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Início » Blog » Pessoal » Previdenciário » Página atual

Direitos Trabalhistas: tudo o que você precisa saber

  • Por: Izabela Ortiz
  • 26/01/2026
  • 09/02/2026
  • Tempo: 10 min

Por mais conhecidos que sejam, os detalhes dos direitos trabalhistas adquiridos ainda geram dúvidas, tanto por parte do empregador quanto do funcionário. Isso ocorre porque a legislação passa frequentemente por atualizações.

Para evitar transtornos futuros, novos empresários, microempreendedores e até mesmo aqueles com anos de experiência precisam contar com profissionais da área contábil para lhes oferecer suporte.

Além disso, essas mudanças na legislação reforçam a importância de valorizar o trabalho dos funcionários, contribuindo diretamente para um ambiente de trabalho mais confortável, produtivo e amigável. Trata-se de um tema que deveria ser muito mais bem observado e tratado pelos empregadores.

Nesse contexto, abordaremos os principais direitos do trabalhador para melhor entendimento do tema.

Você vai ler:

  • O que é direito trabalhista​?
  • Quais são os direitos do trabalhador​?
  • Importância dos direitos trabalhistas para as empresas
  • O papel da contabilidade na gestão dos direitos trabalhistas
  • Pergunts frequentes

O que é direito trabalhista​?

Em suma, os direitos trabalhistas são proteções e garantias asseguradas pela legislação brasileira. Sua regulamentação está centralizada na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT. Esta última foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943.

Por meio dessas regulamentações, empregados e empregadores estabelecem deveres e direitos, como férias, licenças, remuneração, jornada de trabalho, rescisão do contrato de trabalho, normas de segurança, entre outras regras importantes na relação trabalhista.

Em outras palavras, o direitos como trabalhador​ visa assegurar a proteção dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, além de promover condições justas de trabalho.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Quais são os direitos do trabalhador​?

Como informado anteriormente, é por meio da CLT que são estabelecidas as regras e normas dos direitos trabalhistas, que são diversas. Dessa forma, destacaremos as cinco principais, as quais requerem um pouco mais de atenção.

Salário

Primeiramente, iremos explicar um dos direitos trabalhistas mais importantes: o salário. Como é sabido, o salário é a remuneração que o empregador deve pagar ao colaborador pelo serviço prestado durante um período determinado. Além disso, o valor varia conforme o contrato firmado.

Conforme as leis trabalhistas, os empregadores devem pagar um valor mínimo estabelecido pela legislação. Esse valor é determinado pelo salário mínimo vigente e pelo piso salarial da categoria na qual o funcionário está enquadrado.

Há três formas distintas de se fazer o pagamento deste salário firmado:

  • Tempo de trabalho, com remuneração fixa; 
  • Produção, dependendo exclusivamente da produtividade do funcionário; 
  • Tarefa ou comissão, onde o funcionário recebe uma remuneração fixa e um adicional por vendas, por exemplo.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazos específicos para o pagamento de salários, conforme o tipo de contrato de trabalho:

  • Mensal: A empresa deve efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
  • Doméstico: O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários.
  • Quinzenal e semanal: Nessa modalidade, a empresa deve efetuar o pagamento do salário até o 5º dia após o vencimento.

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um valor a mais que todo trabalhador com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS ou avulsos recebem. Se o trabalhador tiver vínculo empregatício com a empresa há pelo menos um ano, o valor do benefício equivale ao salário de um mês comum.

Por outro lado, se a contratação do trabalhador ocorrer durante o ano, o valor será proporcional. Além disso, ele poderá ser pago em até duas parcelas ou em parcela única. Em caso de encerramento do contrato de trabalho, é assegurado o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, exceto se a demissão ocorrer por justa causa, conforme determina a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. A lei também estabelece que esse pagamento deve ocorrer anualmente.

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

  § 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

    § 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

     § 3º – A gratificação será proporcional:      (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)


Leia também:

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que é e como funciona
  • Como fazer o cadastro de salário?
  • Tire aqui suas dúvidas sobre as regras das férias coletivas
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  • Contrato de Trabalho Temporário: o que é e como funciona

  • Férias remuneradas

    Um dos períodos mais aguardados por todo trabalhador é o das férias. Esse benefício também faz parte dos direitos trabalhistas e consiste em um período de descanso remunerado. Em outras palavras, você tem direito a receber um valor adicional no seu salário no momento em que for usufruir da sua merecida folga, conforme estabelece o artigo 129 da CLT.

    Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    Ah, e se você for estudante e tiver menos de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Você receberá o adicional constitucional de 1/3 (um terço) e o abono pecuniário sobre o valor a ser recebido, os quais devem ser pagos até dois dias antes do início do período de férias.

    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    Em 1º de janeiro de 1967, os legisladores criaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para assegurar que o trabalhador demitido sem justa causa receba uma indenização rescisória. O funcionamento é simples: os empregadores depositam, até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário cujo contrato é regido pela CLT, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados.

    Para contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Além disso, os trabalhadores podem utilizar o valor para formar ou ampliar seu patrimônio, realizando saques em momentos especiais, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria ou em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

    Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1988 têm direito a esse benefício, pois, antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Ademais, também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

    INSS

    Por fim, o último direito do trabalhador está relacionado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo controle e pela execução das políticas de prestação de serviços previdenciários aos contribuintes. O INSS é vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e realiza a gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), determinando o funcionamento do regime de previdência pública no Brasil. Em outras palavras, é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios sociais.

    Têm direito a esse direito trabalhista os contribuintes do INSS, incluindo trabalhadores autônomos, assalariados, domésticos, rurais e contribuintes individuais, bem como os empregadores considerados contribuintes do Instituto. Todos eles também podem ter acesso aos seguintes benefícios:

    • Aposentadorias;
    • Auxílios doença, acidente e reclusão;
    • Pensão por morte e Pensões especiais;
    • Salário-maternidade;
    • Salário-família;

    Todos os empregadores inscrevem automaticamente como segurados do INSS os trabalhadores com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e descontam o valor da contribuição mensal diretamente da folha de pagamento, variando conforme o salário de cada trabalhador.

    Os demais trabalhadores podem se inscrever voluntariamente e pagar contribuições mensais para ter direito aos benefícios previstos em lei. Além disso, a compreensão dos aspectos legais relacionados aos direitos trabalhistas é de suma importância para aprofundar o conhecimento sobre o tema e desenvolver uma visão crítica a respeito dele.

    Uma lista de Direitos Trabalhistas Importantes para os trabalhadores.

    Importância dos direitos trabalhistas para as empresas

    Cumprir as obrigações legais não é apenas uma exigência da legislação, mas um pilar de credibilidade e sustentabilidade para qualquer empresa. Quando a organização respeita os direitos trabalhistas, reduz os riscos de multas, ações judiciais e passivos trabalhistas que podem comprometer suas finanças e sua reputação no mercado.

    Mais do que evitar penalidades, manter o compliance trabalhista é uma forma de valorizar o capital humano e fortalecer a gestão de recursos humanos. Um ambiente que respeita os princípios do direito trabalhista tende a ser mais produtivo, engajado e alinhado aos objetivos da empresa. Funcionários que se sentem protegidos e reconhecidos entregam melhores resultados e contribuem para o crescimento coletivo.

    Em um cenário cada vez mais digital e fiscalizado, adotar boas práticas de compliance trabalhista é investir na segurança jurídica e no fortalecimento da imagem da marca.

    O papel da contabilidade na gestão dos direitos trabalhistas

    A contabilidade desempenha um papel essencial para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas de forma correta e dentro dos prazos legais. É o contador quem assegura que a folha de pagamento, os encargos sociais e os tributos sejam calculados conforme a legislação vigente, evitando falhas que possam gerar autuações ou inconsistências no eSocial.

    Com o avanço da contabilidade digital, a rotina das empresas tornou-se mais integrada e segura. Atualmente, ferramentas automatizadas permitem o cruzamento de dados, a validação de informações e a emissão de relatórios com agilidade, reduzindo erros e aumentando a confiabilidade das informações prestadas aos órgãos fiscalizadores.

    Uma boa plataforma, como o sistema Makro, é um grande aliado nesse processo. Afinal, ele automatiza o cálculo de encargos, gera guias de recolhimento e realiza a automação da folha de pagamento. Dessa forma, a empresa respeita e registra corretamente os direitos trabalhistas de cada colaborador.

    Além de otimizar o tempo do contador, o uso de sistemas integrados proporciona mais segurança jurídica e transparência para o negócio. Com dados armazenados na nuvem e atualizações constantes, a contabilidade se consolida como uma aliada estratégica na gestão trabalhista, sendo um pilar fundamental para as empresas manterem a conformidade, a eficiência e a confiança em suas operações.

    Se você, contador, busca um sistema que ajude a aumentar a produtividade e reduzir erros na rotina trabalhista, conheça os planos do sistema contábil Makro. Totalmente online, ele automatiza cálculos, garante mais agilidade no cumprimento das obrigações e integra todos os departamentos. Por fim, aproveite para conhecer agora o plano gratuito, com acesso completo ao sistema.

    Pergunts frequentes

    O que é o direito trabalhista?

    O direito trabalhista é o conjunto de regras que protegem o trabalhador nas relações de emprego, garantindo direitos como salário, jornada, férias, 13º, FGTS e segurança no trabalho.

    Quais são os direitos dos trabalhadores?

    Em suma, a legislação determina que um décimo terceiro salário, FGTS, férias remuneradas, seguro-desemprego, entre outros.

    Os direitos trabalhistas sem carteira assinada?

    Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direitos trabalhistas se houver vínculo de emprego. Ele pode exigir férias, 13º salário, FGTS, horas extras e INSS. Além disso, a carteira assinada é obrigação do empregador, não condição para ter direitos.

    Qual os direitos e deveres dos trabalhadores?

    A legislação assegura uma remuneração justa e uma jornada de trabalho adequada, em troca do cumprimento das normas da empresa.

    Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações
    Foto de Izabela Ortiz

    Izabela Ortiz

    Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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