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O que é a Carteira de Trabalho Digital?

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    O que é a Carteira de Trabalho Digital?

    By Makro | Artigos | 0 comentários | 4 novembro, 2019 | 0

    Com o avanço tecnológico, é fácil acessarmos nossos dados independente do lugar onde estamos. Isso porque, nos últimos anos, a digitalização de documentos se tornou mais frequente. As assinaturas, por exemplo, se tornaram arquivos imprescindíveis no celular e computador de quem, com certa frequência, utiliza dos serviços de cartório, por exemplo. Em época de eleições, já são aceitos os títulos de eleitor digitais. Nem mesmo a apresentação deles é exigida, já que há o processo de biometria.

    A novidade agora é para empregados e empregadores com a Carteira de Trabalho Digital. Em vigor desde setembro deste ano, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) no meio digital substitui por inteiro o documento físico. O grande benefício da mudança é a facilidade para empresas e trabalhadores a prestarem informações ao Governo Federal.

    Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20 de setembro, a Carteira de Trabalho Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

    São duas principais vantagens com a CTPS Digital: custo e desburocratização. Assim como no caso do título de eleitor, onde o cidadão só precisa apresentar documento com foto na seção, o novo empregado não precisa mais apresentar o documento em papel. Basta informar o CPF e o registro poderá ser feito de forma completamente online.

    A Carteira de Trabalho Digital é confiável?

    A CTPS Digital conta com dois níveis de acesso. No primeiro acesso, o trabalhador poderá acessar as três últimas ocorrências mais importantes no seu último contrato, como a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais. Tudo isso através do número do CPF.

    Já para o detalhamento completo dos contratos de trabalho, a Carteira de Trabalho Digital exige cinco perguntas chave, onde o usuário deverá acertar pelo menos quatro. Depois disso, terá acesso a informações como detalhamento de salários, dentre outros.

    É importante destacarmos que o aplicativo não é uma novidade, mas suas novas funções sim. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital existe desde 2017, mas ainda não era aceito como substituto do documento físico.

    A partir de agora, na maioria dos casos, a CTPS de papel não será mais necessária para a contratação. Explicaremos detalhadamente abaixo como são os procedimentos e as principais vantagens.

    Quais as mudanças para empregadores?

    A Carteira de Trabalho Digital é um avanço que há muito é esperado pelos empregadores. O processo burocrático de registro será drasticamente facilitado na hora de se empregar um novo trabalhador em sua empresa. Além disso, a CTPS Digital será alimentada com os dados do eSocial.

    Dessa forma, os empresários que já são obrigados ao modelo devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores, mas agora de forma bem rápida e dinâmica, já que as informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo CTPS Digital ou do site do Governo.

    “Ah, mas e as anotações que são feitas no documento de papel?”. É essa a parte que será ainda mais desburocratizada. Obviamente, não existe essa “anotação” na CTPS Digital. Todos os dados apresentados na carteira são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos.

    Quais as mudanças para trabalhadores?

    As vantagens são basicamente as mesmas do que as do empregador. Agora, o número do seu CPF será sua inscrição cadastral da Carteira de Trabalho Digital. Mas não descarte a sua CTPS física. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Além disso, nem todos os empregadores utilizam ainda o eSocial. Assim, alguns ainda exigirão a apresentação da CTPS física.

    Trabalhador com carteira assinada

    Além de ser um documento com os contratos de trabalho, a CTPS garante benefícios como tempo de serviço para fins trabalhistas e previdenciários. Com a mudança, os direitos são mantidos e todo o processo de contratação e rescisão é o mesmo. As anotações feitas antigamente na contratação já são feitas eletronicamente pelo contador. O único cuidado necessário é em relação ao prazo de envio das informações relativas à contratação.

    E não se preocupe com multas. É uma dúvida recorrente de empregadores que aderem no início ao eSocial e, consequentemente, à Carteira de Trabalho Digital. No momento da contratação, não é mais solicitada a apresentação do documento em papel para que o empresário realize a assinatura. Tudo pode ser feito através do número do CPF do novo empregado, desde que já esteja devidamente cadastrado na CTPS Digital.

     

    Como fazer a solicitação da Carteira de Trabalho Digital?

    Mesmo quem perdeu o documento físico da Carteira de Trabalho pode realizar o pedido para contar com a sua CTPS Digital. E sem necessitar de comparecer a algum posto físico. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e “solicitar”. A partir daí, faça a sua identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal. Todo o processo só pode ser feito pelo próprio solicitante.

    Alerta para informações desencontradas

    Como todo processo novo, alguns erros podem ser vistos neste início. Especialmente se tratando de um documento que milhões de pessoas possuem e devem aderir ao modelo online, alguns imprevistos na plataforma poderão acontecer nos primeiros meses, sendo corrigidos posteriormente.

    Um exemplo: alguns dados da sua Carteira de Trabalho Digital não batem com os que existem no documento físico. Se são dados de contratos antigos, não se preocupe. Essas informações serão corrigidas automaticamente pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital ou em época de campanhas de atualização cadastral.

    Porém, se forem informações equivocadas sobre seu trabalho atual, você deverá enviar as informações corretas através da plataforma do eSocial. Essas correções poderão ser enviadas em qualquer momento, mas o Governo orienta que o empregador faça tais correções imediatamente após confirmado o erro, uma vez que outros erros poderão ser registrados através deste primeiro.

    Prazo para envio de informações

    Como não serão mais exigidos itens como fotos 3×4 ou de documentos oficiais de identificação pessoal do trabalhador, o empregador tem cinco dias para fazer as anotações na CTPS Digital relativas à admissão, remuneração, condições especiais etc. O empregado deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir da anotação.

    Fique por dentro das últimas mudanças na contabilidade!

    Aqui na Makrosystem buscamos soluções práticas para contadores todos os dias, envolvendo novas tecnologias de gestão contábil e tributária.

    Estamos antenados com as atualizações do mercado e fazemos conteúdos novos toda semana para deixar departamentos e empresas atualizados. Continue acompanhando nosso blog e fique sempre atualizado.

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