Você é contador e busca respostas sobre o cálculo de férias? Quer entender as regras e evitar erros na rotina trabalhista? Neste artigo, reunimos as principais informações sobre o cálculo de férias para esclarecer as dúvidas mais comuns dos profissionais da contabilidade.
Você vai aprender como calcular férias passo a passo, entender os descontos de INSS e FGTS e conhecer as mudanças da Reforma Trabalhista. Também explicamos o prazo para pagamento das férias, as regras do adiantamento do décimo terceiro salário e outros pontos importantes.
Você vai ler:
- Como é cálculo férias na contabilidade?
- Como fazer cálculo de férias passo a passo?
- Tem desconto de INSS nas férias?
- Quando eu saio de férias eu recebo dois salários?
- O que diz a legislação sobre o cálculo de férias?
- Qual é o prazo para efetuar o pagamento das férias do funcionário?
- O que mudou no cálculo de férias com a Reforma Trabalhista?
- Como fazer o cálculo das férias proporcionais?
- Como fazer o cálculo de férias levando em consideração as horas extras?
- Como fazer o cálculo de férias levando em consideração os adicionais?
- Como fazer o cálculo de férias levando em consideração o abono pecuniário?
- Qual o sistema contábil com calculadora de férias?
- O sistema contábil ideal para cálculo de férias
- Perguntas frequentes
Como é cálculo férias na contabilidade?
Na contabilidade, o cálculo de férias considera o salário do colaborador e os direitos previstos na legislação trabalhista. O primeiro passo é calcular o valor correspondente aos dias de férias que serão usufruídos. Depois, é acrescido o adicional constitucional de 1/3 sobre esse valor.
Em seguida, também são considerados os descontos obrigatórios, como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. Caso o trabalhador opte pela venda de parte das férias (abono pecuniário), esse valor também entra no cálculo. Por isso, o valor final das férias pode ser diferente do salário mensal, já que existem adicionais e descontos que precisam ser considerados para chegar ao montante que será pago ao colaborador.
Como fazer cálculo de férias passo a passo?
Agora, vamos seguir um passo a passo a para fazer o cálculo das férias de um funcionário. Imagine que o salário mensal seja R$3.500,00 e o funcionário decida tirar 20 dias de férias.
Divida o salário mensal pelo número de dias no mês. Supondo que tenhamos 30 dias no mês, teríamos R$3.500,00 dividido por 30, o que resulta em aproximadamente R$ 116,67 por dia. Multiplique o valor diário pelo número de dias de férias. Neste exemplo, R$116,67 multiplicado por 20, totalizando R$2.333,40. Portanto, o funcionário receberia R$2.333,40 de férias.
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Cálculo de Férias
Tem desconto de INSS nas férias?
Não há desconto de INSS nas férias. Portanto, o contador pode ficar tranquilo em relação ao desconto de INSS nas férias dos seus clientes. Não há a necessidade de se preocupar com esse aspecto específico.
O INSS é calculado mensalmente sobre o salário do trabalhador, mas durante as férias, o valor recebido pelos funcionários corresponde ao salário das férias acrescido do terço constitucional. Como esse valor já é considerado remuneração, o desconto de INSS já foi realizado nos pagamentos mensais.
Portanto, é importante que você, como contador, esteja ciente de que o desconto de INSS não ocorre de forma adicional durante as férias. Dessa forma, poderá tranquilizar seus clientes e responder a eventuais questionamentos sobre o assunto.
Aproveite esse conhecimento para oferecer um suporte mais assertivo e confiável aos seus clientes, esclarecendo suas dúvidas e garantindo que eles possam aproveitar suas férias sem preocupações com descontos extras.
Lembrando que é importante que o contador esteja sempre atualizado em relação às mudanças na legislação trabalhista e contábil para oferecer um serviço de qualidade e confiança.
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Tem desconto de FGTS no cálculo de férias?
É importante que o contador esteja ciente de que não há desconto de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o valor das férias dos funcionários. O FGTS é calculado mensalmente com base no salário do trabalhador, e o valor acumulado é depositado em uma conta vinculada ao empregado.
Durante as férias, o valor recebido pelo funcionário é referente ao salário das férias, que já está isento de desconto de FGTS. Portanto, não é necessário realizar nenhum cálculo adicional nesse sentido.
No entanto, é importante lembrar que o FGTS continua sendo calculado e recolhido mensalmente sobre o salário do trabalhador durante todo o período do ano, incluindo os meses em que o funcionário está em férias.
Portanto, o contador pode ficar tranquilo em relação a esse aspecto específico do cálculo das férias. Seus clientes não precisam se preocupar com descontos de FGTS sobre o valor recebido durante o período de descanso.
O que não pode ser descontado no cálculo de férias?
Existem alguns itens que não podem ser descontados nas férias do funcionário. De acordo com a legislação trabalhista, não é permitido fazer descontos nas férias relacionados a:
O valor das férias deve ser integral, sem qualquer tipo de desconto no salário do funcionário. Durante o período de férias, não deve haver desconto de INSS sobre o valor recebido pelo funcionário. O desconto do INSS é calculado com base no salário mensal regular.
Da mesma forma, não é permitido realizar descontos de FGTS sobre as férias do funcionário. O FGTS é calculado mensalmente e não deve ser descontado do valor das férias. Outros benefícios, como vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde, também não devem ser descontados durante o período de férias.
O que é descontado nas férias?
No cálculo das férias, alguns descontos podem ser aplicados, desde que previstos na legislação. Os principais são o INSS e o Imposto de Renda (IRRF), quando o valor recebido pelo trabalhador se enquadrar nas regras de tributação.
Além disso, outros descontos podem ocorrer em situações específicas, como pensão alimentícia determinada por decisão judicial ou contribuições autorizadas pelo empregado e previstas em acordo ou convenção coletiva.
Esses descontos são calculados sobre o valor das férias e influenciam o valor líquido que o colaborador receberá. Por isso, é importante verificar a legislação vigente e as regras aplicáveis a cada caso antes de realizar o cálculo.
Quando eu saio de férias eu recebo dois salários?
Não, quando o colaborador sai de férias, ele não recebe dois salários. Durante as férias, o funcionário tem direito a receber o valor correspondente ao seu salário normal, acrescido de 1/3 adicional, conforme previsto pela legislação trabalhista. Portanto, o valor recebido durante as férias é equivalente a 100% do salário mais 1/3 do salário. Não se trata de receber dois salários completos, mas sim de uma remuneração adequada ao período de descanso do trabalhador.
Vamos esclarecer isso de forma mais completa: durante as férias, o funcionário tem direito a receber o valor correspondente ao seu salário normal, acrescido de 1/3 adicional, conforme previsto pela legislação trabalhista.
Vamos supor que o salário mensal do funcionário seja R$3.000,00. Durante suas férias, ele terá direito a receber esse valor integral, ou seja, os R$3.000,00. Além disso, ele terá direito a um adicional de 1/3 desse valor, que corresponde a R$1.000,00. Portanto, o total a ser recebido pelo funcionário durante nas férias será de R$4.000,00.
Aqui é importante frisar que esse valor de R$4.000,00 não representa o recebimento de dois salários completos. É uma remuneração adequada ao período de descanso do trabalhador, considerando o salário mensal e o adicional de férias.
Dessa forma, o pagamento durante as férias é uma forma de garantir que o funcionário possa usufruir de seu merecido descanso e tenha uma remuneração adequada nesse período.

Portanto, quando se fala em receber dois salários durante as férias, é importante esclarecer que se trata de uma expressão figurativa. O funcionário recebe o valor equivalente ao seu salário mensal, acrescido do adicional de 1/3, para garantir um descanso remunerado e justo.
Além disso, é importante destacar que durante as férias, o funcionário não está realizando suas atividades habituais no trabalho, portanto, não está gerando novos rendimentos para receber um segundo salário.
O que diz a legislação sobre o cálculo de férias?
De acordo com a Lei legislação trabalhista vigente, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as regras para o cálculo de férias são bem claras. O valor das férias deve corresponder ao salário do funcionário, acrescido de um terço adicional, também conhecido como terço constitucional.
Essa determinação tem como objetivo garantir que o trabalhador desfrute de um período de descanso remunerado condizente com a sua remuneração mensal. Dessa forma, o funcionário receberá uma quantia que inclui seu salário normal, considerando eventuais adicionais e benefícios, acrescida do terço constitucional.
Para ilustrar, vamos supor que um funcionário tenha um salário mensal de R$3.000,00. Ao entrar em férias, ele terá direito a receber esse valor integral, acrescido de 1/3 adicional, totalizando R$4.000,00. Esse terço adicional é um benefício garantido por lei para assegurar uma remuneração extra durante o período de descanso.
É importante ressaltar que essas determinações legais têm como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores e garantir uma remuneração justa durante suas férias. As regras podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas no Brasil, as normas estabelecidas pela CLT devem ser seguidas pelas empresas.
Qual é o prazo para efetuar o pagamento das férias do funcionário?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador tem a responsabilidade de efetuar o pagamento das férias até 2 dias antes do início do período de descanso.
Esse prazo é estabelecido para garantir que o trabalhador tenha acesso aos recursos financeiros antes do início das férias, permitindo que ele possa se planejar e desfrutar do período de descanso de forma tranquila.
Por exemplo, se um funcionário tem suas férias programadas para iniciar no dia 10 de julho, o empregador deverá efetuar o pagamento até o dia 8 de julho. Assim, o trabalhador terá acesso aos valores referentes às suas férias e poderá utilizá-los para custear suas despesas ou planejar atividades durante o período de descanso.
É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo estabelecido pela legislação pode acarretar em consequências legais para o empregador, como a aplicação de multas e juros. Portanto, é fundamental que o contador esteja atento a esse prazo e oriente os seus clientes a cumpri-lo de forma adequada.
Essa é mais uma das obrigações trabalhistas que o contador deve acompanhar e garantir o cumprimento correto por parte das empresas. Manter-se atualizado sobre a legislação e informar seus clientes sobre os prazos legais é essencial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade trabalhista.
O que mudou no cálculo de férias com a Reforma Trabalhista?
É importante que o contador esteja ciente das alterações no cálculo de férias trazidas pela Reforma Trabalhista. Essas mudanças têm impacto direto no planejamento e no cálculo das férias dos funcionários, e é fundamental que ele esteja atualizado(a) a respeito delas.
Uma das mudanças significativas promovidas pela Reforma Trabalhista é a possibilidade de divisão das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias consecutivos. Anteriormente, as férias eram concedidas de forma única, sem a possibilidade de divisão. Agora, essa flexibilidade permite que o empregador e o funcionário negociem os períodos de descanso de acordo com as necessidades de ambas as partes.
Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe a opção de converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro, desde que o funcionário concorde com essa opção. Antes da Reforma, essa possibilidade não existia. Agora, o funcionário pode abrir mão de 1/3 do período de férias e receber esse valor em dinheiro, o que pode ser vantajoso em determinadas situações.
Para exemplificar, imagine que um funcionário tem direito a 30 dias de férias. Com a nova legislação, ele poderá optar por converter 10 dias em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente a esses dias em dinheiro. Os outros 20 dias serão usufruídos como período de descanso normalmente.
Essas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista proporcionam maior flexibilidade e possibilidade de adequação das férias às necessidades do empregador e do funcionário. No entanto, é importante ressaltar que qualquer alteração no cálculo e no planejamento de férias deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela legislação e com o consentimento do trabalhador.

Como fazer o cálculo das férias proporcionais?
Ao lidar com o cálculo das férias proporcionais, é importante considerar o período de trabalho do funcionário. Esse cálculo é aplicável quando o funcionário não completou um ano de trabalho na empresa, seja por contratação recente ou por algum motivo de rescisão contratual.
Para exemplificar o cálculo das férias proporcionais, vamos considerar um funcionário que trabalhou durante 6 meses completos. Nesse caso, ele terá direito a metade das férias proporcionais em relação a um ano completo de trabalho.
Para iniciar o cálculo, é necessário conhecer o salário mensal do funcionário. Suponhamos que o salário mensal seja de R$2.000,00. Agora, vamos seguir os passos para determinar o valor das férias proporcionais.
Primeiro, dividimos o salário mensal por 12 (meses) para encontrar o valor correspondente a um mês de trabalho: R$2.000,00 ÷ 12 = R$166,67.
Em seguida, multiplicamos o valor do salário por mês pelo número de meses trabalhados: R$166,67 × 6 = R$1.000,00.
Portanto, nesse exemplo, o funcionário teria direito a receber R$1.000,00 como valor das férias proporcionais.
É importante ressaltar que o cálculo das férias proporcionais pode variar dependendo do período de trabalho do funcionário. Caso o funcionário tenha trabalhado mais de 6 meses completos, o cálculo será diferente. Para isso, é necessário considerar o período trabalhado em anos e meses, aplicando a proporção correspondente.
Como fazer o cálculo de férias levando em consideração as horas extras?
Quando as horas extras são parte integrante do salário do funcionário, elas devem ser consideradas no cálculo das férias.
É necessário somar as horas extras realizadas durante o período de referência e calcular a média do valor das horas extras. Em seguida, esse valor é adicionado ao salário normal para determinar o valor das férias.
Como fazer o cálculo de férias levando em consideração os adicionais?
Os adicionais, como adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, devem ser levados em consideração no cálculo das férias. Primeiro, é preciso identificar qual adicional é aplicável ao funcionário. Em seguida, o valor do adicional é somado ao salário base para determinar o valor total das férias.
Por exemplo, se um funcionário recebe um adicional de insalubridade de 20% sobre o salário base de R$2.000,00, o cálculo seria: R$2.000,00 + (R$2.000,00 x 20%) = R$2.400,00. Portanto, o valor das férias seria de R$2.400,00, considerando o adicional de insalubridade.
Como fazer o cálculo de férias levando em consideração o abono pecuniário?
Quando se trata do cálculo de férias levando em consideração o abono pecuniário, é importante entender como essa opção funciona. O abono pecuniário é a possibilidade de converter 1/3 das férias em dinheiro, desde que o funcionário concorde com essa opção.
Para calcular o valor do abono pecuniário, é necessário seguir alguns passos simples. Vamos utilizar um exemplo para ilustrar o cálculo:
Suponhamos que o valor das férias seja de R$3.000,00. Para determinar o valor do abono pecuniário, multiplicamos o valor das férias por 1/3. Vejamos o cálculo:
Multiplicamos R$3.000,00 por 1/3: R$3.000,00 x 1/3 = R$1.000,00
Portanto, nesse exemplo, o abono pecuniário seria de R$1.000,00. Isso significa que o funcionário receberia esse valor em dinheiro ao optar pelo abono pecuniário.
É importante ressaltar que o abono pecuniário é uma opção que deve ser acordada entre o empregador e o funcionário. Nem todos os funcionários optam por converter 1/3 das férias em dinheiro, pois alguns preferem usufruir do período completo de descanso.
Lembrando que, ao optar pelo abono pecuniário, o funcionário receberá o valor correspondente em dinheiro, descontado os encargos trabalhistas, como INSS e Imposto de Renda, se aplicável.

Como funciona o desconto das faltas no cálculo de férias?
No cálculo de férias, as faltas injustificadas podem impactar o valor a ser pago ao funcionário.
Para cada falta injustificada, é descontado 1/30 do salário diário do empregado.
Por exemplo, se um funcionário teve 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o cálculo seria: 5 faltas x 1/30 do salário diário.
O valor resultante desses descontos seria subtraído do valor das férias a serem pagas. É importante ressaltar que apenas as faltas injustificadas são consideradas nesse cálculo, enquanto as faltas justificadas não sofrem desconto.
Como calcular as férias coletivas?
As férias coletivas são concedidas quando a empresa decide paralisar suas atividades por um período determinado e conceder férias a todos os funcionários simultaneamente.
Para calcular as férias coletivas, é necessário definir o período em que a empresa entrará em recesso.
Essa decisão deve ser comunicada aos funcionários com antecedência, geralmente de 30 a 60 dias antes do início das férias coletivas.
Durante esse período, os empregados terão direito a receber as férias normalmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Qual o sistema contábil com calculadora de férias?
No cenário contábil, a realização dos cálculos de férias dos funcionários é uma tarefa essencial. Para simplificar e agilizar esse processo, o Sistema Makro oferece uma funcionalidade específica para cálculos precisos e práticos.
O sistema oferece flexibilidade na definição do período de férias. Os contadores podem escolher entre férias de 30 dias consecutivos ou períodos fracionados, de acordo com as disposições legais. Como ressalta a Consultora Contábil, é possível selecionar diferentes combinações de dias de descanso, respeitando as determinações da legislação trabalhista.
O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, é outro aspecto contemplado pelo Sistema Makro. Ao registrar as férias no sistema e indicar a opção de abono, o sistema automaticamente fornece as datas para que o contador informe se o abono será no início ou no final das férias.
O Sistema Makro disponibiliza uma memória de cálculo de médias, que auxilia os contadores a verificar como o cálculo das férias foi realizado. Esse recurso é especialmente útil para considerar variáveis como horas extras, comissões e adicionais, que podem afetar o valor das férias. A Consultora Contábil destaca a importância de entender a origem dos cálculos e ter acesso a relatórios detalhados para respaldar as informações.
Além das funcionalidades mencionadas, o Sistema Makro oferece relatórios essenciais para o controle das férias dos funcionários. Esse último recurso permite enviar ao cliente, anualmente, a previsão de férias da empresa, evitando a ocorrência de férias em dobro e auxiliando na organização dos períodos de descanso.
O sistema contábil ideal para cálculo de férias
O Sistema Makro oferece uma série de funcionalidades que simplificam e agilizam o cálculo de férias por parte dos contadores.
Desde a geração rápida e fácil de férias até a consideração do abono pecuniário, passando pela memória de cálculo de médias e pelos relatórios detalhados, o sistema proporciona praticidade e confiabilidade no processo.
Além disso, as travas e a conformidade legal no sistema garantem que as férias sejam calculadas de acordo com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades ou inconvenientes para as empresas.
Com a ajuda do Sistema Makro, os contadores podem se concentrar em suas atividades estratégicas, tendo a certeza de que os cálculos de férias são precisos, ágeis e em conformidade com a legislação.
Isso resulta em uma maior eficiência operacional, melhorando o atendimento aos clientes e fortalecendo a relação de confiança entre o contador e sua clientela.
Fonte: Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista.
Veja também como funciona o módulo do Departamento Pessoal na prática, assistindo o vídeo abaixo:
Perguntas frequentes
Calcular as férias na contabilidade envolve considerar o período aquisitivo e adicionar 1/3 constitucional sobre a remuneração.
Os cálculos de férias são feitos identificando o período aquisitivo, calculando a remuneração do funcionário e adicionando 1/3 constitucional.
Não há desconto do FGTS nas férias.
Não podem ser descontados benefícios como vale-refeição ou vale-transporte nas férias.
Não, ao sair de férias, o funcionário recebe apenas o salário e o adicional de férias.

Gi, Gestora Inteligente