Na quarta-feira (22), a Receita Federal informou que disponibilizará, a partir de 10 de agosto, a versão web da DITR 2026. A novidade permitirá que produtores rurais e demais contribuintes preencham, enviem, retifiquem e consultem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet. Assim, não será mais necessário instalar programas no computador para realizar o procedimento.
O novo serviço ficará disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, dentro da plataforma Minhas Declarações do ITR. Para acessar a ferramenta, o usuário precisará de uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
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Versão web da DITR 2026: quem deve utilizar e como funciona
Embora todos os contribuintes possam utilizar a plataforma online, a Receita Federal definiu que a versão web da DITR 2026 será obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Por outro lado, pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares poderão escolher entre o novo ambiente digital e o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). Dessa forma, esse grupo continuará tendo duas opções para cumprir a obrigação tributária.
A nova ferramenta não apenas é obrigatória para parte dos contribuintes, como também apresenta funções que facilitam ainda mais a entrega da declaração. O software permite o preenchimento da declaração, transmissão do documento, correção da declaração e consulta de dados anteriores sem a necessidade de baixar um programa no computador.
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Como acessar a versão web da DITR 2026
Para utilizar a versão web da DITR 2026, o contribuinte deverá acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar na área de Imóveis, onde estará disponível a opção Minhas Declarações do ITR. Em seguida, será necessário fazer login com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Além disso, o contribuinte poderá acessar a plataforma por computadores, celulares e tablets.
Fonte: Receita Federal

Perguntas frequentas
É a plataforma online da Receita Federal que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR 2026 sem instalar um programa no computador.
O uso é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares. Os demais contribuintes podem optar pela versão web ou pelo PGD.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área Imóveis, em Minhas Declarações do ITR, com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Sim. A plataforma pode ser utilizada em computadores, celulares e tablets, desde que o contribuinte tenha uma conta gov.br Prata ou Ouro.
Gi, Gestora Inteligente