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Nota Técnica 2014.001, versão1.40 traz novas regras para o EPEC da NF-e

  • Por: Izabela Ortiz
  • 21/07/2026
  • Tempo: 3 min

Recentemente, a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, foi publicada com mudanças que afetam a emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da NF-e. A principal novidade é a criação de novas regras de validação, incluindo a proibição do uso da modalidade por contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (PR) e da Paraíba (PB). 

As alterações entram em homologação em 9 de setembro de 2026 e passam a valer em produção em 5 de outubro de 2026.

Você vai ler:

  • O que muda com a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40
  • Empresas devem revisar sistemas antes da implantação
  • Atualização exige atenção dos emissores de NF-e
  • Perguntas frequentes

O que muda com a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40

De acordo com a documentação, a revisão da Nota Técnica 2014.001, versão 1.40 concentra-se na modificação das regras de validação do serviço de autorização do EPEC. Uma das alterações refere-se à inclusão da regra P14-20, relacionada ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Se a emissão for com base em certas séries do PAA, será possível a Rejeição 669 – Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA.

Além disso, a nova revisão contém a regra 2P10-20, pela qual a autorização do EPEC não é permitida para contribuintes das SEFAZ do Paraná e da Paraíba. Nesse caso, o contribuinte terá Rejeição 121 – SEFAZ do emitente não permite Ambiente de Contingência EPEC. O referido ato foi implementado em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 25/2026.

No entanto, apesar dos novos limites de uso do EPEC, a documentação não afeta o mecanismo do EPEC. O evento continua sendo uma alternativa para situações em que a empresa não consegue transmitir a NF-e à SEFAZ por problemas técnicos.

Nesse cenário, o contribuinte registra um resumo da nota no Ambiente Nacional. Depois, pode imprimir o DANFE em papel comum e, assim que o serviço for restabelecido, transmite a NF-e definitiva para a Secretaria da Fazenda de origem.


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Empresas devem revisar sistemas antes da implantação

Com a entrada em vigor da nova validação, será necessário que empresas e fornecedores do software repensem suas rotinas. Isso porque todo e qualquer sistema que utilizou o EPEC precisa se adequar à nova validação para evitar que haja rejeição na emissão.

Além disso, é importante ressaltar a necessidade de manter os sistemas dentro do cronograma oficial. Os testes começam no mês de setembro, sendo a implementação em produção em outubro de 2026.

Atualização exige atenção dos emissores de NF-e

Na prática, a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, resulta em pequenas alterações, contudo importantes para quem usa a contingência EPEC. Apesar da manutenção da estrutura técnica já familiar, as novas validações reforçam o controle da autorização do evento e podem, inclusive, afetar de forma direta o dia a dia das empresas em todo o Brasil.

Por isso, a recomendação é que emissores e equipes de tecnologia acompanhem o cronograma de implantação e realizem os testes necessários antes da entrada das mudanças no ambiente de produção.

Fonte: Nota Técnica 2014.001, versão 1.40

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Perguntas frequentes

O que muda com a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40?

A Nota Técnica 2014.001, versão 1.40 cria novas regras de validação para o EPEC da NF-e. Além disso, ela restringe o uso da contingência EPEC por contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba.

Quando as novas regras do EPEC entram em vigor?

As mudanças entram em homologação em 9 de setembro de 2026 e passam a valer no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026. Portanto, empresas e desenvolvedores devem realizar os testes antes desses prazos.

As empresas ainda podem usar o EPEC após a atualização?

Sim. As empresas continuam utilizando o EPEC em casos de indisponibilidade na transmissão da NF-e. No entanto, elas precisam adequar seus sistemas às novas validações para evitar rejeições durante a emissão.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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