Termina hoje (15) o prazo para o envio da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), referente à competência de junho de 2025. A entrega da obrigação é obrigatória para empresas e entidades que realizaram retenções tributárias no período e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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O que é o EFD-Reinf?
Em suma, a sigla EFD-Reinf significa “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais” e representa um dos módulos mais recentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Através dela, as empresas otimizam processos e ganham produtividade ao centralizar as obrigações acessórias por meio do EFD-Reinf.
O principal objetivo da obrigação acessória é unificar e simplificar o envio de obrigações acessórias relacionadas a retenções de tributos, como IRRF, PIS, Cofins e CSLL, além de contribuições previdenciárias. Além disso, com isso, o processo torna-se mais ágil e eficiente para empresas e contadores.
Atualmente, esse sistema de escrituração fiscal está substituindo gradualmente declarações como a DIRF e, em conjunto com o eSocial, também a GFIP. Já as obrigações RAIS e CAGED foram substituídas diretamente pelo eSocial. A EFD-Contribuições, no entanto, permanece em vigor e não é substituída pela EFD-Reinf.
Benefícios da EFD-Reinf
Bom, todos os métodos que unem praticidade e resolução rápida no mundo da contabilidade significam uma lista de benefícios para o trabalho do contador. Aqui, separamos quatro que serão bem-vindos por todos os profissionais do ramo:
- O EFD-Reinf reduz a quantidade de obrigações que você terá para com o fisco, uma vez que unifica informações em um sistema digital com banco de dados integrado.
- Além disso, o EFD-Reinf otimiza processos e aumenta a produtividade ao centralizar as obrigações acessórias em um único sistema.
- Um dos principais benefícios é a melhoria na gestão organizacional e tributária da empresa. Em muitos artigos, destacamos a importância de delegar os serviços de contabilidade a profissionais da área ou, se possível, criar um setor específico na empresa.
- Redução de erros de cálculo e riscos operacionais.
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Como enviar a EFD-Reinf?
O envio da EFD-Reinf é obrigatório para empresas que fizeram retenções no mês de junho. Também devem enviar:
- Pessoas jurídicas que distribuem lucros e dividendos, sujeitas à autorretenção de IR a 1,5%;
- Instituições desportivas que arrecadam com eventos;
- Optantes pelo Simples Nacional sujeitas a retenções.
Por fim, vale ressaltar que, a transmissão deve ser feita por meio do WebService ou pelo portal e-CAC.
Perguntas frequentes
Em suma, empresas que fizeram retenções no mês, distribuem lucros com IRRF ou promovem eventos com receita devem enviar a EFD-Reinf.
O prazo de envio da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
Você deve transmitir o arquivo pelo WebService ou pelo portal e-CAC, com certificado digital válido.