Ei, contador, como você deve saber, uma das obrigações fundamentais que precisam ser enviadas ao governo são os eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). E para tornar esse processo ainda mais simplificado, o sistema está passando por mudanças, que entram em vigor a partir do ano-calendário de 2025.
A nova versão do leiaute 1.3 do eSocial traz diversas alterações no envio de informações relacionadas à folha de pagamento, questões fiscais e tributárias. Uma das principais mudanças é a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Além disso, houve modificações na base de cálculo do PIS/PASEP e no registro das horas trabalhadas em contratos intermitentes.
Novo leiaute EFD Reinf
Para unificar a declaração e simplificar o cruzamento de informações trabalhistas e fiscais pelo órgão governamental, o novo leiaute do eSocial exige que os profissionais preencham campos específicos, tais como:
- Plano de saúde;
- Reembolso do plano de saúde;
- Pensão alimentícia;
- Deduções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Informações de dependentes;
- Contribuições à previdência complementar.
Vale destacar que o processo de alteração para a substituição da DIRF já havia sido realizado nas versões anteriores do leiaute do eSocial, mas foi nesta versão que ele foi ampliado.
É importante salientar que será necessário reabrir os meses com pendências para realizar a correção adequada, caso as informações sejam inseridas erroneamente, ou seja, quando for preciso corrigir. Anteriormente, essas correções eram feitas por meio da DIRF.
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Base de cálculo do PIS/PASEP
A base de cálculo do PIS/PASEP também sofrerá mudanças. Isso porque, com o novo leiaute do eSocial, haverá separação entre o cálculo do PIS/PASEP e da Previdência Social na folha de pagamento. Vale ressaltar que essas alterações visam assegurar a transparência no cálculo.
Dessa forma, o empregador deverá detalhar no sistema os valores que compõem ou não a base do PIS sobre a folha de pagamento. Além disso, essa alteração se aplica apenas aos empregadores que fazem a contribuição social e precisam atualizar os dados por meio do evento S-1000, que corresponde à atualização do cadastro da empresa. Assim, será necessário inserir o indicador de tributação relativos ao PIS/PASEP relacionado à folha de pagamento.
Por fim, o governo disponibilizou o Manual de Orientação do eSocial, Versão S-1.3 (Consol. até a NO S-1.3 — 02/2024), atualizado, para fornecer mais informações sobre o novo leiaute do eSocial.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial
Perguntas frequentes
Atualmente, a nova versão do leiaute do eSocial é a S-1.3, disponibilizada a partir de 2 de dezembro de 2024.
Em suma, algumas alterações que podemos destacar são a inclusão de novos campos para informações sobre planos de saúde, dependentes, pensão alimentícia, além da separação entre o PIS/PASEP e a Previdência Social na folha de pagamento.
O empregador deverá entregar a DIRF-2025, referente ao ano-calendário de 2024, até o dia 28 de fevereiro de 2025.