Apesar de ser um modelo mais facilitado, o MEI também possui obrigações com o fisco. Por isso, é importante que contadores e microempresários reconheçam essas obrigações. Por exemplo, a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Quem é microempreendedor individual e está em dia com as suas obrigações já sabe muito bem o que é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Este é, talvez, o tributo mais importante de quem é adepto ao MEI para manter sua empresa livre de problemas.
Entretanto, é muito comum observarmos os jovens microempreendedores tendo dúvidas quanto aos tributos que devem ser pagos ao Fisco. Assim, não entendem como garantir uma estabilidade no trabalho e, principalmente, um ano livre de problemas.
O MEI possui obrigações com o Fisco. Apesar dele ter um preço bastante acessível e com menos restrições do que outras empresas, o Microempreendedor tem de estar atento às suas obrigações tributárias.
Assim como nas outras empresas, é de fundamental importância o acompanhamento profissional por parte de um especialista em contabilidade. Para, assim, cumprir suas obrigações nos prazos correto. Afinal, isso garantirá que você não terá que arcar com gastos imprevistos por conta de atraso no pagamento de tributos.
O que é o DASN-SIMEI?
O DASN–SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, onde deve ser informado todos os rendimentos recebidos pelo MEI durante o último ano corrente.
Na prática, o DASN é a declaração da pessoa jurídica do microempreendedor, e é nela que se garante a regularidade do seu negócio junto aos órgãos competentes por fiscalizá-la, como a Receita Federal.
Nessa declaração, o microempreendedor deve informar toda a receita bruta contabilizada no ano anterior. Portanto, é muito importante observar que estes dados são referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, inclusive se teve funcionário contratado durante o período abrangido pela declaração.
Como faço a declaração?
Primeiramente, o passo-a-passo para a declaração do DASN é muito simples e fácil de se fazer pelo site do Portal do Empreendedor. Aliás, há algum tempo todas as declarações eram feitas de uma maneira bem sofisticada e complicada para o público em geral, não somente para quem é adepto à modalidade MEI.
No Portal do Empreendedor, o caminho para se declarar o DASN é bem autoexplicativo e as instruções nele contidas devem ser seguidas à risca, com muita atenção.
O primeiro passo é informar o CNPJ e o código de segurança que aparece na caixa ao lado do espaço onde você preencheu o número do seu CNPJ. É o famoso espaço “anti-robôs” que já virou alvo de milhares de memes por aí.
Em seguida, seleciona-se o ano-calendário referente à declaração. Depois de preencher o campo “Valor da Receita Bruta Total”, passa-se ao campo referente às receitas obtidas por meio de atividades na indústria, comércio e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Por outro lado, na declaração também deve constar o funcionário contratado no período, marcando “sim” no campo “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração”. Por fim, para encerrar, clique no botão “transmitir” e imprima o recibo da declaração.
Caso tenha ocorrido um excesso na receita bruta, clique no botão “Gerar DAS” e imprima a cobrança dos impostos sobre a receita excedente.
Qual meu prazo limite para entregar a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI deve ser entregue até as 23:59 do dia 31 de maio de cada ano.
O que acontece se não entregar a declaração anual do MEI?
Caso o Microempreendedor perder o prazo da declaração, será cobrada uma penalidade mínima de R$50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas DASN-SIMEI, ainda que pago totalmente, limitado a 20%.
O valor devido poderá ser reduzido em até 50% caso o pagamento seja feito em até 30 dias. Não há dificuldade aparente para o MEI fazer a DASN-SIMEI. Sendo assim, o processo todo é online e autoexplicativo de maneira fácil e prática, o que pode atrapalhar é a má organização financeira do MEI.
A rotina financeira mantida é importante para que se tenha controle de pagamentos que recebe e efetua. Dessa forma é possível o controle do faturamento anual limite para os optantes da condição MEI. Assim, no caso de passar o limite, mas estar dentro dos 20 % do teto, deverá recolher os DASN-SIMEI na condição de MEI até o mês de dezembro daquele ano.
Caso passe os R$ 97,2 mil, a cobrança será retroativa a janeiro ou ao mês em que houve o excedente do faturamento. Estas alíquotas do Simples variam de acordo com as atividades exercidas, podendo variar entre 4% a 22,45%.
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Como emitir o DASN-SIMEI?
- Acesse o site da Receita Federal;
- Digite o número do CNPJ da empresa (sem ponto e sem traço), e digite os caracteres de segurança exibidos na tela para continuar;
- Na sequência, selecione o ano da declaração;
- Na tela seguinte, informe o valor da receita bruta total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza);
- Se o MEI não for somente um prestador de serviço, deve preencher o campo seguinte. Assim, ela preencherá com o valor das receitas de atividades de comércio, indústria e serviço de transporte. Caso seja somente prestador de serviço, o MEI pode deixar o campo em branco;
- Na sequência, marque Sim ou Não para a pergunta se possuiu empregado durante o período que trata a declaração;
- Após clicar em continuar, será exibida a tela com o extrato dos pagamentos efetuados ao longo do ano. Por este extrato, o MEI verifica se há algum pagamento em aberto. Se houver, calcule os juros e multa para a data que queira recolher;
- Mesmo se tiver algum pagamento em aberto, o MEI deve prosseguir com a declaração clicando em transmitir;
- A tela seguinte informará se a transmissão foi feita com sucesso. Onde também exibe o botão “Imprimir” para gerar o recibo de entrega da declaração no formato PDF.