Foi publicada a Instrução Normativa n° 2043, de 12 de agosto de 2021 que dispõe sobre a EFD-Reinf, com destaque para o art. 4° que dispensa a apresentação da escrituração nos períodos em que houver ausência de fatos a serem informados.
Para consultar o inteiro teor da IN, clique aqui.
Fonte: Sped
O que é o EFD-Reinf?
Primeiramente é importante refrescarmos a memória quanto ao significado do EFD Reinf. A sigla significa ‘Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais’ e é um dos módulos mais recentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado justamente para ser um aditivo ao eSocial, como dissemos acima.
Portanto, a ideia principal da criação do EFD-Reinf foi unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma bem didática e de fácil resolução. Tudo isso numa plataforma única, o que facilita e dinamiza o trabalho de contadores e empresários. A EFD-Reinf substitui algumas “declarações extras”, como: EFD Contribuiçōes, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED.
Quais os benefícios?
Bom, todos os métodos que unem praticidade e resolução rápida no mundo da contabilidade significam uma lista de benefícios para o trabalho do contador. Aqui, separamos quatro que serão de bom grado de todos os profissionais do ramo:
- O EFD-Reinf reduz a quantidade de obrigações que você terá para com o fisco, uma vez que unifica tudo numa plataforma simples com um banco de dados completamente integrado;
- Além disso, o EFD-Reinf preza pela otimização de processos e aumento na produtividade, já que as obrigações extras que falamos anteriormente também são unificadas nessas plataforma;
- O principal benefício que enxergamos é este: a melhoria na gestão organizacional e tributária da empresa. Em muitos artigos destacamos a importância de se delegar os serviços de contabilidade para profissionais da área, se possível criar um setor específico na empresa;
- Redução de erros de cálculos e riscos operacionais.
Resumo das Mudanças
Em resumo, as mudanças serão bem satisfatórias, especialmente pelo novo sistema onde as informações de remuneração serão compartilhadas. Mas atente-se: as mudanças nos leiautes que estão em vigor atualmente podem sofrer constantes mudanças. Esteja sempre alinhado com sua equipe contábil.
Relacionados: