A substituição tributária desempenha um papel crucial para as empresas que lidam com o ICMS ou que estão envolvidas em transações fiscais diárias. Sendo assim, esse sistema é particularmente vantajoso, pois contribui para a redução da informalidade e simplifica a fiscalização tanto para microempresas quanto para grandes corporações.
Embora o tema possa, inicialmente, parecer complexo, não há com o que se preocupar, pois a seguir você vai aprender todos os detalhes sobre a substituição tributária e os seus detalhes.
Veja a seguir o que você vai aprender neste artigo!
O que é substituição tributária?
A substituição tributária é um método de arrecadação de impostos no qual a responsabilidade pelo pagamento dos tributos é transferida para outro contribuinte. Assim, esse sistema é amplamente utilizado na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para facilitar a fiscalização das mercadorias que passam por diversas etapas.
Na prática, cada empresa é encarregada de recolher seu próprio ICMS ao longo da cadeia de circulação. No entanto, no caso da substituição tributária, o contribuinte, que pode ser o fabricante ou importador, atua como substituto tributário. Em outras palavras, ele se torna responsável por calcular e recolher não apenas seu próprio ICMS, mas também o de todas as operações subsequentes.
Sendo assim, esse processo simplifica a fiscalização dos impostos e é muito implementado em indústrias e empresas importadoras. Além disso, a substituição permite que o recolhimento de impostos sobre produtos seja realizado antes da venda, já que o governo centraliza a arrecadação, atribuindo a responsabilidade do pagamento a um único contribuinte ao longo da jornada de venda.
Quais são os tipos de substituição?
A princípio, existem três tipos de substituição: a substituição propriamente dita, substituição para trás (ou diferimento) e substituição para frente. Assim, a seguir você poderá entender como funciona cada uma delas.
1. Substituição propriamente dita: refere-se à transferência da responsabilidade pelo pagamento do tributo para um contribuinte envolvido na cadeia de negócios, como um fabricante que paga o tributo devido pelo prestador de transporte.
2. Substituição para frente: nesse caso, os tributos relacionados à circulação das mercadorias são recolhidos antecipadamente, com base em um cálculo presumido padrão e informações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
3. Substituição para trás: conhecida como “antecedente” ou “diferimento”, ocorre quando o recolhimento do ICMS é adiado, sendo realizado integralmente pela última pessoa na cadeia de circulação da mercadoria.
Quem está envolvido na substituição tributária?
Quando a substituição ocorre, há dois agentes principais: o substituto e o substituído. Primeiro, o substituto é responsável por calcular e pagar o imposto, enquanto as empresas que participam posteriormente da cadeia de produção são consideradas substituídas. Embora estas últimas não precisem quitar impostos, devem emitir uma nota fiscal sem incluir o ICMS e mencionar o valor recolhido na substituição no campo de “Informações Complementares”.
Quando ocorre a substituição tributária?
A substituição tributária ocorre conforme definido pela legislação estadual, sendo mais comum no caso do ICMS e em cadeias produtivas que envolvem várias empresas. Portanto, a definição varia de estado para estado, podendo um estado determinar que o ICMS de toda a cadeia deve ser pago pelo fabricante, enquanto em outros casos, pode ocorrer uma substituição para trás. Ou seja, é crucial que você, contador ou empresario, verifique a regulamentação específica para cada tipo de mercadoria e em cada estado.
Quais são os benefícios da substituição tributária?
De modo geral, a substituição apresenta mais organização e tenda a favorecer todo o sistema de fiscalização tributária, assim, os benefícios dela podem ser entendidos como:
- Redução da informalidade nas obrigações fiscais: Ao designar um contribuinte responsável pelo cálculo e recolhimento dos tributos, cria-se uma obrigação fiscal, dificultando a informalidade que poderia levar à sonegação.
- Facilitação da fiscalização pelo Fisco: Os órgãos fiscais se beneficiam da agilidade e precisão do processo, pois podem direcionar a fiscalização diretamente ao contribuinte responsável pelo pagamento dos impostos, dificultando a evasão fiscal.
- Simplificação da burocracia tributária: Ao centralizar o recolhimento do imposto em um único contribuinte ao longo da cadeia, a substituição reduz a necessidade de realizar cálculos em cada etapa, simplificando o processo e diminuindo as chances de erros e sonegação.
- Previsibilidade de custos: Especialmente eficiente na substituição para frente, esse benefício permite que o cálculo dos impostos seja realizado na primeira fase, proporcionando ao contribuinte uma compreensão precisa dos tributos gerados, pois são determinados antecipadamente.
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Substituição tributária para pequenas empresas
Para pequenos empresários, a substituição tributária pode impactar negativamente o fluxo de caixa, uma vez que o recolhimento ocorre principalmente no momento da compra da mercadoria.
Ou seja, para empresas com desafios relacionados ao capital de giro, o pagamento do ICMS em uma substituição tributária pode não ser vantajoso, especialmente em um cenário de incerteza quanto ao momento da venda.
Ressarcimento de ST para e-commerce: como funciona?
Caso uma venda realizada em um e-commerce resulte em devolução do produto pelo cliente ou cancelamento do pedido antes do envio, é possível solicitar o ressarcimento do tributo recolhido. Assim, esse processo varia de acordo com a legislação estadual, sendo essencial compreender as regras específicas do estado em que a empresa está localizada.
Principais dúvidas sobre substituição tributária
Se ainda houver dúvidas sobre a substituição tributária, confira as perguntas mais comuns sobre o tema a seguir.
Este regime não é aplicável em casos como transferência de produtos sem a finalidade de venda. Além da transferência para outros estabelecimentos (exceto varejo) e produtos usados em processos de fabricação.
Diversos setores estão sujeitos à substituição tributária, incluindo autopeças, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), cigarros, combustíveis, medicamentos, produtos alimentícios, veículos automotores, entre outros. A lista é extensa e engloba diversos segmentos.
O ICMS refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Por outro lado, a substituição tributária é um método de recolhimento de impostos, principalmente do ICMS. Embora relacionados, eles não são idênticos. Isto é, o ICMS incide sobre a circulação de produtos ou prestação de serviços, enquanto a substituição é uma forma específica de arrecadar esses tributos.
No contexto da substituição tributária, o pagamento dos impostos ocorre quando os produtos são produzidos ou importados, em vez de no momento da venda. Assim, fábricas, centros de distribuição ou empresas importadoras são responsáveis por efetuar esses pagamentos.