Quem é contador sabe que uma coisa que precisa ser seguida são os prazos do ECD. Além disso, é importante sempre estar atento às mudanças na legislação fiscal, bem como às atualizações nos documentos fiscais a serem enviados para a Receita Federal.
Dentre esses documentos, um deles é a Escrituração Contábil Digital – ECD, uma obrigação contábil que as empresas devem entregar anualmente ao Fisco.
Para ficar dentro das mudanças no envio dessa escrituração neste ano de 2021, além das penalidades e o prazo de entrega, continue a leitura!
Quem deve entregar a ECD em 2021?
A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação das sociedades empresariais que possuem o regime de tributação Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Inclusive, mesmo aquelas que estão imunes ou isentas também devem enviar este documento.
Contudo, algumas pessoas e órgãos são dispensados desse dever. É o caso das pessoas jurídicas que estão inativadas, bem como as entidades, autarquias e fundações públicas.
O envio desta escrituração, a qual é de competência do contador da empresa, é realizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED Fiscal, um software da Receita Federal.
E quanto ao prazo, o que mudou?
O prazo de entrega continua o mesmo, ainda que se trate de uma situação especial, como fusão, incorporação ou cisão total ou parcial de companhias entre o período compreendido entre janeiro a abril do ano-calendário.
Passado esse período, o prazo para entregar a ECD se torna automaticamente o último dia dia do 3° mês subsequente da data em que ocorreu às situações especiais, que mencionamos anteriormente.
Lembrando que, de acordo com a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 2.004/2021, o último dia para enviar a ECD referente ao ano-base de 2020 é 31 de julho de 2021 (último dia útil do mês).
Quais as novidades no envio da declaração deste ano?
As principais alterações na declaração deste ano dizem respeito ao novo leiaute, o qual dispõe de novas formatações:
1° 1051: Até o leiaute 8, a chave de registro foi o centro de custos e a conta referencial, já a partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, portanto, cada centro de custo, de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;
2° J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente;
3° A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra: portanto, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza.
Qual a penalidade caso ocorra atraso na entrega da ECD?
As empresas que não apresentam a ECD no prazo estão sujeitas a diversas sanções, sendo a principal delas a aplicação de multas, que geralmente são aplicadas em cima do valor da receita bruta da Pessoa Jurídica e/ou sobre a operação correspondente.
Para entender detalhadamente cada uma dessas penalidades, confira esse outro artigo do nosso blog.
Conclusão
Como você viu, o dia a dia de um profissional da contabilidade é repleto de inúmeras obrigações e prazos a cumprir.
E, embora isso pareça a princípio algo muito complicado, essa tarefa pode se tornar mais ágil e prática com o auxílio de um software contábil que ajude esse trabalhador a elaborar e entregar os documentos no período estabelecido pelo Fisco.
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