Um dos objetivos de muitos brasileiros que não possuem emprego com carteira assinada é garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Entre eles estão, além da aposentadoria, o direito ao salário-maternidade, seguro-desemprego, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Diante disso, explicaremos como funciona o contribuinte facultativo do INSS, quem pode aderir a essa modalidade, bem como suas vantagens, entre outros aspectos relevantes.
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O que contribuinte facultativo do INSS?
Em suma, o contribuinte facultativo do INSS é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria proveniente de atividade laboral, mas que opta por contribuir para a Previdência Social. Alguns exemplos de contribuintes facultativos são estudantes, donas e donos de casa, pessoas desempregadas e estagiários (caso desejem contar esse período para a aposentadoria).
Ressalta-se que a principal regra é que o interessado não pode ser segurado obrigatório do INSS, como, por exemplo, um trabalhador com carteira assinada, Microempreendedor Individual (MEI) ou contribuinte autônomo.

Quanto paga o contribuinte facultativo do INSS?
Existem três opções de alíquotas para contribuição sobre o salário mínimo. Dessa forma, o valor a ser pago como contribuinte facultativo do INSS depende do plano escolhido, da alíquota aplicada e do valor da renda que se deseja declarar como base de cálculo. São elas:
A alíquota de 5% é destinada às pessoas de baixa renda. Essa modalidade não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo válida somente para a aposentadoria por idade. Além disso, o período contribuído não pode ser utilizado para contagem em outros regimes de previdência social, embora os demais benefícios previdenciários permaneçam assegurados.
Já a alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviços nem possui vínculo empregatício com pessoa jurídica, bem como ao contribuinte facultativo que não exerce atividade remunerada. No plano simplificado, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à utilização desse período em outros regimes de previdência social (via CTC), sendo assegurado apenas o direito à aposentadoria por idade.
A alíquota de 20% sobre a remuneração pode ser recolhida pelo contribuinte individual ou facultativo que deseja obter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, essa modalidade possibilita a concessão de benefício em valor superior ao salário mínimo, caso o segurado opte pela aposentadoria por idade.
Vale ressaltar que, na Reforma da Previdência não trouxe alteração para essa categoria. Esses segurados continuam podendo contribuir para o INSS conforme as mesmas regras anteriores, sem mudanças nas alíquotas. As alíquotas que sofreram ajustes foram apenas as dos contribuintes individuais.

Qual a diferença entre contribuinte facultativo e individual do INSS?
As duas categorias, contribuinte individual e contribuinte facultativo, possuem diferenças entre si. A principal distinção entre esses dois tipos de contribuição ao INSS é que, na modalidade facultativa, o segurado contribui por opção, sem exercer atividade remunerada. Por outro lado, na modalidade de contribuinte individual, a contribuição é obrigatória sempre que há o exercício de atividade remunerada.
Para aprofundar o tema, vamos detalhar ambas as categorias.
O Contribuinte Facultativo não exerce atividade remunerada, mas deseja ter a proteção da Previdência Social. Esse contribuinte não é obrigado a recolher o INSS, mas pode optar por fazê-lo para preservar seus direitos previdenciários. Em outras palavras, ele contribui voluntariamente. Além disso, para se enquadrar nessa categoria, é necessário ter mais de 16 anos e não possuir renda própria.
Já o Contribuinte Individual é aquele que exerce atividade remunerada e assume os riscos da sua atividade. Segundo a lei, ele é obrigado a pagar o INSS sobre a sua remuneração mensal. Ademais, nessa modalidade se enquadram todos os trabalhadores autônomos e os que têm carteira assinada.
Como se inscrever como contribuinte facultativo do INSS?
Para as pessoas que desejam fazer a contribuição, é necessário acessar o site Meu INSS. Ao entrar, é preciso realizar um cadastro e criar um login e senha no Gov.br. Caso o usuário já possua cadastro, basta somente fazer o login.
Em seguida, no menu, deve-se selecionar a opção para se inscrever no INSS. Depois, preencha o formulário com os dados completos, como data de nascimento, endereço e outras informações. É importante que todos os dados estejam corretos e atualizados.
Após o preenchimento, escolha o tipo de contribuinte, conforme as categorias mencionadas anteriormente: facultativo, segurado especial, contribuinte individual, rural ou empregado doméstico. É recomendável ler novamente as regras de contribuição antes de prosseguir.
Por fim, confirme os dados e finalize a inscrição. O sistema gerará um protocolo que servirá como comprovante de todo o processo.
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Como pagar o INSS facultativo?
Para gerar a Guia da Previdência Social (GPS), primeiro acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular e faça login com sua conta do Gov.br.
Em seguida, no menu, selecione a opção de Pagamentos/Contribuições ou Emitir GPS e escolha a categoria Contribuinte Facultativo.
Depois, preencha os dados solicitados, como período de contribuição, tipo de alíquota (5%, 11% ou 20%) e outras informações necessárias.
Ao finalizar, clique em Gerar GPS; a guia será disponibilizada em PDF, pronta para imprimir ou salvar. Por fim, efetue o pagamento levando a guia a um banco, casa lotérica ou pelo internet banking, respeitando a data de vencimento.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Perguntas frequentes
Em suma, pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, como estudantes, donas ou donos de casa, desempregados e estagiários.
Pode-se escolher entre 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo, dependendo do objetivo da aposentadoria.
É só acessar o Meu INSS, fazer login, preencher o formulário, gerar a GPS e pagar em banco, lotérica ou internet banking.
