Algumas empresas oferecem cestas básicas mensalmente a seus colaboradores. Nesse cenário, é crucial que a empresa emita um recibo desse benefício para documentar a concessão da cesta básica e manter um histórico preciso. No decorrer deste artigo, abordaremos como cadastrar os produtos e como emitir o recibo utilizando o Sistema Makro. Além disso, exploraremos mais a fundo esse tema relevante.
Qual a sua dúvida?
- Cadastrar os itens da cesta básica
- O que é cesta básica?
- Quando a empresa é obrigada a dar cesta básica?
- A cesta básica pode ser descontada do salário do empregado?
- Como funciona a cesta básica da empresa?
- Qual a diferença entre cesta básica e vale-alimentação?
- É crime vender cesta básica da empresa?
- O que é o PAT e como funciona?
- Perguntas frequentes
Cadastrar os itens da cesta básica
Primeiramente, faça o login no Sistema Makro. Posteriormente, realize o cadastro dos produtos antes de gerar o recibo da cesta básica.
- Cesta básica
Para fazer o cadastro dos produtos, vá para as páginas: Pessoal >> Contratuais >> Cesta básica.
- Insira as informações
No campo “Descrição dos Produtos“, liste os itens que compõem a cesta básica e, em seguida, clique em “Salvar“.
- Emissão do recibo
Agora, avançamos para a segunda etapa. Acesse a aba: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados. Em seguida, clique no ícone “Acessar relatórios“. Na tela que se abrir, você encontrará diversos relatórios; assim, busque pelo “Recibo de Cesta Básica“.
- Visualizar
Clique no primeiro ícone “Visualizar Relatório”, representado pelo “olhinho verde“. Ao fazê-lo, você poderá visualizar o recibo. Além disso, terá a opção de enviar e exportar o documento conforme necessário.
O que é cesta básica?
A cesta básica é um conjunto de alimentos e produtos fornecidos mensalmente por empresas com a finalidade de assegurar que uma pessoa ou família tenha acesso aos itens essenciais para uma alimentação adequada. Além disso, programas de assistência social e ajuda humanitária utilizam a cesta básica para garantir que famílias de baixa renda tenham acesso aos alimentos e produtos essenciais.
Quando a empresa é obrigada a dar cesta básica?
A empresa não tem obrigação de disponibilizar cesta básica, vale-alimentação ou refeição para seus colaboradores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico que aborde esse ponto.
Entretanto, o artigo 458 da CLT estipula que o salário deve ser pago em dinheiro e deve ser suficiente para cobrir todas as despesas legais relacionadas à habitação, vestuário, alimentação e outras obrigações.
Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Portanto, embora a CLT não imponha a concessão de cesta básica, é importante que o valor do salário seja adequado para que o trabalhador possa atender às suas necessidades básicas, incluindo alimentação. É recomendável consultar a legislação vigente e, se aplicável, acordos coletivos ou convenções sindicais que possam estabelecer diretrizes específicas sobre benefícios alimentares.
Além disso, é importante destacar que, mesmo que o empregador não tenha a obrigação de disponibilizar a cesta básica, há a obrigatoriedade de fornecer outros benefícios essenciais. Entre eles estão o décimo terceiro salário, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Vale-Transporte, as Férias Remuneradas, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e outros direitos fundamentais.
Vale lembrar que esses benefícios estabelecidos por legislação específica, visam garantir a justa remuneração, o descanso e a proteção dos trabalhadores.
A cesta básica pode ser descontada do salário do empregado?
Se a empresa optar por oferecer cesta básica, vale-alimentação ou refeição, é permitido realizar descontos no pagamento dos funcionários. No entanto, é importante observar que o desconto máximo permitido é de até 20%, e o valor mínimo deve ser de R$ 0,01, garantindo que não configure como salário in natura.
Por isso, é crucial que o contador responsável pela contabilidade da empresa esteja atento para determinar se a empresa realizará ou não descontos nos salários dos seus funcionários, a fim de incorporar essa informação durante a elaboração da folha de pagamento.
Nesse contexto, destaca-se que na plataforma Makro, você pode realizar esse procedimento de maneira segura, pois o sistema oferece ferramentas e funcionalidades que facilitam o gerenciamento preciso da folha de pagamento, incluindo a gestão de benefícios como cesta básica, vale-alimentação ou refeição.
Com recursos intuitivos e fáceis, a plataforma proporciona ao contador a tranquilidade necessária para realizar esses procedimentos contábeis de forma eficiente. Além disso, caso você tenha dúvidas, você poderá solicitar o suporte gratuito ou mentoria com especialista dos departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro que auxiliará você nos processos.
Como funciona a cesta básica da empresa?
Agora que você já compreendeu que o empregador pode decidir oferecer ou não a cesta básica e também tem a opção de descontar ou não esse benefício na folha de pagamento do colaborador, vamos abordar como funciona esse processo.
Atualmente, muitas empresas substituíram a cesta básica pelos vales-alimentação ou refeição. Nesse cenário, ao ingressar na empresa, o novo colaborador recebe um cartão com créditos para todo o mês. É importante destacar que há diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição.
O vale-alimentação é um benefício no qual o colaborador pode realizar compras ao longo do mês, sendo válido em diversos estabelecimentos, como supermercados, postos de gasolina, farmácias, padarias, entre outros. Por outro lado, o vale-refeição, como sugere o nome, destina-se especificamente às despesas com refeições, sendo especialmente útil para almoço ou jantar e comumente utilizado em restaurantes.
É crucial lembrar que, antes de utilizar os cartões, é necessário verificar quais estabelecimentos os aceitam, pois a aceitação pode variar, e nem todos os lugares na cidade podem aceitar esses benefícios.
Qual a diferença entre cesta básica e vale-alimentação?
Muitas pessoas podem confundir a cesta básica com o vale-alimentação, uma vez que ambos são benefícios oferecidos pelas empresas aos colaboradores para auxiliar nas despesas alimentares. Em outras palavras, ambos os benefícios têm o propósito de ajudar o trabalhador na aquisição de alimentos básicos, visando a melhoria na qualidade de vida. A seguir, explicaremos as diferenças entre esses dois benefícios.
A cesta básica compreende a entrega física de alimentos essenciais, como arroz, feijão, açúcar, macarrão, óleo, e outros itens não perecíveis. Normalmente, a distribuição ocorre no supermercado, onde o funcionário deve retirar os produtos.
O vale-alimentação é fornecido na forma de um cartão ou voucher eletrônico, possibilitando que o trabalhador selecione e adquira alimentos em estabelecimentos conveniados, como supermercados, mercearias e padarias, entre outros.
Dessa forma, isso proporciona maior flexibilidade e autonomia na escolha dos produtos. A diferenciação entre esses benefícios frequentemente está sujeita às políticas internas da empresa e aos acordos estabelecidos com sindicatos ou convenções coletivas.
É crime vender cesta básica da empresa?
Embora alguns colaboradores possam realizar a venda de sua cesta básica, vale-alimentação ou refeição, essa prática configura crime de estelionato, conforme estabelecido pelo artigo 171 do Código Penal do Brasil.
Ademais, caso o funcionário seja flagrado, poderá ser demitido por justa causa, perdendo alguns benefícios, tais como saque por demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A pessoa também pode ser sujeita a multa e enfrentar até cinco anos de reclusão.
Além das penalidades mencionadas anteriormente, aqueles que praticarem essa conduta podem enfrentar processos judiciais, impactando negativamente suas futuras oportunidades de emprego. Reforçamos a importância de os colaboradores respeitarem as políticas internas da empresa e agirem de maneira ética, evitando práticas que possam resultar em prejuízos legais e profissionais.
Em caso de dúvidas sobre as políticas da empresa ou a legislação vigente, é aconselhável buscar orientação junto ao departamento de recursos humanos ou consultar um profissional jurídico.
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O que é o PAT e como funciona?
A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nos dias de hoje, esse programa é regulamentado pelo decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. Seu propósito é aprimorar as condições nutricionais dos funcionários de baixa renda.
Adicionalmente, o PAT oferece benefícios às empresas optantes do Simples Nacional, isentando-as do pagamento de impostos sociais (INSS e FGTS), além de possibilitar uma redução de até 4% no Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) para empresas do Lucro Real. Ressaltamos que para ter esses descontos, o empregador precisa fazer parte do programa governamental.
Neste contexto, as empresas participantes têm a flexibilidade de oferecer benefícios de diversas formas. Algumas opções incluem a distribuição de cesta básica, a disponibilidade de refeitório no local de trabalho, a emissão de cartão vale-alimentação ou refeição, a utilização de cartões flexíveis e a contratação de empresas especializadas em refeição coletiva.
Essa variedade de escolhas permite que as empresas adaptem seus benefícios conforme as necessidades e preferências de seus colaboradores, promovendo assim um ambiente de trabalho mais saudável e satisfatório.
Perguntas frequentes
A empresa não tem obrigação de disponibilizar cesta básica, vale-alimentação ou refeição ao funcionário. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum artigo específico que aborde esse direito.
Sim, a empresa pode descontar o benefício diretamente da folha de pagamento. No entanto, a empresa não deve descontar mais de 20% do salário e o valor mínimo deve ser de R$ 0,01.
A empresa oferece cesta básica, vale-alimentação ou refeição a todos os seus colaboradores quando disponibiliza esses benefícios.
Depende. Não é obrigação da empresa realizar o desconto da cesta básica; no entanto, caso decida fazê-lo, o desconto não pode ultrapassar 20% da folha de pagamento do funcionário.
No caso das faltas do funcionário, a ocorrência do desconto dependerá do sindicato e das políticas internas da empresa.
O empregador não pode suspender o direito à cesta básica; no entanto, em casos de faltas, ele pode aplicar um desconto proporcional ao número de ausências