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ECD 2021 – Prazos e Penalidades por atraso

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    ECD

    ECD 2021 – Prazos e Penalidades por atraso

    By Makro | Legislação | 0 comentários | 19 maio, 2021 | 0

    Quem é contador sabe que uma coisa que precisa ser seguida são os prazos do ECD. Além disso, é importante sempre estar atento às mudanças na legislação fiscal, bem como às atualizações nos documentos fiscais a serem enviados para a Receita Federal.

    Dentre esses documentos, um deles é a Escrituração Contábil Digital – ECD, uma obrigação contábil que as empresas devem entregar anualmente ao Fisco.

    Para ficar dentro das mudanças no envio dessa escrituração neste ano de 2021, além das penalidades e o prazo de entrega, continue a leitura!

     

    Quem deve entregar a ECD em 2021?

    A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação das sociedades empresariais que possuem o regime de tributação Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Inclusive, mesmo aquelas que estão imunes ou isentas também devem enviar este documento.

     

    Contudo, algumas pessoas e órgãos são dispensados desse dever. É o caso das pessoas jurídicas que estão inativadas, bem como as entidades, autarquias e fundações públicas.

     

    O envio desta escrituração, a qual é de competência do contador da empresa, é realizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED Fiscal, um software da Receita Federal.

     

    E quanto ao prazo, o que mudou?

    O prazo de entrega continua o mesmo, ainda que se trate de uma situação especial, como fusão, incorporação ou cisão total ou parcial de companhias entre o período compreendido entre janeiro a abril do ano-calendário.

    Passado esse período, o prazo para entregar a ECD se torna automaticamente o último dia dia do 3° mês subsequente da data em que ocorreu às situações especiais, que mencionamos anteriormente.

    Lembrando que, de acordo com a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 2.004/2021, o último dia para enviar a ECD referente ao ano-base de 2020 é 31 de julho de 2021 (último dia útil do mês).

     

    Quais as novidades no envio da declaração deste ano?

    As principais alterações na declaração deste ano dizem respeito ao novo leiaute, o qual dispõe de novas formatações:

    1° 1051: Até o leiaute 8, a chave de registro foi o centro de custos e a conta referencial, já a partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, portanto, cada centro de custo, de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial; 

    2° J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente;

    3° A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra: portanto, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza.

     

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    Qual a penalidade caso ocorra atraso na entrega da ECD?

    As empresas que não apresentam a ECD no prazo estão sujeitas a diversas sanções, sendo a principal delas a aplicação de multas, que geralmente são aplicadas em cima do valor da receita bruta da Pessoa Jurídica e/ou sobre a operação correspondente.

    Para entender detalhadamente cada uma dessas penalidades, confira esse outro artigo do nosso blog.

     

    Conclusão

    Como você viu, o dia a dia de um profissional da contabilidade é repleto de inúmeras obrigações e prazos a cumprir. 

    E, embora isso pareça a princípio algo muito complicado, essa tarefa pode se tornar mais ágil e prática com o auxílio de um software contábil que ajude esse trabalhador a elaborar e entregar os documentos no período estabelecido pelo Fisco.

    Nesse sentido, a Makrosystem é a ferramenta ideal para sua empresa estar sempre em dia com os entes fiscais. Entre em contato para conhecer melhor nossas soluções!

     

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