Os trabalhadores aguardam ansiosamente o período de férias, pois é um momento de descanso merecido após um longo período de trabalho. No entanto, nem sempre foi assim, pois o direito do trabalhador a esse período de descanso prolongado foi conquistado há 98 anos. Ao longo dos anos, as normas foram sendo modificadas e a legislação se adaptou até chegar ao formato atual.
Para os funcionários com contrato CLT que desfrutarão desse período de descanso, é importante se organizar financeiramente, pois receberão, até dois dias antes do início das férias, o adiantamento salarial e o adicional de férias, equivalente a ⅓ do salário bruto. No entanto, devido à rotina agitada do contador, pode faltar tempo durante o dia para realizar esse processo, e imprevistos podem ocorrer. Portanto, vamos mostrar como gerar férias de forma simples no sistema da Makro.
Você vai ler:
Como gerar férias no Sistema Makro?
Para que você possa gerar férias, primeiramente, você terá que seguir as seguintes passos:
- Primeiro passo:
Vá para a página: Pessoal >> Movimentações >> Férias.
- Segundo passo:
Em seguida, selecione o funcionário e clique no ícone “Gerar”.
- Terceiro passo:
Desta maneira, abrirá uma aba onde você colocará as informações das férias do colaborador. Como, na opção “Gerar por”, você escolherá se são todos os empregados ou apenas o empregado corrente, tipo de férias (individuais ou coletivas), seu período (único ou fracionado), e por último, o início e término.
Além disso, caso o funcionário tenha escolhido vender as suas férias, você poderá inserir no campo do “Período de Abono Pecuniário”. O sistema automaticamente informará as datas do começo e do fim do abono. - Quinto passo:
Logo após esse processo, verifique as informações preenchidas e clique em “Gerar”.
Se aparecer algum erro, o sistema informará e não deixará gerar férias do empregado. Desta forma, faça as correções necessárias e salve novamente. - Sexto passo:
Por último, acesse a página: Pessoal >> eSocial >> Tarefas eSocial e envie o evento S-2230.
O início da Lei das férias no Brasil
Como mencionamos no início deste artigo, o decreto nº 4.982, emitido em 24 de dezembro de 1925, estabeleceu o direito às férias. Nele, os empregados e operários poderiam ter recesso anualmente a cada 15 dias.
Entretanto, as empresas não davam o benefício, além de não ter uma fiscalização para verificar a situação dos funcionários.
Manda conceder, annualmente, 15 dias de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios, sem prejuizo de ordenado, vencimentos ou diarias e dá outras providencias
Decreto de nº 23.103
Após 8 anos, em 19 de agosto de 1933, foi promulgado o decreto nº 23.103, que introduziu algumas normas em relação a gerar férias. Entre essas regras, destacava-se a proibição do empregador exigir que o empregado trabalhasse durante o período de férias.
Art. 10. Não será permitido ao empregado trabalhar durante o periodo das férias.
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Decreto de nº 5.452
O então Presidente Getúlio Vargas assinou o decreto nº 5.452, conhecido como a lei da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, no dia 1º de maio de 1943.
Decreto Nº 1.535
Em 15 de abril de 1977, o legislador incluiu outras normas na CLT, estabelecendo que o trabalhador teria direito a 30 dias corridos de férias caso tivesse faltado ao trabalho mais de cinco vezes.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Constituição Federal
Por fim, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto-base que estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos, o legislador adicionou o direito de receber ⅓ a mais do salário durante as férias.
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Perguntas frequentes:
É da responsabilidade da empresa realizar o pagamento das férias em até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o salário do mês e um terço adicional.
Em suma, quando a empresa gera férias aos empregados, realiza descontos no salário, aplicando o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária sobre o valor total das férias.
O empregado tem o direito de escolher, em acordo com o empregador, o período de férias. Além disso, a empresa também pode determinar férias coletivas para os funcionários.