Anualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito a um valor extra conhecido como abono salarial, o qual é determinado conforme o mês de nascimento do trabalhador. No entanto, a quantia recebida pode variar de acordo com o tempo trabalhado durante o ano-base. Isso significa que o valor do abono pode ser diferente para cada funcionário, pois é proporcional ao número de meses trabalhados no período de referência.
Neste artigo, iremos explicar sobre o abono salarial e abordar alguns pontos importantes relacionados a este tema, que frequentemente podem gerar dúvidas.
Você vai ler:
O que é Abono Salarial?
O abono salarial é um benefício concedido automaticamente todos os anos aos profissionais, tanto no setor privado quanto no público, que tenham recebido até dois salários mínimos nos últimos doze meses. O valor recebido pode chegar no máximo a um salário mínimo, pois, como mencionamos, isso dependerá do tempo trabalhado durante o ano-base.
Além disso, o governo determina a data do pagamento, que pode variar de ano para ano, conforme o calendário do PIS/PASEP, anunciado com base no mês de aniversário do funcionário.
Criado em 1970 pela Lei Complementar nº 7/1970, o Programa de Integração Social (PIS) tem como finalidade integrar os colaboradores do setor privado com o desenvolvimento da empresa, através da participação nos lucros, além de proporcionar uma melhor distribuição da renda.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar nº 8/1970, tem objetivos semelhantes, mas direcionados aos servidores públicos, buscando integrá-los ao desenvolvimento nacional e promover a formação de um patrimônio próprio para esses trabalhadores.
Porém, somente em 1990, o benefício foi formalmente estabelecido pela Lei nº 7.998/90, que regulamentou tanto o programa do seguro-desemprego quanto o abono salarial. Além disso, o pagamento do benefício anual está estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Em seu artigo 239, parágrafo 3º, consta a determinação para o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Esse dispositivo constitucional reforça a importância desse benefício como parte das políticas públicas de distribuição de renda e proteção social no Brasil.
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
Calendário do abono salarial 2024
O governo divulga anualmente o calendário do abono salarial e o estabelece por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Vale ressaltar que os recursos para o pagamento do abono salarial provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Abaixo, segue o calendário do abono salarial para o ano de 2024, conforme divulgado pelo Portal Gov.br:
Qual valor do abono salarial 2024?
O valor do abono salarial é de até um salário mínimo vigente no ano do pagamento. Além disso, o valor recebido pelo colaborador varia de acordo com os meses trabalhados daquele ano-base. Em 2024, o valor total do benefício é de até R$ 1.412, conforme o salário mínimo estabelecido para esse ano, referente ao ano-base de 2022.
Aqui, é importante destacar que o valor do abono salarial corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses que o profissional trabalhou no ano-base. Essa fórmula permite calcular de forma proporcional o valor do benefício que receberá.
Além do mais, de acordo com a página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento é realizado através das agências bancárias do Estado, sendo a Caixa Econômica Federal para os portadores do PIS e o Banco do Brasil para os portadores do PASEP.
Prioritariamente, a Caixa Econômica Federal realizará os pagamentos, por meio da conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou creditará o valor pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. Por sua vez, o Banco do Brasil efetuará o pagamento por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento.
Quem tem direito ao abono salarial?
Já adiantamos que nem todo trabalhador terá direito a receber o valor do abono salarial, pois o benefício possui critérios específicos. Abaixo listamos as normas do PIS/PASEP:
PIS:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
PASEP:
- Esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano-base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base de referência;
- As empresas devem informá-lo corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em referência.
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Quem não tem direito ao abono salarial?
Os colaboradores que não tem direito são:
- Menores aprendizes
- Empregados domésticos
- Trabalhadores urbanos ou rurais empregados por pessoa física
- Colaboradores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Como saber se tenho abono salarial?
Para verificar se você tem direito ao benefício, você pode baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“, disponível nos formatos Android e iOS. Nele, basta fazer login na conta Gov.br. Se você ainda não tem uma, será necessário se cadastrar.
Nesta plataforma, você encontrará informações sobre os contratos de trabalho anteriores e o atual, além de dados pessoais e benefícios governamentais. Ao abrir a tela inicial, clique na aba “Benefícios” e selecione “Abono Salarial“.
Em seguida, escolha o ano que deseja verificar. Você terá acesso a diversas informações, incluindo o valor do pagamento, vínculos trabalhistas, banco responsável pelo pagamento, meses e dias trabalhados, entre outros.
Perguntas frequentes
Janeiro: 15/02/2024 a 27/12/2024
Fevereiro: 15/03/2024 a 27/12/2024
Março: 15/04/2024 a 27/12/2024
Abril: 15/04/2024 a 27/12/2024
Maio: 15/05/2024 a 27/12/2024
Junho: 15/05/2024 a 27/12/2024
Julho: 15/06/2024 a 27/12/2024
Agosto: 15/06/2024 a 27/12/2024
Setembro: 15/07/2024 a 27/12/2024
Outubro: 15/07/2024 a 27/12/2024
Novembro: 15/08/2024 a 27/12/2024
Dezembro: 15/08/2024 a 27/12/2024
Os pagamentos são realizados por meio da conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital dos bancos Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
Os termos estão relacionados, porém, não são a mesma coisa. O PIS é um programa do governo que facilita a concessão de benefícios, incluindo o abono. Por outro lado, o abono salarial é uma bonificação paga anualmente aos trabalhadores.