Empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção ao SN processadas poderão declarar o PGDAS-D como “não optante”.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, divulgou na tarde de ontem, 16/02, a decisão da Receita Federal do Brasil (RFB) “dispensa processo administrativo para transmissão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional”. A dispensa visa atender as empresas que ainda não tiveram sua solicitação de opção ao Simples Nacional processada.
Confira na íntegra a notificação do Simples Nacional:
Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada. É necessário preencher todos os campos, menos o campo do número do processo. O contribuinte deverá escolher “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.
Fonte: Simples Nacional
A realização do envio de informações no PGDAS-D é mensal e deve ser enviada “ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero”. Além disso, as informações transmitidas possuem intuito declaratório, “constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições”.
Texto: Brener Mouroli