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Saiba quais são as obrigações tributárias de uma empresa inativa

Mesmo com suas atividades paradas, é preciso ficar de olho nas obrigações tributárias de uma empresa inativa, pois ela ainda pode ter contas a acertar com o Fisco.


 

Quem é empresário ou microempresário no Brasil já está acostumado com os trâmites para fazer qualquer tipo de alteração no seu modelo de negócio.  Aliás, já está acostumado com essa burocracia desde o momento em que vai abrir a sua empresa.

Agora, imagine que, depois de tudo isso, em um negócio que não foi para frente (que acontece bastante em qualquer parte do país ou do mundo), você também precise enfrentar uma grande barreira na hora de fechar o seu estabelecimento e dar baixa no CNPJ? Acostume-se com essa possibilidade e realidade.

Não à toa, devido a toda essa burocracia no processo de fechamento de uma empresa, muitos empreendedores mantêm seus negócios formalizados, mesmo que não estejam funcionando, para evitarem transtornos e dor de cabeça.

Porém, é muito importante ressaltar que, mesmo que a empresa não esteja exercendo seu trabalho, ela ainda está no sistema do Fisco e, desse jeito, sujeita a todo tipo de tributação e obrigações que uma empresa ativa requer.

Manter uma empresa inativa não exclui o empreendedor de uma série de obrigações que devem ser realizadas, inclusive sob pena de aplicação de sanções pela Receita Federal.

Quer saber quais são as obrigações contábeis de uma empresa inativa? Então, não deixe de conferir!

 

Quando considero minha empresa inativa?

O primeiro ponto é saber que não é apenas deixando de exercer suas funções que a empresa é tida como inativa pela Receita Federal. Como dissemos, o trâmite para torná-la inativa é o que desanima alguns empreendedores, que acabam pagando tributos desnecessários por um determinado período.

Uma empresa é considerada como empresa inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores não descaracteriza a empresa como inativa. Uma coisa é empresa inativa e outra coisa é empresa sem movimento.

O empreendedor deve ter em mente que são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas também distintas. Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra, realiza alguma transação.

Empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações tenha ficado inativa durante o ano-calendário, também devem entregar a DCTF Inativa, por exemplo, uma vez que ela voltou à ativa neste caso.

 

Empresas que recolhem pelo Lucro Presumido

Empresas que tributam ou tributavam pelo Lucro Presumido contam com uma margem de lucro pré-fixada da legislação, que serve de base para a tributação do Imposto de Renda e também da Contribuição Social sobre o Lucro.

Mas fique atento: nesse sistema existe uma previsão de lucro que pode ser obtida em um período anterior ao recolhimento, para que então haja a definição dos valores a serem pagos.

Assim, no Lucro Presumido, a empresa contribuinte também necessita prestar algumas declarações obrigatórias que contam com prazos específicos.

 

 

 

ECF -Escrituração Contábil Fiscal

Até o ano de 2014, as empresas que recolhiam tributos pelo Lucro Presumido apresentavam à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que tinha como objetivo informar o resultado das operações da empresa realizadas durante o ano anterior à entrega da declaração.

A partir de 2015, na entrega dos tributos referentes ao ano-calendário de 2014,  a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser entregue por meio eletrônico através do SPED, até o fim do mês de julho.

Nessa escrituração, a empresa informa todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário.

 

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

O objetivo dessa declaração é informar à Receita os valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais, tais como IRPJ, IRRF, IOF, PIS/PASEP e COFINS.

As informações relativas aos eventuais parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes no documento.

Assim como outras declarações, caso a empresa deixe de entregar esse documento, poderá sofrer a aplicação de sanções.

 

Empresas inativas: obrigações e erros comuns

Empreendedores que não formalizaram o fechamento de suas empresas, em geral, acabam deixando de entregar as chamadas obrigações acessórias ou adicionais, como queira chamar.

As empresas consideradas inativas ficam dispensadas da entrega mensal do DACON e GFIP. Para isso ser confirmado, é necessário que o empreendedor mantenha sua empresa inativa durante todo o ano-calendário.

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações adicionais comuns à qualquer negócio devem ser entregues.

 

Como entregar a DCTF-Inativa

A DCTF é uma declaração obrigatória para diversas empresas. Além das empresas tradicionais que recolhem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte (em situações específicas), entre outras, devem entregar a DCTF.

 

Pequenas e Microempresas

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional são também devem entregar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante o ano calendário.

É muito comum encontrar empreendedores desesperados após receberem uma multa buscando por auxílio.

Por isso, caso a sua empresa esteja inativa, não deixe de cumprir com as suas obrigações. Isso evita dores de cabeça e também no bolso!