O trabalho intermitente é um regime que garante direitos trabalhistas a profissionais que ofertam trabalhos esporádicos a diversas empresas.
Como contador, você sabe o quão importante é estar atualizado sobre as diferentes modalidades de contratação e suas implicações legais.
Neste artigo, mergulharemos no mundo do trabalho intermitente e desvendaremos suas características, vantagens e desvantagens. Você ficará por dentro do salário, do prazo de duração do contrato e das horas permitidas para esse tipo de trabalho.
Prepare-se para se surpreender e ampliar seu conhecimento sobre essa modalidade que tem ganhado espaço no mercado de trabalho.
Boa leitura!
Tabela de conteúdos
- Entenda a polêmica sobre o Trabalho Intermitente
- O Debate em Torno do Vínculo Empregatício
- O que é trabalho intermitente?
- Quais impactos causados pelo regime intermitente?
- Quais os benefícios do trabalho intermitente?
- O que diz o artigo sobre a lei?
- Quais as desvantagens do trabalho intermitente?
- O que não é um Trabalho Intermitente?
- Qual é o salário de um intermitente?
- Qual o prazo de duração do contrato de trabalho intermitente?
- Quem é CLT pode ter contrato intermitente?
- O sistema ideal para o contador
- O que vimos neste artigo?
Entenda a polêmica sobre o Trabalho Intermitente
No ano de 2023, uma importante decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chamou a atenção de muitos ao reconhecer o vínculo de emprego entre um aplicativo de delivery e seus entregadores.
A Juíza-relatora do caso, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, ressaltou que mesmo na prestação de trabalho descontínua, a subordinação jurídica se mantém. Além disso, enfatizou que o número de horas trabalhadas não afeta o reconhecimento do vínculo de emprego, mas sim o enquadramento nas regras referentes à duração do trabalho. A decisão trouxe à tona o artigo 452-A, §3º, da CLT, que estabelece que a recusa de uma oferta não descaracteriza a subordinação no contrato de trabalho intermitente.
Eliane Aparecida da Silva Pedroso – Juíza-relatora do caso
“é certo que a subordinação jurídica subsiste também na prestação de trabalho descontínua. Ademais, o número de horas laboradas não interfere no reconhecimento do vínculo de emprego, mas no enquadramento ou não do capítulo celetista referente à duração do trabalho, e isso só poderia ser analisado em cada caso concreto
O Debate em Torno do Vínculo Empregatício
A partir dessa decisão, a discussão sobre a caracterização e a descaracterização do trabalho intermitente tem ganhado destaque e continua em pauta nos meios jurídicos e trabalhistas. Para esclarecer esse tema complexo e auxiliar contadores e profissionais de departamento pessoal, apresentaremos informações relevantes ao longo deste artigo.
O que é trabalho intermitente?
Trata-se de uma modalidade de prestação de trabalho não continua, assim, configura-se um trabalho de forma esporádica. Nesta modalidade, é estabelecido um vínculo de subordinação que garante quase todos os direitos trabalhistas, com exceção do seguro-desemprego.
O trabalho intermitente foi estabelecido através da regulamentação provida pela Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista.
parágrafo 3º, do Art. 44
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
O trabalho intermitente não possui prazo mínimo ou máximo para ser cumprido, o que é estabelecido em lei é o prazo para convocação e para a resposta. Abaixo falaremos melhor sobre esses prazos.
Quais impactos causados pelo regime intermitente?
A Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) promulgou-se em 1943, e ao longo de quase 80 anos, foram realizadas várias mudanças, algumas com maior ou menor impacto. Em 2017, a Reforma Trabalhista, realizada durante o governo de Michel Temer, pôs diante do mercado de trabalho diversas mudanças significativas, o reconhecimento do trabalho intermitente está entre as mudanças significativas.
A regulação do trabalho intermitente gera bons retornos aos profissionais que realizam trabalhos de forma esporádicas a determinada empresa e traz para as empresas uma série de seguranças e pontos positivos.
Quais os benefícios do trabalho intermitente?
Os parágrafos apresentados no Art. 452-A demonstram claramente os benefícios do trabalho intermitente para os trabalhadores. Ao considerar a estabilização de um contrato e as definições de remuneração, destaca-se a importância de celebrar o contrato de trabalho intermitente por escrito e incluir especificamente o valor da hora de trabalho.
É fundamental ressaltar que o valor da remuneração por hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exercem a mesma função, seja em contrato intermitente ou em outros tipos de contrato. Essas medidas garantem a transparência e a equidade na remuneração dos trabalhadores intermitentes.
Além disso, vale destacar que as definições de comunicação prévia para a solicitação da prestação de serviços estabelecem um prazo de 3 dias corridos. A resposta à convocação deve ser feita com um dia útil de antecedência em relação a esse prazo.
Assim como os benefícios definidos ao colaborador, as empresas possuem benefícios como a diversidade de trabalhadores a sua disposição e estão subordinados às regras da empresa no período estipulado. Outro ponto importante a ser destacado é que a remuneração no trabalho intermitente ocorre apenas pelo tempo efetivamente trabalhado. Isso elimina a necessidade de trabalhos que demandam uma carga horária fixa de 44 horas semanais. Por exemplo, funções que exigem apenas 13 horas semanais podem ser realizadas e remuneradas proporcionalmente.
O que diz o artigo sobre a lei?
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
7º O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6º deste artigo.
8º O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.”
Quais as desvantagens do trabalho intermitente?
Ao que tange aos pontos de desvantagem, devemos ficar atentos a disponibilidade de prestadores de serviço, pois, o trabalho intermitente não garante exclusividade de atuação. Desta forma, possibilita que o profissional preste serviço a mais de uma empresa ao mesmo tempo, podendo, assim, não estar disponível no momento da convocação.
A recusa da prestação de serviço não é caracterizada como insubordinação, e a lei não determina a obrigatoriedade de aceitação, evitando assim uma quebra de contrato.
Contudo, destaca-se aos profissionais a possibilidade de inatividade, visto que pode haver um hiato entre as prestações de serviço. Isso pode resultar em problemas financeiros, uma vez que a conexão entre pagamento e prestação de serviço é direta e não há um salário fixo determinado.
O que não é um Trabalho Intermitente?
O cumprimento de uma carga horária descaracteriza o trabalho intermitente, portanto, o profissional não pode realizar um limite de 44 horas semanais em uma única empresa, conforme estabelecido para contratos em regime CLT.
Relacionados:
- Contrato Contábil: 10 modelos prontos e gratuitos
- QUAIS SÃO SEUS DIREITOS TRABALHISTAS?
- Integra Contador: plataforma unificará diversos serviços contábeis
- MEI tem FGTS e PIS?
- Você sabe a diferença entre MEI e CLT?
- Entenda o que configura vínculo empregatício
- 4 dias de trabalho: entenda o projeto que será testado no Brasil
Qual é o salário de um intermitente?
No contexto do trabalho intermitente, uma das questões cruciais que o contador precisa compreender é a remuneração desse tipo de trabalhador. Ao contrário de um salário mensal fixo, o salário do intermitente está diretamente relacionado às horas efetivamente trabalhadas.
Nessa modalidade de contrato, o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços durante períodos determinados, de acordo com a demanda da empresa. Durante esses períodos, o intermitente receberá um valor proporcional às horas trabalhadas.
É fundamental que o salário do trabalhador intermitente seja, no mínimo, equivalente ao valor horário do salário mínimo ou ao valor pago aos demais funcionários que exercem a mesma função na empresa. Além disso, é importante ressaltar que o intermitente tem direito a receber férias proporcionais, 13º salário e outros benefícios assegurados pela legislação trabalhista.
Como contador, é essencial que você esteja familiarizado com as regras estabelecidas pela legislação vigente. Garantindo assim que a remuneração do trabalhador intermitente esteja em conformidade com os requisitos legais.
Certifique-se de registrar adequadamente as informações relacionadas ao salário e aos direitos no contrato de trabalho. Contudo, para obter informações específicas, é importante consultar a CLT e buscar a orientação de especialistas na área. Além de manter-se atualizado sobre as melhores práticas contábeis relacionadas ao trabalho intermitente.
Qual o prazo de duração do contrato de trabalho intermitente?
Quando se trata de contratos de trabalho intermitente, o contador desempenha um papel fundamental ao lidar com o prazo de duração desses contratos. É essencial que o contador esteja ciente das especificidades envolvidas nessa modalidade de contratação.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, o contrato de trabalho intermitente não possui um prazo máximo preestabelecido. Isso significa que o contrato pode ter uma vigência indeterminada, com o trabalhador sendo convocado para prestar serviços quando há demanda por parte da empresa, respeitando-se os períodos de inatividade entre as convocações.
Entretanto, é importante ressaltar que o empregador deve convocar o trabalhador intermitente com uma antecedência mínima de três dias. Além disso, o trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, de acordo com sua disponibilidade.
Quem é CLT pode ter contrato intermitente?
É comum que os contadores tenham dúvidas sobre a possibilidade de um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter um contrato de trabalho intermitente. É importante compreender essa questão para fornecer orientações precisas aos clientes.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os trabalhadores regidos pela CLT podem, sim, ter um contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de contratação está aberta a todas as categorias profissionais, desde que respeitadas as condições e requisitos estabelecidos na legislação específica.
Além disso, o contrato de trabalho intermitente permite que o empregador convoque o trabalhador para prestar serviços em períodos determinados, de acordo com a demanda da empresa. O trabalhador, por sua vez, tem a liberdade de aceitar ou recusar essas convocações, com base em sua disponibilidade.
Contudo, é fundamental que o contador esteja atualizado sobre as regras e as nuances relacionadas ao contrato de trabalho intermitente. Dessa forma, será possível fornecer informações corretas e orientar os empregadores e trabalhadores sobre os direitos, obrigações e benefícios associados a essa modalidade de contratação.
O sistema ideal para o contador
Contador, agora que você está por dentro das informações essenciais sobre o contrato de trabalho intermitente, gostaríamos de convidá-lo a conhecer o Sistema Contábil Makro. Desenvolvido para atender às necessidades contábeis de diversos tipos de trabalho, incluindo o regime intermitente, a Makro é a solução ideal para otimizar e simplificar a gestão contábil.
Com mais de 17 anos de experiência e uma base de mais de 10 mil usuários, a Makro System é referência no mercado de sistemas contábeis no Brasil. O sistema oferece recursos completos e intuitivos, garantindo agilidade, segurança e conformidade nas operações contábeis.
Com a Makro, você terá acesso a funcionalidades específicas para lidar com o trabalho intermitente, como controle de horas trabalhadas, cálculo de remuneração proporcional e geração de relatórios precisos. Além disso, o sistema acompanha as atualizações legais, garantindo que você esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Portanto, não perca a oportunidade de conhecer o Sistema Contábil Makro e potencializar sua atuação como contador. Para ter acesso a versão gratuita do sistema Makro, visite o site e preencha o formulário com os seus dados. Descubra como facilitar sua rotina de trabalho, proporcionando eficiência e resultados ainda melhores para seus clientes.
O que vimos neste artigo?
Na modalidade de trabalho intermitente, a empresa convoca o trabalhador para prestar serviços somente quando há demanda.
O salário de um trabalhador intermitente varia de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. Essas, devem ser, no mínimo, equivalente ao valor horário do salário mínimo ou ao valor pago aos demais funcionários que exercem a mesma função na empresa.
O contrato de trabalho intermitente não possui um prazo máximo preestabelecido, podendo ter uma vigência indeterminada. O empregador convoca o trabalhador de acordo com a necessidade da empresa, respeitando os períodos de inatividade entre as convocações.