A versão 11.1.1 da ECF chegou e todo contador precisa entender o que mudou. A Receita Federal implementou ajustes que vão impactar diretamente o envio das declarações de 2024. A nova versão exige atenção ao leiaute 11 e já vale para transmissões atuais e também de anos anteriores. Se você cuida da entrega da ECF, vale a pena conferir o que essa atualização traz de prático — especialmente no que pode dar dor de cabeça ou otimizar processos.
Você vai ler:
- O que mudou na versão 11.1.1 do programa da ECF e como isso impacta 2024?
- Quais cuidados o contador deve ter ao preencher a ECF no leiaute 11?
- É possível utilizar a versão 11.1.1 do programa da ECF para retificar declarações de anos anteriores?
- Como instalar o programa da ECF 11.1.1 corretamente no Windows e Linux?
- Principais perguntas e respostas sobre a ECF que todo contador precisa saber
- Qual a importância da ECF para a Receita Federal e como ela substitui a antiga DIPJ?
O que mudou na versão 11.1.1 do programa da ECF e como isso impacta 2024?
A versão 11.1.1 do programa da ECF trouxe mudanças técnicas importantes. A principal é a melhoria na segurança dos dados. Isso reforça a integridade das informações transmitidas. A Receita também atualizou tabelas internas, o que garante alinhamento com os dados mais recentes. Além disso, corrigiu um erro crítico no registro Y600, que causava inconsistências na validação.
Essas mudanças afetam diretamente a rotina do contador. Isso porque a entrega da ECF exige consistência total das informações contábeis e fiscais. Portanto, quem usa versões anteriores precisa atualizar o programa e revisar os arquivos antes da transmissão. Enfim, o impacto vai além do sistema: exige atenção redobrada na revisão final da escrituração.
Quais cuidados o contador deve ter ao preencher a ECF no leiaute 11?
O preenchimento da ECF com o leiaute 11 exige precisão. O primeiro cuidado é seguir as instruções do Manual da ECF. O segundo é garantir que todas as informações estejam alinhadas com a nova estrutura exigida pela Receita.
O leiaute 11 é obrigatório para declarações referentes ao ano-calendário 2024. Portanto, quem fizer entrega original ou retificadora neste período deve utilizar exclusivamente essa versão. Enfim, o contador deve revisar blocos como Y600, que passaram por ajustes, para evitar erros de transmissão.
É possível utilizar a versão 11.1.1 do programa da ECF para retificar declarações de anos anteriores?
A versão 11.1.1 do programa da ECF oferece compatibilidade com os leiautes de 1 a 10, o que permite o envio de arquivos originais ou retificadores referentes a anos anteriores. Contudo, o contador precisa verificar o leiaute específico exigido para cada exercício. A Receita Federal manteve essa retrocompatibilidade justamente para facilitar ajustes e correções pendentes.
Portanto, ao retificar declarações anteriores da ECF, é essencial utilizar o leiaute correspondente, mas sempre com o programa atualizado. Enfim, esse cuidado evita rejeições e garante a entrega dentro dos critérios atuais da Receita.
Como instalar o programa da ECF 11.1.1 corretamente no Windows e Linux?
A instalação do programa da ECF é simples, mas exige alguns cuidados. Para usuários do Windows, basta escolher a versão adequada: 32 ou 64 bits. Em seguida, faça o download do instalador correspondente e execute o arquivo.
Já no Linux (64 bits), baixe o arquivo .sh
, dê permissão de execução com o comando chmod +x
e siga com a instalação conforme o seu ambiente gráfico.
Portanto, usar a versão 11.1.1 da ECF requer seguir o passo a passo com atenção. Enfim, não pule etapas para evitar erros no carregamento do programa.
Principais perguntas e respostas sobre a ECF que todo contador precisa saber
Não. Empresas do Simples não estão obrigadas a entregar a ECF. A obrigação recai sobre as demais pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
Sim, desde 2015 a Escrituração Contábil Fiscal assumiu o lugar da DIPJ. Ela trouxe muito mais detalhamento e aumentou o poder da Receita para cruzar dados contábeis com informações fiscais.
Exatamente. A ECF faz um “batimento” entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Portanto, qualquer divergência acende um alerta para a Receita.
Sim. Como a ECF cruza diversos dados de forma detalhada, ela ajuda a Receita a identificar inconsistências, omissões e possíveis fraudes com mais facilidade.
Sim, desde que respeite o leiaute vigente de cada ano. A versão 11.1.1 da ECF, por exemplo, é compatível com leiautes de 1 a 10, o que facilita ajustes retroativos.
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Qual a importância da ECF para a Receita Federal e como ela substitui a antiga DIPJ?
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação anual que substitui a antiga DIPJ. Diferente da declaração anterior, a ECF exige um espelhamento mais completo do balanço da empresa.
A Receita usa essas informações para cruzar dados contábeis e fiscais. Portanto, qualquer divergência pode indicar irregularidades. Com isso, o preenchimento correto e dentro do leiaute exigido é fundamental.
Enfim, a versão 11.1.1 da ECF não é apenas uma atualização técnica. Ela reforça o controle e a responsabilidade do contador sobre a integridade das informações declaradas.
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