A versão 10.0.14 da ECF já está disponível, como liberado nesta quarta-feira (13) pela Receita Federal. Essa nova atualização é fundamental para o calendário de 2023 e para situações especiais de 2024. Enfim, o software atualizado corrige falhas, aprimora recursos e mantém o suporte para anos anteriores. Veja abaixo tudo o que você precisa saber sobre a versão 10.0.14 da ECF.
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O que foi atualizado na nova versão 10.0.14 da ECF?
A versão 10.0.14 da ECF traz várias correções e aprimoramentos técnicos, como a correção de regras de validação nos leiautes de 2019 e 2020, ajustes na importação de arquivos RTF (registro Y800) e melhorias na edição e criação de registros (como o registro 0020). Além disso, a nova versão apresenta um instalador atualizado com assinatura, aumentando a segurança e confiabilidade do sistema. Portanto, contadores precisam conferir as instruções detalhadas no Manual da ECF, especialmente para o leiaute 10.
Quais sistemas operacionais podem usar a versão 10.0.14 da ECF?
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
SpedEcf_w32-10.0.14.exe
SpedEcf_w64-10.0.14.exe
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x64-10.0.14.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.14.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.14.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Como fazer o download da versão 10.0.14 da ECF?
Para baixar a versão 10.0.14 da ECF, acesse o site do SPED, selecione o programa correspondente ao sistema operacional e siga as instruções de instalação. Portanto, a Receita Federal recomenda que contadores e empresas usem essa versão atualizada para evitar falhas e garantir a conformidade com as normas do SPED.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Uma Visão Geral
A Escrituração Contábil Fiscal, conhecida como ECF, é uma obrigação anual que substitui a antiga DIPJ, implantada pela IN RFB nº 1.422/2013. Contudo, ela exige o registro completo das atividades financeiras das empresas, como um espelhamento do balanço patrimonial, permitindo um acompanhamento minucioso pela Receita. Além disso, com o uso de um software específico, os contadores conseguem gerar e transmitir a ECF com precisão e segurança, assegurando a conformidade fiscal da empresa.
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Perguntas e Respostas Sobre a ECF
Verifique se a omissão ocorreu devido ao período da ECF estar incompleto. A ECF deve cobrir todo o ano-calendário, incluindo as datas de início da empresa. Ajuste a data inicial para coincidir com a abertura da empresa ou com o primeiro dia do ano.
Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido, arbitrado, e aquelas classificadas como imunes e isentas.
Qual é a data-limite de entrega da ECF?
Resposta: A data-limite para situações normais é o último dia útil de julho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Para casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção, o prazo depende do mês do evento.
Certifique-se de que a ECF contempla todo o ano-calendário. Para empresas constituídas ao longo do ano, inclua o período a partir da data de constituição. Para inativas, é obrigatória a entrega da ECF apenas se houve atividade em algum mês do ano.
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