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Início » Blog » Societário » Modelos de Contratos » Página atual

Contrato de Trabalho Temporário: o que é e como funciona

  • Por: Izabela Ortiz
  • 13/03/2024
  • 09/09/2024
  • Tempo: 6 min

Você já teve um Contrato de Trabalho Temporário ou conhece alguém que já passou por essa experiência? Este modelo de trabalho, garantido por lei, faz parte da realidade de muitos trabalhadores. A finalidade desse tipo de contrato é substituir temporariamente outro funcionário em uma vaga, ou atender a demandas pontuais das empresas por um período determinado.

Neste artigo, vamos explorar o contrato temporário, abordando sua legislação e regras. Ademais, explicaremos como fazer o cadastro na Makro, sobre os benefícios que os colaboradores, tais como adicionais ao salário e o direito ao décimo terceiro.

Você vai ler:

  • Como funciona o contrato de trabalho temporário?
  • O que diz a CLT sobre contrato de trabalho temporário?
  • Contrato de trabalho temporário no Sistema Makro
  • Quais os direitos de um contrato de trabalho temporário?
  • Perguntas frequentes

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

Em suma, o contrato de trabalho temporário ocorre quando um profissional é contratado por um curto período determinado na empresa. O empregador realiza essa contratação para cobrir a ausência de outro funcionário, seja por licença, férias ou qualquer outra razão, ou quando o empreendimento enfrenta uma demanda grande que exige mais mão de obra por um período específico. 

Aqui podemos destacar os outros dois tipos de modalidades do contrato por prazo estabelecido. Como vimos, temos contrato de trabalho temporário. O segundo é o contrato intermitente, que ocorre por meio de um acordo entre o empregador e o funcionário, definindo os dias de trabalho e o valor da hora trabalhada. Lembrando que a remuneração não pode ser inferior ao valor horário mínimo vigente ou menor que o salário dos empregadores que realizam a mesma função.

E por fim, temos o contrato por prazo determinado. Nesse caso, o tempo de trabalho pode variar de 90 dias até 2 anos e deve ser acordado entre o colaborador e a empresa, sem necessidade de aviso prévio. Além disso, esse tipo de contrato oferece benefícios para o profissional, como décimo terceiro salário proporcional, e o empregador deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essas três formas de contrato permitem uma flexibilidade tanto para o empregador, que pode contratar conforme a demanda, quanto para o trabalhador, que pode buscar outras oportunidades. No entanto, é importante lembrar que as diretrizes podem ser alteradas, sendo necessário sempre verificar as leis vigentes para garantir o cumprimento adequado das normas trabalhistas.

O que diz a CLT sobre contrato de trabalho temporário?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem artigos que tratam dos contratos por prazo determinado em diversas situações. Por exemplo, o artigo n° 472, parágrafo 2, menciona que o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo do contrato, desde que haja acordo entre ambas as partes. 

Porém, as diretrizes que abordam todo o processo são definidas pela Lei 13.429/2017. Nela estão contidos os artigos que estabelecem as normas do contrato de trabalho temporário, como a responsabilidade do empregador em garantir a segurança, salubridade e higiene no local de trabalho para os colaboradores.

Além disso, outro ponto que podemos destacar é o artigo n° 10 da mesma Lei 13.429/2017, que estabelece os prazos do período durante o qual o contrato não pode ultrapassar 180 dias. Ele também prevê a possibilidade de prorrogação por até 90 dias consecutivos ou não.

Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Lembrando que é fundamental haver entendimento mútuo entre a empresa e o empregado em questões relacionadas ao prazo, atividades e outros pontos que compõem o trabalho temporário.


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Contrato de trabalho temporário no Sistema Makro

Como você já deve estar ciente, o Makro é um sistema completo que oferece uma ampla gama de funcionalidades para facilitar suas atividades de forma rápida, segura e online. Neste momento, vamos discutir um recurso específico disponível na plataforma: o cadastro do contrato de trabalho temporário.

Na aba dedicada ao cadastro do trabalho temporário, você terá a oportunidade de inserir as informações essenciais do funcionário de forma rápida e intuitiva. Isso inclui as datas de início, final, dias de prorrogação, entre outras informações relevantes para o contrato em questão.

Além disso, é importante mencionar a funcionalidade de relatórios disponível no Makro. O sistema oferece uma variedade de modelos de documentos para os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro. Com isso, você poderá imprimir, enviar e exportar os relatórios conforme necessário. Este recurso foi projetado para auxiliar o contador na geração de documentos essenciais, garantindo assim uma gestão eficiente no dia a dia.

 Não podemos esquecer da rescisão de contrato de trabalho temporário. A Makro também oferece uma aba específica para gerar a rescisão de qualquer funcionário. Esta ferramenta simplifica o processo para o contador, permitindo também a impressão do relatório quando necessário.

Imagem com um fundo escuro e detalhes em verde para te indicar sobre o plano gratuito e com um botão para conferir o plano!

Quais os direitos de um contrato de trabalho temporário?

Como mencionado anteriormente, um dos benefícios que o trabalhador possui é o décimo terceiro salário proporcional. No entanto, isso não é o único benefício. O empregador que optar por esse tipo de contratação deve preencher a carteira de trabalho do funcionário temporário e oferecer benefícios como vale-transporte. 

É importante ressaltar que o salário do trabalhador temporário não pode ser inferior a remuneração dos outros colaboradores que desempenham a mesma função, nem inferior ao salário mínimo estabelecido.

Dessa forma, outros direitos garantidos incluem férias remuneradas, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, pagamento de horas extras quando necessário, abono salarial, descanso semanal remunerado e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Ademais, é importante destacar que o trabalhador temporário também tem direito a adicional noturno, insalubridade e periculosidade, dependendo das atividades que ele desempenha, conforme estabelecido pela legislação trabalhista vigente. 

Essas medidas dos direitos trabalhistas do funcionário temporário visam garantir a proteção, bem-estar e equidade ao colaborador durante o exercício de suas funções.

Perguntas frequentes

Qual o prazo mínimo do contrato de trabalho temporário?

Em suma, o prazo mínimo para um contrato de trabalho temporário é de três meses (90 dias).

Quem assina a carteira do trabalhador temporário?

O empregador assina o contrato de trabalho temporário.

Quais os direitos de um contrato de trabalho temporário?

Os direitos incluem remuneração equiparada aos demais trabalhadores na mesma função e benefícios como FGTS, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e entre outros.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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