Descubra o que é o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o imposto federal brasileiro que incide sobre o faturamento das empresas privadas. Neste conteúdo, vamos explorar quem é responsável por pagar o COFINS, como ele é calculado e qual é o seu papel no financiamento da seguridade social. Venha desvendar os detalhes desse importante tributo e seu impacto no cenário empresarial brasileiro. Boa leitura!
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O que é o COFINS?
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um imposto federal brasileiro. A Lei Complementar nº 70, criada em 1991, estabeleceu esse imposto com a importante missão de financiar a seguridade social, que abrange as áreas de saúde, previdência social e assistência social.
O COFINS é aplicado nas empresas privadas. Ele incide em cima do faturamento total da empresa, seja lá de onde vier: vendas de produtos, serviços, aluguéis, essas coisas todas.
A taxa do COFINS varia de acordo com a atividade e a classificação da empresa. Hoje em dia, a mais comum é de 3,65% sobre o faturamento. Mas já teve muita mudança nessa taxa ao longo dos anos.
Existem duas formas de cobrança para esse imposto: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. No regime cumulativo, as empresas calculam o COFINS com base no faturamento bruto, sem possibilidade de dedução. Já no não cumulativo, as empresas podem abater créditos referentes ao COFINS que pagaram ao comprar insumos, bens e serviços pra produção.
Tudo isso é pra garantir que o COFINS cumpra sua missão de financiar os gastos da seguridade social. Afinal, é assim que a gente tem dinheiro pra bancar políticas públicas na saúde, assistência social e previdência.
Thomas Piketty
“Lutar pela justa redistribuição de recursos através de contribuições sociais como o COFINS é essencial para promover a equidade e garantir o bem-estar de todos os cidadãos.”
O COFINS já passou por muitas mudanças ao longo dos anos. Ocorreram alterações nas taxas, na base de cálculo e até na forma de apuração. Tudo pra se adaptar às leis tributárias e manter o equilíbrio entre a arrecadação pro governo e a atividade econômica das empresas.
O que é o PIS e o COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais brasileiras com o objetivo de financiar programas sociais e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
PIS (Programa de Integração Social):
O PIS é uma contribuição social que incide sobre o faturamento das empresas e sobre a folha de salários. A Lei Complementar nº 7/1970 instituiu a contribuição com o propósito de destinar recursos para o pagamento de benefícios sociais aos trabalhadores, como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego.
A base de cálculo do PIS varia de acordo com a forma de apuração adotada pela empresa. No caso do faturamento, a alíquota é de 0,65%. Na folha de salários, a alíquota varia de 1% a 2,5%, dependendo do regime tributário e da atividade econômica da empresa.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
Já COFINS é uma contribuição social que incide sobre o faturamento das empresas. A Lei Complementar nº 70/1991 instituiu a contribuição com o objetivo de financiar a seguridade social, que engloba áreas como saúde, previdência social e assistência social.
A base de cálculo do COFINS é o faturamento bruto da empresa. Atualmente, as empresas têm a opção de alterar a alíquota padrão de 3,65% dependendo da atividade econômica e do regime tributário escolhido.
Tanto o PIS quanto o COFINS desempenham um papel importante no sistema tributário brasileiro. As empresas são responsáveis por calcular e recolher essas contribuições, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação tributária.
Contudo, como já dissemos, essas contribuições sociais têm um papel fundamental na arrecadação de recursos para financiar programas sociais e contribuir para o desenvolvimento do país. Além disso, são relevantes na rotina contábil e fiscal das empresas, exigindo o cumprimento das obrigações e o correto cálculo e recolhimento dessas contribuições.
Quem paga o COFINS?
As empresas que exercem atividades econômicas são as responsáveis pelo pagamento do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Elas devem calcular e recolher essa contribuição sobre o faturamento bruto obtido por suas atividades. As empresas repassam esses valores ao governo federal, que os destina ao financiamento da seguridade social, abrangendo áreas como saúde, previdência social e assistência social.
No entanto, é importante destacar que o COFINS não é uma contribuição paga diretamente pelos consumidores finais, mas sim pelas empresas que realizam as atividades econômicas. Ainda assim, as empresas podem indiretamente repassar o impacto financeiro do COFINS aos preços dos produtos e serviços oferecidos, afetando os consumidores.
As alíquotas do COFINS podem variar de acordo com a atividade econômica da empresa e o regime tributário escolhido. Atualmente, a alíquota padrão é de 3,65% sobre o faturamento bruto.
Para ilustrar, vamos considerar o exemplo de uma empresa varejista que comercializa produtos eletrônicos. Essa empresa precisa calcular e recolher o COFINS sobre o valor total das vendas realizadas. Suponhamos que o faturamento bruto da empresa em determinado período seja de R$100.000,00. Considerando uma alíquota de 3,65%, a empresa deverá pagar R$3.650,00 de COFINS.
Assim, fica evidente que as empresas que exercem atividades econômicas têm a responsabilidade de pagar o COFINS, realizando o cálculo e o recolhimento dessa contribuição com base no faturamento bruto. Essa obrigação tributária faz parte das atividades contábeis e fiscais das empresas, exigindo o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao COFINS.
Qual a taxa de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A aplicação da alíquota da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da contribuição é determinada de acordo com a atividade econômica da empresa e o regime tributário adotado.
Atualmente, a alíquota padrão do COFINS é de 3,65% sobre o faturamento bruto das empresas. No entanto, existem casos em que alíquotas diferenciadas são aplicadas. Por exemplo, empresas enquadradas no regime cumulativo do COFINS podem estar sujeitas a alíquotas menores, como 0,65% ou 3%.
Vale ressaltar que algumas atividades econômicas podem estar sujeitas a alíquotas específicas de COFINS. Por exemplo, no setor de energia elétrica, a alíquota é de 9,3% para as distribuidoras e 3% para as empresas geradoras.
Além disso, existem regimes de apuração diferentes para o COFINS, como o regime cumulativo e o regime não cumulativo. No regime cumulativo, as empresas aplicam a alíquota diretamente sobre o faturamento bruto, sem a possibilidade de aproveitar créditos.Já no regime não cumulativo, as empresas podem deduzir créditos referentes aos valores pagos de COFINS nas aquisições de insumos, bens e serviços.
É importante ressaltar que as alíquotas e regras relacionadas ao COFINS podem sofrer alterações ao longo do tempo, por meio de legislação e normas específicas. Por isso, é essencial que as empresas e profissionais da contabilidade estejam atualizados com as mudanças e cumpram as obrigações tributárias de acordo com a legislação vigente.
Portanto, as empresas determinam a taxa de COFINS ao aplicar a alíquota de 3,65% sobre seu faturamento bruto. No entanto, é importante considerar as alíquotas específicas para determinadas atividades econômicas e as variações de acordo com os regimes de apuração do COFINS.
Quais produtos têm PIS e COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre diversos produtos e serviços no Brasil. Ambas as contribuições têm uma abrangência ampla e podem afetar diferentes setores da economia.
Alguns produtos e serviços que estão sujeitos ao PIS e COFINS:
- Produtos industrializados: O PIS e COFINS incidem sobre a venda de diversos produtos industrializados, como eletrônicos, eletrodomésticos, veículos, alimentos processados, bebidas, materiais de construção, entre outros.
- Combustíveis: O PIS e COFINS também incidem sobre a venda de combustíveis, como gasolina, diesel, etanol e gás natural. No caso dos combustíveis, também aplicamos uma contribuição específica chamada de CIDE-Combustíveis.
- Energia elétrica: A venda de energia elétrica para consumo também está sujeita à incidência do PIS e COFINS. As distribuidoras de energia são responsáveis pelo cálculo e recolhimento dessas contribuições sobre a fatura dos consumidores.
- Serviços: Além dos produtos, o PIS e COFINS incidem sobre diversos serviços prestados, como serviços de telecomunicações, serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de consultoria, entre outros.
- Importações: As importações de produtos e serviços também estão sujeitas ao PIS e COFINS. Nesses casos, as empresas recolhem as contribuições no momento do desembaraço aduaneiro, quando importam os produtos para o país.
Esses são apenas alguns exemplos dos produtos e serviços que estão sujeitos à incidência do PIS e COFINS. É importante ressaltar que as alíquotas e regras de apuração podem variar de acordo com a atividade econômica, regime tributário e legislação vigente.
Contudo, é mais que fundamental que as empresas e profissionais da contabilidade estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas ao PIS e COFINS, realizando o correto cálculo e recolhimento dessas contribuições.
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Onde é cobrado PIS e COFINS?
O governo brasileiro cobra o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em diferentes etapas da cadeia produtiva e de serviços. O país cobra essas contribuições sociais federais em todo o território nacional, visando financiar programas sociais e impulsionar o desenvolvimento do país.
As principais etapas em que o PIS e COFINS são cobrados incluem:
- Fabricação e importação de produtos: O PIS e COFINS incidem sobre a fabricação e importação de produtos. Assim, as empresas que produzem ou importam mercadorias são responsáveis por calcular e recolher essas contribuições sobre o valor de venda ou importação dos produtos.
- Revenda de produtos: Quando uma empresa vende produtos para outra, ela também cobra o PIS e COFINS.Nesse caso, a empresa que adquire os produtos é responsável por recolher as contribuições sobre o valor da revenda.
- Prestação de serviços: O PIS e COFINS também incidem sobre a prestação de serviços. As empresas que prestam serviços são responsáveis por calcular e recolher essas contribuições sobre o valor dos serviços prestados.
- Consumo de energia elétrica: O consumo de energia elétrica também está sujeito à incidência do PIS e COFINS. As empresas e consumidores finais têm a responsabilidade de recolher essas contribuições sobre o valor da energia elétrica consumida.
Enfim, como citamos, é importante ressaltar que as alíquotas e regras de apuração do PIS e COFINS podem variar de acordo com a atividade econômica, regime tributário e legislação vigente. Além disso, os regimes de apuração diferenciados, como o regime cumulativo e o regime não cumulativo, determinam como as empresas calcularão e recolherão as contribuições.
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Um resumo sobre este artigo:
O COFINS é o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um imposto federal brasileiro.
As empresas que exercem atividades econômicas são responsáveis pelo pagamento do COFINS.
A Receita Federal cobra o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS das empresas, como contribuições sociais federais, sobre o faturamento.