Recentemente, a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, foi publicada com mudanças que afetam a emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da NF-e. A principal novidade é a criação de novas regras de validação, incluindo a proibição do uso da modalidade por contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (PR) e da Paraíba (PB).
As alterações entram em homologação em 9 de setembro de 2026 e passam a valer em produção em 5 de outubro de 2026.
Você vai ler:
O que muda com a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40
De acordo com a documentação, a revisão da Nota Técnica 2014.001, versão 1.40 concentra-se na modificação das regras de validação do serviço de autorização do EPEC. Uma das alterações refere-se à inclusão da regra P14-20, relacionada ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Se a emissão for com base em certas séries do PAA, será possível a Rejeição 669 – Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA.
Além disso, a nova revisão contém a regra 2P10-20, pela qual a autorização do EPEC não é permitida para contribuintes das SEFAZ do Paraná e da Paraíba. Nesse caso, o contribuinte terá Rejeição 121 – SEFAZ do emitente não permite Ambiente de Contingência EPEC. O referido ato foi implementado em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 25/2026.
No entanto, apesar dos novos limites de uso do EPEC, a documentação não afeta o mecanismo do EPEC. O evento continua sendo uma alternativa para situações em que a empresa não consegue transmitir a NF-e à SEFAZ por problemas técnicos.
Nesse cenário, o contribuinte registra um resumo da nota no Ambiente Nacional. Depois, pode imprimir o DANFE em papel comum e, assim que o serviço for restabelecido, transmite a NF-e definitiva para a Secretaria da Fazenda de origem.
Leia também:
Empresas devem revisar sistemas antes da implantação
Com a entrada em vigor da nova validação, será necessário que empresas e fornecedores do software repensem suas rotinas. Isso porque todo e qualquer sistema que utilizou o EPEC precisa se adequar à nova validação para evitar que haja rejeição na emissão.
Além disso, é importante ressaltar a necessidade de manter os sistemas dentro do cronograma oficial. Os testes começam no mês de setembro, sendo a implementação em produção em outubro de 2026.
Atualização exige atenção dos emissores de NF-e
Na prática, a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, resulta em pequenas alterações, contudo importantes para quem usa a contingência EPEC. Apesar da manutenção da estrutura técnica já familiar, as novas validações reforçam o controle da autorização do evento e podem, inclusive, afetar de forma direta o dia a dia das empresas em todo o Brasil.
Por isso, a recomendação é que emissores e equipes de tecnologia acompanhem o cronograma de implantação e realizem os testes necessários antes da entrada das mudanças no ambiente de produção.
Fonte: Nota Técnica 2014.001, versão 1.40

Perguntas frequentes
A Nota Técnica 2014.001, versão 1.40 cria novas regras de validação para o EPEC da NF-e. Além disso, ela restringe o uso da contingência EPEC por contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba.
As mudanças entram em homologação em 9 de setembro de 2026 e passam a valer no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026. Portanto, empresas e desenvolvedores devem realizar os testes antes desses prazos.
Sim. As empresas continuam utilizando o EPEC em casos de indisponibilidade na transmissão da NF-e. No entanto, elas precisam adequar seus sistemas às novas validações para evitar rejeições durante a emissão.
Gi, Gestora Inteligente