Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Pessoal » Rescisão » Página atual

Aprenda a fazer a rescisão com contrato de experiência

  • Por: Izabela Ortiz
  • 26/03/2024
  • 09/09/2024
  • Tempo: 7 min

Ao iniciar em uma nova empresa, na maioria das vezes, você não será contratado definitivamente, pois o empregador geralmente avalia suas atividades por um período determinado para verificar sua adaptação ao novo ambiente. Simultaneamente, o profissional também avaliará a viabilidade do vínculo. Nesse contexto, é comum assinar um documento para esse período específico, conhecido como contrato de experiência.

Através dele, serão estabelecidas as normas que ambas as partes devem cumprir, além de determinar o tempo de experiência. Neste artigo, explicaremos o funcionamento do contrato de trabalho e informaremos como realizar o processo dentro do sistema Makro.

Como gerar rescisão com contrato de experiência?

  1. Botão de Gerar

    Primeiramente, para criar a rescisão do contrato de experiência, é preciso ir na página: Pessoal >> Movimentações >> Rescisão. Em seguida, clique no botão de gerar.

    Campo para gerar a rescisão com contrato de experiencia na Makro

  2. Informar campos

    Ao realizar o procedimento acima, abrirá um quadro no qual você precisará preencher os espaços das datas, sendo que a “Data do Início do Aviso” deve ser igual à “Data de Demissão“, uma vez que se trata de um campo obrigatório.

  3. Opção 4 e Opção 3

    No campo “Indicador de cumprimento de aviso prévio” , você terá que selecionar a opção 4 – Aviso prévio indenizado ou não exigível. 

    Em seguida, insira a opção 3 – Ausência /dispensa, no espaço “Tipo Aviso”.

  4. Tipo de Demissão

    Por fim, no “Tipo de demissão” selecione uma das seguintes opções:

    1. Término de contrato a termo (Quando a demissão ocorre no dia de renovação do contrato);
    2. Término antecipado de experiência (Empregador) (Quando o empregador demite antes do término do contrato);
    3. Término antecipado de experiência (Empregado) (Quando o empregado pede demissão antes do término do contrato).

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência tem como finalidade permitir que tanto o empregador quanto o trabalhador avaliem se devem ou não continuar as atividades trabalhistas. Geralmente, no primeiro dia de trabalho, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa entrega o documento referente ao período de experiência, juntamente com outros papéis necessários. 

Além disso, antes do início das atividades, o RH orienta sobre outros assuntos, tais como registro de ponto, horário do almoço, intervalo para lanche, procedimentos de entrada e saída, fornecendo informações importantes para uma integração do novo colaborador.

Se o novo funcionário optar por não continuar na empresa após o período de experiência, ele deve procurar o responsável pelo setor, que, por sua vez, informará o RH. Após esse procedimento, o departamento explicará o processo de desligamento. 

Se a empresa decidir não prosseguir com o trabalhador, o responsável pelo setor também deverá comunicar essa decisão ao colaborador. É importante ressaltar que as decisões devem ser comunicadas antes de terminar o período do contrato de experiência.

O que a CLT diz sobre o contrato de experiência?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são estabelecidas diretrizes para o período de experiência, tanto para o empregador quanto para o empregado. De acordo com o artigo 445 da CLT, em seu parágrafo único, o tempo de experiência não pode ultrapassar 90 dias (3 meses). Além disso, o contrato de trabalho por tempo determinado não pode exceder 2 anos.

Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.                (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

O trabalhador doméstico também possui direitos em relação ao contrato de experiência. De acordo com a Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015, em seu artigo 5°, estabelece que o contrato não poderá ter mais de 90 dias. Adicionalmente, o parágrafo 2º do mesmo artigo estipula que, caso o prazo de experiência exceda o contrato de trabalho inicial, prevalecerá a condição de tempo indeterminado.

Art. 5o  O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias. 

§ 1o  O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias. 

§ 2o  O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado. 

Leia também:

  • Gerar rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão
  • Por que se especializar no mercado de trabalho contábil?
  • Cálculo de rescisão: principais dúvidas
  • DAE: Documento de Arrecadação do eSocial
  • Influenciadores contábeis: conheça os 25 destaques de 2022

Quais os 2 tipos de contrato de experiência?

No contexto geral, não existe uma legislação que estabeleça formalmente dois tipos distintos de contrato de experiência. Conforme mencionado anteriormente, o parágrafo único do artigo 445 da CLT estabelece que o período de 90 dias não pode ser excedido. Porém, esse documento pode ser elaborado de maneiras diferentes em relação ao prazo, o que pode resultar em distinções práticas.

A empresa pode optar por dividir o período de experiência em partes ou prorrogar a totalidade dos 90 dias de uma só vez. Em outras palavras, o contrato de experiência pode ocorrer como: 30 dias + 60 dias, ou 45 dias + 45 dias e assim por diante. Nesta questão, é personalizável em que a empresa poderá elaborar o documento.

Além disso, alguns empregadores escolhem reduzir o período de experiência, como contratos de 90 ou 60 dias. No entanto, nesses casos, é essencial que a empresa dialogue com o colaborador para garantir que ambas as partes estejam de acordo quanto ao prazo do tempo de experiência reduzido. Esse acordo prévio é fundamental para assegurar transparência e consenso entre empregador e empregado.

Imagem com um fundo escuro e detalhes em verde para te indicar sobre o plano gratuito e com um botão para conferir o plano!

Como calcular a multa de quebra de contrato de experiência?

Se uma das partes deseja rescindir o acordo empregatício antes do término do período, ocorrerá uma quebra de contrato. Nesse caso, haverá penalidades para a parte que solicitou a rescisão, uma vez que não cumpriu suas atividades até a data estabelecida no prazo determinado.

Aí é onde entram as verbas rescisórias. Aqui, vale ressaltar que quando um novo funcionário é contratado pela empresa, mesmo que esteja no período de experiência, ele começa a ter os mesmos direitos que um colaborador já admitido em regime CLT. Em outras palavras, ele tem direito ao recolhimento do FGTS, horas extras, adicional noturno, vale transporte, insalubridade e periculosidade, entre outros.

Dessa forma, se você solicitar a rescisão do contrato de experiência, será necessário pagar uma multa para a empresa, equivalente a 50% dos dias que faltavam para o término do contrato. No entanto, se você for dispensado pela empresa, esta deverá receber o pagamento pelos dias trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro salário, entre outros. Ademais, o empregador arcará com o pagamento da multa, conforme previsto na legislação trabalhista.

Por exemplo, suponha que o período de experiência seja de 60 dias, mas a empresa dispensou você faltando 10 dias para o término do contrato. Nesse cenário, a remuneração será proporcional aos dias restantes, resultando em uma multa equivalente a metade do período que faltava. Ou seja, seriam 5 dias de remuneração como penalidade.

É importante destacar que o Sistema Makro executa esse processo de forma prática e segura. Como demonstrado no procedimento descrito no início deste artigo, é necessário apenas fornecer os dados, e o sistema se encarrega da geração. Vale ressaltar também que, caso deseje imprimir um relatório ou enviá-lo, oferecemos essa opção, além da facilidade de enviar os eventos ao eSocial.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo mínimo do contrato de experiência?

De acordo com o CLT, o prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias.

O que eu recebo no fim do contrato de experiência?

Isso depende, pois levará em consideração diversos fatores, tais como os dias efetivamente trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro, entre outros. Além da aplicação de multa, se houver.

Pode ser demitido no período de experiência?

Sim. É possível fazer a demissão do funcionário no período de experiência.

Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?

Não, pois esse direito não está estabelecido como uma das prerrogativas do contrato de experiência

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos