No fim de 2019, o Governo Federal lançou a CPTS Digital. Com isso, além da Carteira Física, o trabalhador poderá apresentar como documento oficial a Carteira de Trabalho e Previdência Social de forma online.
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É um avanço que vem de encontro às constantes atualizações tecnológicas. As assinaturas, por exemplo, se tornaram arquivos imprescindíveis no celular e computador de quem, com certa frequência, utiliza dos serviços de cartório, por exemplo.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Agora, duas vantagens primordiais: custo e desburocratização. Como mencionado acima, o novo empregado não precisa mais apresentar o documento em papel. Basta informar o CPF e o registro poderá ser feito de forma completamente online. A carteira de trabalho digital vai facilitar bastante para os dois lados da moeda!
A CPTS Digital é confiável?
Com absoluta certeza. É um artifício online que possui dois níveis de acesso. Ao acessar pela primeira vez, o trabalhador poderá acessar as três últimas ocorrências mais importantes no seu último contrato, como a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais. Tudo isso através do número do CPF.
Já para o detalhamento completo dos contratos de trabalho, a Carteira de Trabalho Digital exige cinco perguntas chave, onde o usuário deverá acertar pelo menos quatro. Depois disso, terá acesso a informações como detalhamento de salários, dentre outros.
A partir de agora, na maioria dos casos, a CTPS de papel não será mais necessária para a contratação. Explicaremos detalhadamente abaixo como são os procedimentos e as principais vantagens.
O que muda para cada uma das partes?
– EMPREGADOR
O processo burocrático de registro será drasticamente facilitado na hora de se empregar um novo trabalhador em sua empresa. Além disso, a CTPS Digital será alimentada com os dados do eSocial.
Os empresários que já são obrigados ao modelo devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores, mas agora de forma bem rápida e dinâmica, já que as informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo CTPS Ditial ou do site do Governo.
Todos os dados apresentados na carteira são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos.
– TRABALHADOR
As vantagens são basicamente as mesmas do que as do empregador. Agora, o número do seu CPF será sua inscrição cadastral da CPTS Digital. Mas não descarte a sua CTPS física. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
CPTS assinada vai acabar?
Não, não vai acabar o tal trabalho de “carteira assinada”. Os direitos são mantidos, todo o processo de contratação e rescisão é o mesmo. As anotações feitas antigamente na contratação já são feitas eletronicamente pelo contador.
No momento da contratação, não é mais solicitada a apresentação do documento em papel para que o empresário realize a assinatura. Tudo pode ser feito através do número do CPF do novo empregado, desde que já esteja devidamente cadastrado na CTPS Digital.
Como solicitar a sua CPTS Digital?
Mesmo quem perdeu o documento físico da Carteira de Trabalho pode realizar o pedido para contar com a sua CTPS Digital. E sem necessitar de comparecer a algum posto físico. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e “solicitar”. A partir daí, faça a sua identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal. Todo o processo só pode ser feito pelo próprio solicitante.
Outras informações importantes
Como não serão mais exigidos itens como fotos 3×4 ou de documentos oficiais de identificação pessoal do trabalhador, o empregador tem cinco dias para fazer as anotações na CTPS Digital relativas à admissão, remuneração, condições especiais, etc. O empregado deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir da anotação.
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