Nesta quarta-feira (20), a coordenação técnica do ENCAT apresentou a nova versão da Nota Técnica 2025.002 v1.40. Com isso, a Receita Federal avança na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova legislação tributária brasileira.
A medida integra a implementação da Reforma Tributária prevista na Lei Complementar 214/2025. Ela foca na inserção dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor (NFC-e).
A nova versão da nota técnica traz alterações importantes para empresas, contadores e desenvolvedores de software. Além disso, as empresas precisam adequar os sistemas emissores para que a SEFAZ autorize os documentos fiscais sem erros.
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Novos campos e estrutura de preenchimento
A versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002 trouxe novos ajustes para a NF-e e a NFC-e. As mudanças fazem parte da adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo.
Uma das novidades é o campo “cIndOp“. Ele foi criado para indicar o local da operação de fornecimento. Esse campo não será usado em todas as notas. A obrigatoriedade vale para situações específicas, como leilão judicial, licitação feita pelo poder público e casos em que houver irregularidade por falta de documentação fiscal.
Também houve mudanças nas informações de compras governamentais. A nota técnica atualizou os campos “tpEnteGov” e “tpOperGov“. Além disso, criou o campo “refDFeAnt“, usado para referenciar um documento fiscal anterior nesse tipo de operação.
Outro campo novo é o “ISUFemit“. Ele identifica a inscrição do emitente na SUFRAMA. Na prática, as empresas usarão esse campo em operações com benefícios fiscais nas áreas atendidas pela SUFRAMA, principalmente nos casos de alíquota zero da CBS previstos na LC 214/2025.

Alterações para IBS, CBS e Imposto Seletivo
A atualização também mexe nas informações ligadas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Esses dados ficam no grupo UB da nota fiscal. Nesse grupo, a empresa informa as bases, alíquotas, valores, reduções e outros detalhes da tributação de cada item.
Além disso, um dos pontos alterados envolve a devolução de tributos, conhecida como cashback. A versão 1.40 ajusta os campos usados para informar os valores devolvidos do IBS da UF, do IBS do Município e da CBS.
A nota técnica também criou o grupo gALCZFMCBS. Empresas que realizam operações com alíquota zero da CBS em áreas incentivadas, como a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio, usarão esse grupo. Essa regra vale quando fornecedor e destinatário estão localizados nessas regiões, conforme previsto na LC 214/2025.
Notas de crédito, notas de débito e eventos
A NT 2025.002 continua tratando das Notas de Crédito e Notas de Débito na NF-e modelo 55. Essas notas servem para registrar ajustes. Em alguns casos, elas documentam aumento ou redução de valores relacionados aos tributos.
Na versão 1.40, as validações ficaram mais detalhadas. Um exemplo é o uso do “cClassTrib“, que passa a ser conferido de acordo com o tipo de nota emitida.
Isso exige mais cuidado no preenchimento. Um código informado de forma incorreta pode gerar rejeição no momento da autorização. A atualização também fez mudanças nos eventos. O leiaute do Evento 211110 foi ajustado, enquanto o Evento 211120 foi eliminado.
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Nota Técnica 2025.002: cronograma de implantação
A implantação da versão 1.40 será feita em etapas. Assim, no ambiente de homologação, as alterações estão previstas até 01/07/2026. Em produção, a maior parte das mudanças entra em vigor em 03/08/2026.
Ademais, há uma exceção importante para devoluções. Nesses casos, o referenciamento deverá ser feito somente no grupo DFeReferenciado. Essa regra tem previsão de entrada em produção em 01/09/2026.
Para contribuintes do CRT 3 – Regime Normal, os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios em homologação a partir de 01/07/2026. No ambiente de produção, a obrigatoriedade começa em 03/08/2026.
As regras para Simples Nacional, MEI, excesso de sublimite e tributação monofásica ainda devem sair em uma próxima nota técnica. O motivo é que, para esses contribuintes, a tributação de IBS, CBS e IS começa apenas em 2027.
Por que as empresas devem acompanhar a atualização da Nota Técnica 2025.002
Por fim, a versão 1.40 não é apenas uma correção pontual. Ela altera campos, validações e grupos usados na emissão da NF-e e da NFC-e.
Em outras palavras, isso exige atenção de empresas, contadores e desenvolvedores. Quem emite nota fiscal eletrônica precisa revisar o leiaute, conferir as tabelas fiscais e ajustar as parametrizações usadas no sistema.
Além disso, sem essa revisão, a SEFAZ pode rejeitar os documentos no momento da autorização. Também vale acompanhar as tabelas oficiais, como CST, cClassTrib e cCredPres. Esses códigos influenciam o preenchimento da nota e a apuração dos novos tributos.
Fonte: Portal da NF-e.
Perguntas frequentes
Em suma, a Nota Técnica 2025.002 atualiza o leiaute, os campos e as regras de validação da NF-e e da NFC-e para adequação à Reforma Tributária do Consumo.
A versão 1.40 criou o campo “cIndOp“, atualizou informações de compras governamentais e criou o campo “ISUFemit“. Além disso, ajustou grupos de devolução de tributos, criou o grupo gALCZFMCBS, incluiu novas regras de validação e alterou regras já existentes.
A maior parte das alterações da versão 1.40 tem implantação em produção prevista para 03/08/2026. Já a regra sobre referenciamento em devoluções no grupo DFeReferenciado tem produção prevista para 01/09/2026.
