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Versão 11.1.1 da ECF: o que muda na rotina do contador em 2025

  • Por: Davidson Ferreira
  • 16/04/2025
  • 22/04/2025
  • Tempo: 5 min

A versão 11.1.1 da ECF chegou e todo contador precisa entender o que mudou. A Receita Federal implementou ajustes que vão impactar diretamente o envio das declarações de 2024. A nova versão exige atenção ao leiaute 11 e já vale para transmissões atuais e também de anos anteriores. Se você cuida da entrega da ECF, vale a pena conferir o que essa atualização traz de prático — especialmente no que pode dar dor de cabeça ou otimizar processos.

Você vai ler:

  • O que mudou na versão 11.1.1 do programa da ECF e como isso impacta 2024?
  • Quais cuidados o contador deve ter ao preencher a ECF no leiaute 11?
  • É possível utilizar a versão 11.1.1 do programa da ECF para retificar declarações de anos anteriores?
  • Como instalar o programa da ECF 11.1.1 corretamente no Windows e Linux?
  • Principais perguntas e respostas sobre a ECF que todo contador precisa saber
  • Qual a importância da ECF para a Receita Federal e como ela substitui a antiga DIPJ?

O que mudou na versão 11.1.1 do programa da ECF e como isso impacta 2024?

A versão 11.1.1 do programa da ECF trouxe mudanças técnicas importantes. A principal é a melhoria na segurança dos dados. Isso reforça a integridade das informações transmitidas. A Receita também atualizou tabelas internas, o que garante alinhamento com os dados mais recentes. Além disso, corrigiu um erro crítico no registro Y600, que causava inconsistências na validação.

Essas mudanças afetam diretamente a rotina do contador. Isso porque a entrega da ECF exige consistência total das informações contábeis e fiscais. Portanto, quem usa versões anteriores precisa atualizar o programa e revisar os arquivos antes da transmissão. Enfim, o impacto vai além do sistema: exige atenção redobrada na revisão final da escrituração.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Quais cuidados o contador deve ter ao preencher a ECF no leiaute 11?

O preenchimento da ECF com o leiaute 11 exige precisão. O primeiro cuidado é seguir as instruções do Manual da ECF. O segundo é garantir que todas as informações estejam alinhadas com a nova estrutura exigida pela Receita.

O leiaute 11 é obrigatório para declarações referentes ao ano-calendário 2024. Portanto, quem fizer entrega original ou retificadora neste período deve utilizar exclusivamente essa versão. Enfim, o contador deve revisar blocos como Y600, que passaram por ajustes, para evitar erros de transmissão.

Tabela Comparativa da Versão 11.1.1 da ECF

A tabela compara as principais mudanças entre as versões anteriores da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a nova versão 11.1.1. Ela está dividida em duas colunas: "Antes" e "Agora", com seis linhas de comparação:

Segurança: Antes havia apenas segurança básica na transmissão dos dados. Agora, os dados têm segurança reforçada e maior integridade.

Tabelas internas: As versões anteriores utilizavam tabelas desatualizadas. Na versão 11.1.1, as tabelas foram atualizadas conforme as informações mais recentes.

Registro Y600: Apresentava erros de consistência anteriormente. Agora, foi aplicada uma correção, evitando falhas na transmissão.

Compatibilidade de leiaute: Antes, era compatível apenas com leiautes antigos (1 a 10). Agora, é compatível com o leiaute 11 (obrigatório para 2024) e versões anteriores.

Sistemas operacionais: Antes era possível o uso apenas em alguns sistemas operacionais. Agora, é compatível com Windows e Linux (Java).

Manual de instruções: Não havia novas instruções para o leiaute 11. Agora, o manual da ECF foi atualizado e está disponível no portal do Sped.

A tabela utiliza cores azul-escuras para o cabeçalho e azul-claro para os conteúdos, com espaçamento otimizado e fontes legíveis para melhor compreensão.

É possível utilizar a versão 11.1.1 do programa da ECF para retificar declarações de anos anteriores?

A versão 11.1.1 do programa da ECF oferece compatibilidade com os leiautes de 1 a 10, o que permite o envio de arquivos originais ou retificadores referentes a anos anteriores. Contudo, o contador precisa verificar o leiaute específico exigido para cada exercício. A Receita Federal manteve essa retrocompatibilidade justamente para facilitar ajustes e correções pendentes.

Portanto, ao retificar declarações anteriores da ECF, é essencial utilizar o leiaute correspondente, mas sempre com o programa atualizado. Enfim, esse cuidado evita rejeições e garante a entrega dentro dos critérios atuais da Receita.

Como instalar o programa da ECF 11.1.1 corretamente no Windows e Linux?

A instalação do programa da ECF é simples, mas exige alguns cuidados. Para usuários do Windows, basta escolher a versão adequada: 32 ou 64 bits. Em seguida, faça o download do instalador correspondente e execute o arquivo.

Já no Linux (64 bits), baixe o arquivo .sh, dê permissão de execução com o comando chmod +x e siga com a instalação conforme o seu ambiente gráfico.

Portanto, usar a versão 11.1.1 da ECF requer seguir o passo a passo com atenção. Enfim, não pule etapas para evitar erros no carregamento do programa.

Principais perguntas e respostas sobre a ECF que todo contador precisa saber

A ECF pode ser entregue por empresas optantes pelo Simples Nacional?

Não. Empresas do Simples não estão obrigadas a entregar a ECF. A obrigação recai sobre as demais pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.

A ECF substituiu completamente a antiga DIPJ?

Sim, desde 2015 a Escrituração Contábil Fiscal assumiu o lugar da DIPJ. Ela trouxe muito mais detalhamento e aumentou o poder da Receita para cruzar dados contábeis com informações fiscais.

É verdade que a ECF espelha o balanço da empresa?

Exatamente. A ECF faz um “batimento” entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Portanto, qualquer divergência acende um alerta para a Receita.

A Receita consegue detectar fraude só com base na ECF?

Sim. Como a ECF cruza diversos dados de forma detalhada, ela ajuda a Receita a identificar inconsistências, omissões e possíveis fraudes com mais facilidade.

A ECF aceita retificações mesmo de anos anteriores?

Sim, desde que respeite o leiaute vigente de cada ano. A versão 11.1.1 da ECF, por exemplo, é compatível com leiautes de 1 a 10, o que facilita ajustes retroativos.


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Qual a importância da ECF para a Receita Federal e como ela substitui a antiga DIPJ?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação anual que substitui a antiga DIPJ. Diferente da declaração anterior, a ECF exige um espelhamento mais completo do balanço da empresa.

A Receita usa essas informações para cruzar dados contábeis e fiscais. Portanto, qualquer divergência pode indicar irregularidades. Com isso, o preenchimento correto e dentro do leiaute exigido é fundamental.

Enfim, a versão 11.1.1 da ECF não é apenas uma atualização técnica. Ela reforça o controle e a responsabilidade do contador sobre a integridade das informações declaradas.

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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