Rodrigo Dolabela, advogado, professor, palestrante e instrutor de cursos na área Trabalhista, Previdenciária e de Segurança do Trabalho: “A inclusão dos processos trabalhistas no eSocial tem o objetivo de promover a transparência nas relações de trabalho, tanto para os empregadores quanto para os empregados”. O professor participou do MakroDay, evento voltado para contadores e promovido pela Makro System.
Em quais situações tais eventos devem ser enviados?
De acordo com Dolabela o mais importante é que as empresas e as contabilidades se preparaem para o preenchimento e para o envio destes eventos. Ele também ressalta que o envio vai ocorrer em três situações: “Primeiro os acordos judiciais homologados na Justiça do Trabalho”. Dolabela enfatiza que acordos da Justiça Comum e Justiça Feredral estão fora. “O primeiro caso é o acordo judicial homologado que inclui as verbas indenizatórias e verbas remuneratórias”, reforça.
O segundo caso é a sentença transitada em julgado, a partir de 01 de julho. “Quando eu falo sentença transitada em julgado eu estou falando da sentença já com o valor líquido”. contrapõe Dolabela. O terceiro caso é a decisão homologatória de cálculo de liquidação da sentença a partir de 01 de julho, mesmo que ela tenha transitado em julgado antes desta data. Após apresentar as três situações ele ainda concluiu sobre qual área deve ser responsável por essas informações. “Na minha opinião, quem vai ter que passar essa informações para as contabilidades e para as empresas é o jurídico. O jurídico tem que estar ciente dessa nova vigência”. concluiu.
Processos Trabalhistas: o impacto no Departamento Pessoal
A inclusão do processo trabalhista no eSocial pode afetar a gestão de recursos humanos das empresas. Os departamentos pessoais precisam estar preparados para lidar com as demandas relacionadas aos processos, como a coleta de informações adicionais, a atualização de registros e a resposta a solicitações de órgãos governamentais.
A integração dos processos trabalhistas ao eSocial pode levar as empresas a reverem suas políticas e práticas internas. É importante garantir que os procedimentos estejam alinhados com as exigências legais e que as políticas de contratação, demissão, registro de ponto e demais atividades trabalhistas estejam em conformidade com as normas vigentes.
Segundo Rodrigo Dolabela o processo deve envolver o jurídico, o DP, a contabilidade e o financeiro.”Na minha opinião, quem vai preencher os arquivos dos processos trabalhistas? Sem dúvida nenhuma é o DP, como o processo S-2500. Já a contabilidade o processo S-2501 a contabilidade. Por que? Porque o jurídico não vai ter condições, em termos de conhecimento, de preencher o arquivo S-2500, porque o jurídico normalmente não domina o eSocial”. concluiu.
É fundamental que as empresas se adaptem ao processo de inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando penalidades. Além disso, é recomendável buscar o apoio de profissionais especializados em recursos humanos e contabilidade para auxiliar nessa transição e garantir uma gestão adequada das informações trabalhistas.
Os eventos
Os processos trabalhistas serão enviados ao eSocial por meio de quatro novos eventos:
- S-2500 – Processo Trabalhista;
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
S-2500 – Processo Trabalhista
O evento S-2500 é um registro utilizado no eSocial, sistema do governo brasileiro, para informar a existência de processos trabalhistas envolvendo os empregados de uma empresa. No S-2500, são fornecidos detalhes sobre o número do processo, vara, instância, tipo de processo, data de ajuizamento e descrição dos pedidos do empregado. A empresa também deve atualizar periodicamente o andamento processual. Esse evento visa promover a transparência e a integração das informações relacionadas a processos judiciais dentro do eSocial.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-2501, denominado “Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista”, é um registro utilizado no eSocial, sistema do governo brasileiro, para informar as contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes de processos trabalhistas.
No S-2501, a empresa deve informar os seguintes dados:
Identificação do processo: São fornecidos o número do processo judicial, a vara e a instância em que ele tramita, além do estado em que está sendo julgado.
Detalhes das contribuições: A empresa deve informar os valores referentes às contribuições previdenciárias e fiscais devidas, decorrentes do processo trabalhista.
Data dos pagamentos: É necessário informar as datas em que os pagamentos das contribuições foram efetuados.
O S-2501 garante a correta apuração e o recolhimento dos valores devidos aos órgãos previdenciários e fiscais. Essa informação é relevante para a transparência e a conformidade das empresas com as obrigações legais.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas
O evento S-3500, denominado “Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista”, é utilizado no eSocial, sistema do governo brasileiro, para informar a exclusão de eventos relacionados a processos trabalhistas previamente enviados.
No S-3500, a empresa deve informar os seguintes dados:
Identificação do processo: São fornecidos o número do processo judicial, a vara e a instância em que ele tramita, além do estado em que está sendo julgado.
Eventos a serem excluídos: A empresa deve indicar os eventos específicos relacionados ao processo trabalhista que serão excluídos do eSocial.
Justificativa: É necessário fornecer uma justificativa para a exclusão dos eventos, explicando o motivo pelo qual eles estão sendo removidos.
O S-3500 permite que as empresas corrijam eventuais erros ou exclusões indevidas de eventos relacionados a processos trabalhistas previamente enviados ao eSocial. Essa funcionalidade garante a acurácia das informações e a conformidade com as exigências legais.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-5501, denominado “Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, é um registro utilizado no eSocial, sistema do governo brasileiro, para informar os tributos incidentes sobre valores recebidos em processos trabalhistas.
No S-5501, a empresa deve informar os seguintes dados:
Identificação do processo: São fornecidos o número do processo judicial, a vara e a instância em que ele tramita, além do estado em que está sendo julgado.
Detalhes dos tributos: A empresa deve informar os valores dos tributos a serem recolhidos sobre os valores recebidos em decorrência do processo trabalhista, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição Previdenciária (INSS).
Data dos pagamentos: É necessário informar as datas em que os pagamentos dos tributos foram efetuados.
Qual o prazo para o envio dos processos trabalhistas ao eSocial?
Há um marco temporal para os processos trabalhistas que devem ser informados ao eSocial, que é 1º de julho de 2023. Ou seja, as informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:
- a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante;
- b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
- c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
- d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante.
Em sua participação no programa MakroDay, Rodrigo Dolabela responde a diversas dúvidas sobre os Processos Trabalhistas. Confira a entrevista na íntegra clicando no vídeo abaixo: