Você já ouviu falar sobre o adicional de insalubridade? Essa porcentagem no salário do funcionário é uma maneira de “recompensar” os riscos de trabalhar em determinada função. Em outras palavras, quando o colaborador desempenha uma atividade na empresa que expõe sua saúde e, em alguns casos, até mesmo sua vida, a empregadora é obrigada a compensar esse trabalhador de acordo com os potenciais danos que ele pode sofrer durante a execução de suas tarefas.
Diante desse contexto, explicaremos o que é adicional de insalubridade, também conhecido como cálculo de insalubridade, como a lei prescreve esse adicional e a maneira adequada de calculá-lo.
Você vai ler:
- O que é adicional de insalubridade?
- O que diz a CLT sobre a insalubridade?
- Como calcular o adicional de insalubridade?
- Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
- Quais as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade?
- Quando a empresa é obrigada a pagar insalubridade?
- Como a Makro pode te auxiliar?
- Perguntas frequentes
O que é adicional de insalubridade?
Um dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, o tão famoso CLT, e que algumas pessoas desconhecem, é o adicional de insalubridade. Durante o Governo de Getúlio Vargas nos anos de 1934 a 1937 (Governo Provisório), pela Lei n° 185, de 14 de janeiro de 1936, o governo criou e implementou este direito. No entanto, foi apenas após a criação da CLT que incluíram no documento o direito às atividades consideradas insalubres, bem como suas regras de higiene e segurança.
Aqui, é importante ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho é um documento de extrema importância que regula as relações de trabalho entre o empregador e o empregado do país. Sua criação também ocorreu na Era Vargas (1930 a 1945), mais precisamente quase no fim, e seu Decreto-Lei foi assinado pelo então presidente em 1° de maio de 1943.
Como mencionado anteriormente neste artigo, o adicional de insalubridade é um valor adicional incorporado ao salário mensal do trabalhador. É fundamental ressaltar que o colaborador pode ter acréscimos em seu salário dependendo da natureza da atividade desempenhada na empresa.
O que é insalubridade?
A palavra “insalubre” descreve precisamente em quais cenários o adicional deve ser pago: ela indica que algo é prejudicial à saúde, ou seja, que pode afetar negativamente a vida do trabalhador. Portanto, está diretamente associada à atividade executada por ele. Considerando que a empresa é responsável pelas condições de trabalho e saúde dos colaboradores, é necessário compensá-los de alguma forma, sendo essa compensação realizada por meio financeiro.
O que diz a CLT sobre a insalubridade?
Dado que vários serviços apresentam riscos à saúde do trabalhador a longo prazo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata desse tema de maneira concisa e direta, fornecendo diversos detalhes sobre as condições de insalubridade no trabalho. Assim, o artigo 189 da CLT estabelece como insalubre qualquer trabalho que exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde, ultrapassando os limites de tolerância.
Art. .189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Além disso, o artigo 192 da CLT estabelece as condições para a porcentagem que o trabalhador receberá em seu salário, de acordo com o grau de risco associado às condições insalubres em que realiza suas atividades. Esse dispositivo legal visa garantir uma compensação financeira proporcional à exposição a agentes nocivos à saúde, protegendo os direitos e o bem-estar dos trabalhadores.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Como calcular o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é determinado por porcentagens que refletem os diferentes graus de risco. Nesse contexto, a legislação trabalhista estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo.
Assim, a porcentagem para o grau mínimo é de 10% (1,1 vezes o salário), para o grau médio é de 20% (1,2 vezes o salário), e para o grau máximo é de 40% (1,4 vezes o salário).
Dessa forma, suponhamos que Marcelo recebe um salário de R$ 2.000 por mês. Ele teria um adicional de R$ 200, R$ 400 ou R$ 800, dependendo do grau de insalubridade ao qual está exposto, de acordo com as porcentagens estabelecidas pela legislação.
Para uma compreensão mais clara, consulte a imagem abaixo com outro exemplo. Importante destacar que o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00.
Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
Muitas pessoas podem confundir os termos “insalubre” e “periculosidade“, pois ambos envolvem cálculos e têm semelhanças. Contudo, há uma diferença sutil entre trabalho insalubre e trabalho de alta periculosidade: o trabalho insalubre causa efeitos à saúde a longo prazo, enquanto o trabalho de alta periculosidade pode ter efeitos negativos à saúde de forma imediata.
Em outras palavras, um trabalhador exposto diariamente a toxinas em uma fábrica está em um ambiente insalubre, enquanto um policial militar, que pode ser alvejado a qualquer momento, está sujeito a um trabalho de alta periculosidade.
Além disso, como mencionamos anteriormente, o cálculo da insalubridade é determinado pelo grau de risco das atividades desempenhadas pelo trabalhador. Já no caso da periculosidade, o adicional corresponde a 30% do salário base do colaborador, sem a necessidade de graduações.
Quais as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade?
Agora que você já sabe o que é insalubridade e como realizar o seu cálculo, falaremos sobre algumas profissões que estão relacionadas à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Dentre eles, destacam-se:
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos de enfermagem
- Dentistas
- Auxiliares de saúde bucal
- Farmacêuticos
- Fisioterapeutas
- Radiologistas
- Trabalhadores de laboratório
- Bombeiros
- Policiais
- Bombeiros civis
- Trabalhadores de saneamento básico
- Técnicos em radiologia
- Limpadores de fossa
- Trabalhadores em usinas nucleares
- Operadores de caldeiras e fornos industriais
- Operadores de máquinas pesadas
- Metalúrgicos
- Soldadores
- Pintores industriais
- Eletricistas industriais
- Encanadores
- Trabalhadores da construção civil (pedreiros, carpinteiros, ajudantes de obra)
- Trabalhadores em minas e pedreiras
- Trabalhadores de frigoríficos
- Trabalhadores agrícolas expostos a agrotóxicos
- Tratadores de animais
- Cabeleireiros e barbeiros (devido à exposição a produtos químicos)
- Profissionais de limpeza e higienização hospitalar
Além dessas, existem outras profissões que podem estar sujeitas a condições insalubres. Lembre-se de que a concessão do adicional de insalubridade depende da comprovação da exposição aos agentes nocivos e do laudo técnico adequado. Sempre é recomendado consultar a legislação trabalhista e buscar orientação específica para cada caso.
Leia também:
- Fim da alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria
- Cálculo de férias na contabilidade
- SST no eSocial: Retificação com Rodrigo Dolabela
- S-2220 e S-2240: Domine os eventos do SST no eSocial
- Entenda a obrigatoriedade dos eventos da 4º fase do eSocial
Quando a empresa é obrigada a pagar insalubridade?
É obrigação da empresa pagar o adicional de insalubridade ao empregado quando este realiza atividades que o expõem a condições nocivas à saúde, seja por agentes físicos, químicos ou biológicos. Em outras palavras, quando são percebidas uma ou mais condições determinadas pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), o empregador é obrigado a remunerar o funcionário com o adicional. Importante destacar que o adicional de insalubridade não pode ser acumulado com outros direitos, como o adicional de periculosidade.
A empresa deve realizar uma avaliação das condições laborais e, caso constatada a exposição a agentes insalubres, fornecerá o adicional correspondente ao grau de risco identificado. Lembrando que o pagamento do adicional é uma forma de compensar os trabalhadores pelos riscos à saúde que enfrentam durante suas atividades profissionais.
Como a Makro pode te auxiliar?
Como você sabe, o sistema Makro possui diversas ferramentas que auxiliam em todos os departamentos contábeis, abrangendo pessoal, fiscal, contábil e financeiro. Na folha de pagamento, você encontrará facilidades para cadastrar informações importantes como adicional por insalubridade, salários, férias, rescisões, décimo terceiro salário, adiantamentos, plano de saúde, entre outros procedimentos.
Além disso, a plataforma oferece recursos para informar dados de dependentes, IRRF, salário família, pensão alimentícia, sindicato profissional, e demais cadastros relevantes para a gestão eficiente do pessoal da empresa.
Lembrando também que caso precise de auxilio para realizar demandas, você poderá solicitar o suporte gratuito ou mentoria que um especialista entrará em contato.
Perguntas frequentes
Profissionais da área da saúde, da construção civil, indústria, limpeza hospitalar e outros podem ter direito ao adicional, desde que comprovada a exposição aos agentes nocivos. A concessão depende de laudo técnico e varia de acordo com o grau de insalubridade.
Em suma, algumas profissões que possuem o grau médio, que garantem os 20% de insalubridade, são: técnicos de enfermagem, eletricistas, bombeiros, enfermeiros, entre outros.
Trabalhadores que desempenham atividades consideradas insalubres em grau máximo têm direito a um adicional de insalubridade de 40%. Assim, pode-se incluir profissionais com exposição a substâncias químicas tóxicas, radiações ionizantes e outras situações de alto risco à saúde.
O valor de 20% de insalubridade não é um valor fixo, mas sim um percentual aplicado sobre uma base salarial, geralmente o salário mínimo, para calcular o adicional de insalubridade. Sendo assim, o valor exato do adicional de insalubridade de 20% depende do salário mínimo vigente. Portanto, se tiver como base o salário mínimo de R$ 1320,00, 20% equivale a R$ 264,00.