Por mais conhecidos que sejam, os detalhes dos direitos trabalhistas adquiridos por todos os trabalhadores ainda geram dúvidas, tanto por parte do empregador quanto por parte do funcionário. Fato é que toda a lei trabalhista deve ser respeitada e, quando é seguida à risca, a chance de a empresa ou organização ser punida é irrisória.
Além disso, seguir a legislação trabalhista significa também valorizar o trabalho dos funcionários. Isso contribui diretamente para um ambiente de trabalho extremamente confortável, produtivo e amigável. E acredite: é um dos tópicos que deveriam ser muito melhor vistos e tratados pelos empresários.
As dúvidas quanto ao seguimento das regras trabalhistas estão presentes especialmente em empresas que iniciaram recentemente suas atividades no mercado de trabalho. Novos empresários, microempreendedores e jovens que se aventuram no ramo empresarial precisam contar com suporte profissional nessa área para evitar transtornos futuros.
Sabe quando falamos em diversos artigos aqui no Blog Makrosystem sobre a importância de se ter uma equipe dedicada às questões fiscais e contábeis? Seguir a legislação trabalhista também requer um aporte profissional, tanto da área dos contabilistas quanto de profissionais de Direito.
Nesse artigo resolvemos falar sobre os cinco principais direitos trabalhistas que devem ser estudados e seguidos bem de perto para que não haja problemas judiciais que, em alguns casos, podem inviabilizar a continuidade da atuação da empresa no mercado.
Vamos lá!
Salários
Como todos sabem, o salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que executa, e o valor dessa remuneração varia de acordo com o contrato firmado.
Existe um valor mínimo que deve ser pago para o funcionário. Conforte as leis trabalhistas, esse valor mínimo é definido pelo salário mínimo corrente e pelo piso salarial da categoria em que está enquadrado o funcionário.
Há três formas distintas de se fazer o pagamento deste salário firmado:
- Por tempo de trabalho, com valor fixo;
- Por produção, dependendo exclusivamente da produtividade do funcionário;
- Por tarefa ou comissão, onde o funcionário recebe um valor fixo e mais um valor por vendas, por exemplo.
Sobre os prazos, a CLT prevê também três tipos de divisões:
- Mensal: O pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
- Doméstico: O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários.
- Quinzenal e semanal: Nessa modalidade, o salário deve ser efetuado até o 5º dia após o vencimento.
Décimo terceiro salário
Também conhecido como Gratificação de Natal, o 13º salário garante que essa remuneração a mais seja paga a todo empregado com carteira assinada ou vínculo empregatício.
Caso o trabalhador tenha um vínculo empregatício com a empresa há um ano, o valor do décimo terceiro é equivalente ao salário de um mês comum. Caso contrário, o valor proporcional a partir da sua contratação, sendo pago em, no máximo, duas prestações.
Caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho é reservada a garantia do 13° salário proporcional, exceto se a demissão tenha sido por justa causa.
Férias remuneradas
Sempre tenha isso em mente: suas férias são, sim, remuneradas. Você tem direito a um valor a mais no seu salário no momento em que você for tirar seu merecido descanso.
Ah, e se você for estudante menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Sobre o valor a ser recebido, você recebe o adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário, que devem ser efetivados até dois dias antes do início do período de férias.
Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrou em vigência a partir de 01 de janeiro de 1967. O objetivo desse fundo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante à abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam (em contas abertas na Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês) em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, cujo contrato é regido pela CLT.
No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. O total desses depósitos mensais é o que constituí o FGTS, que pertencem aos empregados.
Esse valor é do empregado pois outro objetivo do FGTS é auxiliar o trabalhador em possuir oportunidade de formar um patrimônio, ou melhorá-lo. Por isso, pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Os trabalhadores que têm direito a esse benefício são todos àqueles regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 (já que antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa).
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
INSS
O Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) é ligado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e faz o controle do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), determinando o modo de funcionamento do regime de previdência pública no Brasil.
Ele é responsável pelo controle e pela execução das políticas relativas à prestação de serviços previdenciários aos contribuintes, com base no que é previsto no RGPS, em especial à concessão e ao pagamento de benefícios sociais.
Quem têm o direito a receber esses direitos trabalhistas são os contribuintes do INSS: os trabalhadores autônomos, assalariados, domésticos, rurais e os contribuintes individuais. E também os empregadores que são considerados contribuintes do Instituto. Todos eles podem receber os seguintes benefícios
- Aposentadorias;
- Auxílios doença, acidente e reclusão;
- Pensão por morte e Pensões especiais;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
Todos os trabalhadores que possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada são automaticamente inscritos como segurados do INSS, sendo o valor da contribuição mensal descontado diretamente na sua folha de pagamento (que variam a depender do salário de cada trabalhador).
Os demais trabalhadores podem fazer sua inscrição voluntariamente e pagar as contribuições mensais para ter direito a receber os benefícios previstos na lei. Além disso há questões que envolvem os aspectos legais do direito do trabalhador que são de suma importância para compreendê-los melhor e conseguir articular ideias e pensamentos críticos sobre o tema.