Contadores que já encerraram o balanço patrimonial de 2021 já podem fazer o envio das obrigações ECD e ECF antecipadamente.
Escritórios contábeis e contadores que já encerraram os balanços referentes ao ano de 2022, já podem realizar o envio das obrigações Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). Os períodos finais para a entrega das obrigações vão até o fim de maio e fim de julho respectivamente.
O prazo para a entrega destas obrigações ainda estão um pouco distantes, mas, o aconselhável é a antecipação das entregas. Para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) o contador tem até o último dia útil de junho de 2022 (31/06/2022) e para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), os escritórios possuem um tempo maior, o prazo final é o último dia útil de agosto (31/08/2022). Datas atualizadas após a prorrogação definidas através da: ECD, § 3º do Art. 5º da Instrução Normativa RFB n.º 2.003/2021 e ECF, § 2º do Art. 3º da Instrução Normativa RFB n.º 2.004/2021.
kalidia Silva, especialista em Contábil da Makro, explica que muitos contadores deixam para realizar os envios destas obrigações quando se aproxima do fim do prazo, o que acaba gerando dúvidas e problemas que podem atrasar a entrega das obrigações. Além disso, a especialista contábil, aconselha “como podemos ver, temos muito tempo ainda, mas gostaríamos de alertar que já podem ser entregue essas duas obrigações acessórias [EDC e ECF]. Não deixem para última hora, sendo que já podem está entregando por agora”, alertou Silva.
Nos últimos anos, devido ao cenário pandêmico, a entrega destas obrigações teve o prazo prorrogado. Entretanto, essa prorrogação não pode ser levada como certa também neste ano, pois, a extensão só aconteceu quando faltavam cerca de 15 dias para o fim do prazo inicialmente definido. A orientação é para que os contadores se adiantem nestas entregas para que não haja surpresas indesejadas caso não aconteça alterações.
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Baixe aqui as versões atualizadas da:
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): a versão 8.0.4 foi publicada em 25/05/2022 com correções para erros que a versão anterior apresentava. Algumas delas, segundo o publicado no site do SPED são:
i) Correção da regra de recuperação da ECD (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
ii) Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
Escrituração Contábil Digital (ECD): a versão 9.0.3 foi publicada em 25/05/2022 e veio com as seguintes correções, segundo o site do SPED:
– Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
Em 12/01/2022 a RFB publicou a Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, que “Versa sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam”.
Texto: Brener Mouroli
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