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Início » Blog » Pessoal » eSocial » Página atual

Processo Trabalhista no eSocial: entenda as mudanças

  • Por: Izabela Ortiz
  • 07/06/2024
  • 09/09/2024
  • Tempo: 8 min

Recentemente, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) incorporou novos eventos relacionados ao processo trabalhista. A atualização do sistema exigirá que o departamento pessoal registre as informações referentes aos acordos e decisões trabalhistas, acarretando em mudanças significativas em suas rotinas.

Além disso, todos os empregadores, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), empregadores domésticos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e segurados especiais, deverão enviar essas informações que abrangem suas decisões.

Com todas essas alterações, é natural que surjam dúvidas em relação às novas medidas implementadas. Por esse motivo, iremos trazer explicações detalhadas sobre esses pontos importantes.

Você vai ler:

  • O que é eSocial?
  • O que é o processo trabalhista no eSocial?
  • Quais são os eventos dos processos trabalhistas?
  • Os impactos dos eventos no departamento pessoal
  • Perguntas frequentes

O que é eSocial?

Antes de prosseguirmos, faremos uma breve recapitulação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial. Esta plataforma desempenha um papel crucial para o departamento pessoal, uma vez que é por meio dela que os contadores devem enviar informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas e de seus colaboradores.

Em outras palavras, o principal objetivo desta plataforma é unificar e digitalizar esses dados para a entrega das obrigações das empresas aos órgãos públicos. Além disso, a plataforma modernizou esse processo, substituindo o envio de dados por diversos sistemas diferentes, otimizando e simplificando o procedimento para todos os envolvidos.

O que é o processo trabalhista no eSocial?

Em suma, o processo trabalhista no eSocial diz respeito ao registro de informações relacionadas a questões jurídicas e judiciais que envolvem as relações entre trabalhadores e empregadores. Em outras palavras, o objetivo dos eventos dos processos trabalhistas é captar de forma estruturada as informações provenientes dos processos judiciais trabalhistas, bem como das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (NINTER).

Essa abordagem permite simplificar o cumprimento de algumas obrigações, uma vez que os eventos do processo trabalhista no eSocial substituirão certos processos, tais como:

  • A forma de cumprimento das obrigações trabalhistas de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital;
  • Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • A forma de recolhimento da contribuição previdenciária: guias 650 da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) através do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-PGD).

Leia também:

  • Manual do eSocial: saiba mais sobre o sistema
  • Processos Trabalhistas: novos eventos do eSocial
  • FGTS Digital: Entenda as mudanças do novo sistema
  • MEI tem FGTS e PIS?

Quais são os eventos dos processos trabalhistas?

Aqui, apresentaremos os cinco eventos do processo trabalhista no eSocial, com uma breve explicação sobre cada um deles para facilitar a compreensão.

É importante ressaltar que por meio desses eventos que serão encaminhadas informações cadastrais, contratuais do vínculo empregatício, valores devidos a título de contribuição previdenciária e de IRRF (os cálculos não serão realizados pelo eSocial), decisão e/ou acordo, bem como as bases de cálculo para recolhimento do FGTS, da contribuição previdenciária e do IRRF. Além de dados atualmente declarados na DIRF. 

Os eventos do Processo trabalhistas do eSocial são: 

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
  • S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista

S-2500 – Processo Trabalhista

Serão lançadas informações cadastrais e contratuais do vínculo, valores consolidados da condenação e/ou acordo, bem como as bases de cálculo por competência da contribuição previdenciária e do FGTS.

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista

Já no evento S-2501, vão ser encaminhadas as bases de cálculo e valores devidos a título de contribuição previdenciária e terceiros (com indicação dos respectivos CRs) por pagamento. Bases de cálculo e valores devidos a título do IRRF (com a indicação dos respectivos CRs) por pagamento

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Por outro lado, caso você tenha enviado indevidamente os eventos S-2500 ou S-2501, você deverá encaminhar o S-3500, pois ele exclui as informações erradas.

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial referente ao evento S-2501 ou ao S-3500, quando este último exclui o S-2501. Em outras palavras, ele apresenta ao declarante os tributos informados, tais como: contribuições sociais previdenciárias devidas a outras entidades e fundos, assim como o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista

Por fim, o evento S-5503 também representa o retorno do Ambiente Nacional do eSocial do S-2500. É por meio dele que será demonstrada a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS do contrato do funcionário.

A imagem mostra como funciona eventos de processos trabalhistas Desde as decisões ao evento

Qual prazo de envio do processo trabalhista eSocial? 

Antes de mais nada, é importante destacar a existência de um marco temporal nos processos trabalhistas, estabelecido em 1° de outubro de 2023, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.147, de 30 de junho de 2023. Em outras palavras, os processos judiciais anteriores a essa data devem ser encaminhados por meio de um documento diferente, exigindo assim uma separação.

Portanto, os processos judiciais posteriores a 1° de outubro de 2023 devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos ao eSocial.

Prazo de envio do evento S-2500: 

As empresas e órgãos públicos devem encaminhar até o dia 15 do mês seguinte:

  • O trânsito em julgado da decisão líquida no processo trabalhista.
  • A homologação de acordo judicial.
  • O trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença.
  • A celebração do acordo perante CCP ou Ninter.
  • A determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, mesmo que parcial.

Prazo de envio do evento S-2501: 

As empresas e órgãos públicos devem enviar a guia de recolhimento dos honorários periciais até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento mencionado na decisão/acordo do processo trabalhista ou acordo realizado perante a CCP ou Ninter. Vale destacar que o juiz ou tribunal pode antecipar o prazo de envio para cumprimento da decisão judicial.

A seguir, apresentamos uma ilustração para facilitar o entendimento sobre os envios dos eventos.

Mostra como o marco temporal funciona no processo trabalhista, passando pela decisão, homologação e eSocial.

Como enviar processo trabalhista no eSocial?

Para registrar o processo trabalhista no eSocial, você pode utilizar o Sistema Makro. A plataforma conta com um módulo que permite o envio fácil dos eventos desejados. Além disso, através da plataforma, é possível enviar todos os eventos do eSocial, além de realizar a duplicação e exclusão dos mesmos.

É importante destacar que a Makro oferece uma variedade de funcionalidades para lidar com as demandas diárias dos departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro. Além disso, caso necessite de suporte, disponibilizamos assistência gratuita ou mentoria de um especialista na área para acompanhar todo o processo.

É válido ressaltar que, se desejar aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto, oferecemos um curso intensivo de processo trabalhista, assim como cursos sobre eSocial para iniciantes e a nova versão do eSocial.

Imagem com um fundo escuro e detalhes em verde para te indicar sobre a página de cursos do Makro Educa e com um botão para conferir os cursos!

Os impactos dos eventos no departamento pessoal

A inclusão do processo trabalhista no eSocial afetou a gestão de recursos humanos das empresas. Isso ocorre porque os profissionais do setor precisam estar preparados para lidar com as demandas relacionadas, como a coleta de informações adicionais, a atualização de registros e a resposta a solicitações de órgãos governamentais.

Dessa forma, a integração dos processos trabalhistas ao eSocial pode levar os empregadores a reverem suas políticas e práticas internas. Por isso, é fundamental que as empresas se adaptem ao processo de inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando penalidades. 

Além disso, é recomendável buscar o apoio de profissionais especializados em recursos humanos e contabilidade para auxiliar nessa transição e garantir uma gestão adequada das informações trabalhistas. Dessa forma, é possível assegurar que os procedimentos estejam alinhados com as exigências legais e que as políticas de contratação, demissão, registro de ponto e demais atividades trabalhistas estejam em conformidade com as normas vigentes.

De acordo com Rodrigo Dolabela, advogado, professor, palestrante e instrutor de cursos na área Trabalhista, Previdenciária e de Segurança do Trabalho, o processo deve envolver o jurídico, o DP, a contabilidade e o financeiro. Na minha opinião, quem vai preencher os arquivos dos processos trabalhistas? Sem dúvida nenhuma é o DP, como o processo S-2500. Já a contabilidade preencheria o processo S-2501. Por quê? Porque o jurídico não teria condições, em termos de conhecimento, de preencher o arquivo S-2500, visto que geralmente não domina o eSocial”, concluiu.

Aqui, vale ressaltar que esta entrevista foi realizada quando o professor participou do MakroDay de 2023. Este evento anual é uma iniciativa da Makro em comemoração de seu aniversário, no qual diversos profissionais trazem conteúdos gratuitos para os contadores. Abaixo, o vídeo completo da entrevista com Rodrigo Dolabela explica sobre os eventos do processo trabalhista.

*Com informações do Curso de Processo trabalhista da Makro

Perguntas frequentes

O que é o processo trabalhista no eSocial?

Em suma, é uma nova forma de encaminhar os processos trabalhistas à Justiça do Trabalho por meio dos eventos do eSocial.

Como lançar processos trabalhistas no eSocial?

No Sistema Makro, você terá um módulo específico para realizar o registro e o envio dos eventos.

Quais são os prazos para envio das informações?

Empresas e órgãos públicos devem enviar as informações sobre processos trabalhistas ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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