As regras para aposentadoria em 2023 são reflexos da reforma da previdência que ocorreu em 2019 durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).
A partir de 2023 novas regras estão sendo aplicadas a que está prestes a se aposentar, estas regras foram estabelecidas em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103. A Reforma da Previdência estabeleceu algumas regras de transição automática, as quais trazem mudanças na concessão de benefícios a cada ano que se passa. Sendo assim, contribuintes e contadores devem ficar atentos às mudanças que estão sendo empregadas neste ano, sendo elas: pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Conforme o definido pela Reforma da Previdência em 2019, a regra de transição determina que haja o acréscimo de seis meses a cada ano para mulheres, sendo o limite de 62 anos em 2023. Assim, como o promulgado, segue “a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma”, esclarece a Agência Brasil.
Em casos de homens, a idade mínima não passou por mudanças, ou seja, segue sendo o estabelecido de 65 anos. É importante ressaltar que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para qualquer um dos grupos.
Em casos de aposentadoria por tempo de contribuição, algumas mudanças foram realizadas já no começo do ano passado. Sendo a primeira regra ao que diz sobre a pontuação, sendo ela que “estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens)”.
Além disso, também sofreu alteração a regra que prevê idade mínima menor para quem tem mais tempo de contribuição. Sendo se estabeleceu que “idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens”.
Pessoas que atingiram as condições para aposentadoria em 2022 e não fizeram o pedido, possuem o direito adquirido e podem abrir o processo para desfrutar do benefício utilizando as regras do ano em que teve o “Direito Adquirido”, ou seja, utilizar as regras válidas em 2022.