Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Ajuda
    • Sistema Makro
    • GI – Gestora Inteligente
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Ajuda
    • Sistema Makro
    • GI – Gestora Inteligente
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Gestão » Despesas do escritório » Página atual

Guia completo sobre vale-refeição: regras, funcionamento e vantagens

  • Por: Izabela Ortiz
  • 13/03/2026
  • 17/03/2026
  • Tempo: 9 min

Um dos benefícios populares nas relações de trabalho entre empresa e funcionário, que tem como objetivo melhorar a saúde do colaborador por meio da alimentação, é o vale refeição. Sua implementação não é apenas um simples benefício, mas também está ligada à produtividade e à satisfação dos funcionários com a empresa, refletindo diretamente nos resultados organizacionais.

Por isso, neste artigo iremos explorar as vantagens do vale-refeição, sua importância, quem tem direito, valores, entre outros temas que podem gerar dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados.

Você vai ler:

  • Como funciona o vale refeição​?
  • Qual a vantagem do vale-refeição?
  • Quais são as novas regras do vale-refeição?
  • O que não pode comprar com vale refeição?​
  • Qual o valor do vale refeição​?
  • Qual a diferença do vale-refeição e do vale-alimentação?
  • Gestão de benefícios e folha de pagamento de forma simplificada
  • Perguntas frequentes

Como funciona o vale refeição​?

O vale refeição, também conhecido como VR, é um benefício não obrigatório no qual a empresa deposita um determinado valor para auxiliar os colaboradores em sua alimentação. Esse valor é repassado mensalmente na forma de cartão benefício ou ticket, não sendo possível o seu resgate em dinheiro.

Os beneficiários podem utilizar o vale para adquirir refeições em estabelecimentos credenciados, como padarias, lanchonetes, restaurantes, entre outros. Ou seja, o auxílio serve para que o colaborador compre refeições prontas para o seu consumo.

Além disso, antes de realizar a compra, é importante verificar em quais locais o benefício é aceito na cidade. O aplicativo geralmente mostra essa informação junto com o saldo disponível. O trabalhador não pode usar o vale-refeição para comprar cigarros, bebidas alcoólicas ou produtos que não sejam alimentos.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Qual a vantagem do vale-refeição?

Nesta parte do texto, vamos explorar as vantagens de ter o vale refeição tanto no ambiente empresarial quanto para os colaboradores que o utilizam mensalmente. Começaremos pelas empresas que oferecem esse benefício corporativo aos seus funcionários. Por meio dele, há um estímulo à motivação e à produtividade. Isso ocorre porque, ao garantir a refeição, o colaborador pode se concentrar melhor no trabalho, otimizando seu desempenho.

Além disso, ao fornecer esse benefício, a empresa demonstra cuidado com o bem-estar de seus colaboradores, contribuindo para a retenção de talentos. O vale-refeição também pode incentivar uma alimentação adequada, o que, por sua vez, reduz os riscos de doenças e faltas ao trabalho, assegurando maior constância da equipe.

Ademais, se a empresa estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os valores do benefício não têm natureza salarial. Ou seja, não incidem encargos como FGTS, férias e INSS. Caso o empregador esteja enquadrado no regime tributário de Lucro Real, ainda é possível deduzir parte das despesas com o benefício diretamente no IRPJ.

Para os colaboradores, a ajuda de custo proporciona economia e praticidade na hora de se alimentar durante o período de trabalho, além de mais tempo livre no almoço, já que não precisam preparar comida todos os dias. Eles também têm a liberdade de escolher onde e o que comer, o que pode promover uma alimentação mais variada e equilibrada, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e bem-estar.

Imagem de um notebook aberto na Agenda Tributária 2026, com um título na esquerda na cor branca.

Quais são as novas regras do vale-refeição?

Recentemente, a Lei nº 14.442/2022 e o Decreto nº 10.854/2021 atualizaram as regras do vale-refeição. As mudanças deram mais liberdade aos trabalhadores e evitaram práticas que poderiam prejudicar os estabelecimentos comerciais.

Um dos pontos de destaque é que o profissional poderá usar o benefício em qualquer restaurante ou estabelecimento que aceite esse tipo de pagamento, independentemente da bandeira do cartão. Isso amplia as possibilidades de uso do vale, deixando de restringi-lo apenas a uma rede credenciada específica.

Já ouviu falar em rebate? Esse tipo de desconto concedido às empresas agora está proibido. Assim, as operadoras de benefícios não podem mais oferecer descontos para as empresas contratantes.

Na prática, anteriormente o empregador pagava um determinado valor para carregar o cartão do benefício e recebia parte desse valor de volta como desconto. Para compensar essa prática, as operadoras costumavam cobrar taxas mais altas dos restaurantes e estabelecimentos credenciados, que, por sua vez, acabavam aumentando os preços dos produtos e refeições para o consumidor final, ou seja, o próprio trabalhador.

Outro ponto relevante é a possibilidade de portabilidade do saldo do benefício. Isso significa que o trabalhador poderá transferir os valores do vale-refeição ou vale-alimentação para outra operadora de sua preferência, sem custos adicionais.

Essa medida foi prevista para aumentar a liberdade de escolha do trabalhador e estimular a concorrência entre as empresas que administram os benefícios. No entanto, a implementação dessa portabilidade ainda depende de regulamentação e adaptação por parte das operadoras, o que pode fazer com que o recurso não esteja disponível em todos os casos.

O que não pode comprar com vale refeição?​

Como informamos, com o vale refeição o funcionário terá acesso ao almoço, lanche, jantar, entre outras refeições. Contudo, existem regras para a sua utilização, especialmente em relação aos itens que não podem ser adquiridos.

Primeiramente, ele não pode ser usado para a compra de alimentos que precisam de preparo, como:

  • arroz, feijão, macarrão, carnes, verduras, entre outros;

Também não pode ser utilizado para a compra de:

  • detergentes, sabão em pó, amaciantes e outros produtos de limpeza;
  • shampoo, condicionador, creme dental e outros itens de higiene pessoal.

O trabalhador não pode usar o benefício para comprar bebidas alcoólicas ou produtos derivados do tabaco. A empresa também impede o uso do benefício na compra de eletrodomésticos, eletrônicos ou qualquer item que não seja alimentação. Essa restrição garante que o trabalhador use o vale apenas para a alimentação durante o período de trabalho.


Leia também:

  • Prazo de Entrega IRPF 2026: entenda o que está confirmado e o que ainda é previsão
  • Parcelamento do Simples Nacional entra em nova fase de rescisão
  • Conflito entre Irã e EUA pode impactar tributos no Brasil e gerar reflexos fiscais
  • Comunidade para Contadores: Como o Networking e a Educação Continuada Podem Transformar Seu Escritório
  • Parcelamento do Simples Nacional: como regularizar débitos de forma segura

Qual o valor do vale refeição​?

O valor do vale-refeição é definido pela empresa e pode variar bastante de acordo com o porte da companhia, o cargo do colaborador e o custo de vida da região. O empregador tem liberdade para estabelecer o saldo que será disponibilizado aos funcionários, respeitando, quando houver, acordos coletivos firmados com sindicatos.

Além disso, é comum que colaboradores em cargos de liderança ou com maiores responsabilidades recebam valores mais altos no benefício. Essa flexibilidade permite que o vale-refeição se adapte às necessidades de cada equipe, proporcionando mais praticidade e conforto na hora das refeições durante o expediente.

Em resumo, o saldo do vale-refeição não é fixo e pode variar de empresa para empresa, refletindo fatores internos e regionais.

Qual a diferença do vale-refeição e do vale-alimentação?

Muitas pessoas podem confundir os dois benefícios, pois ambos auxiliam na alimentação do funcionário. No entanto, o vale-alimentação e o vale-refeição possuem diferenças importantes. O vale-refeição serve para que o colaborador compre refeições prontas para consumo, seja em restaurantes, lanchonetes ou no próprio local de trabalho. 

Ele não pode ser utilizado para a compra de alimentos em geral, como em supermercados, peixarias ou açougues, nem para a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos não alimentícios.

O vale-alimentação permite que o trabalhador compre alimentos in natura ou produtos para preparo de refeições. Dessa forma, ele pode ser utilizado em mercearias, supermercados, açougues, hortifrutis, postos de gasolina, entre outros estabelecimentos. O benefício permite a compra de diversos produtos, desde que não sejam para consumo imediato.

Quanto ao desconto em folha, o valor do vale-refeição geralmente não ultrapassa 20% do salário-base do colaborador, conforme acordos coletivos ou práticas de mercado, enquanto o vale-alimentação não possui limite legal. Apesar das diferenças, ambos os benefícios podem ser disponibilizados em cartão ou tickets, e o valor de cada um é definido pela empresa ou por acordos coletivos firmados com o sindicato.

Uma tabela comparativa sobre: Diferença entre vale alimentação e vale refeição

Gestão de benefícios e folha de pagamento de forma simplificada

O sistema contábil Makro possui diversas funcionalidades projetadas para facilitar a rotina do contador. Um exemplo é a elaboração da folha de pagamento. Com a plataforma, a criação desse documento é simples: basta inserir as informações, como descontos e adicionais de cada colaborador, e clicar em “gerar”.

É possível criar registros para descontos na folha, como vale-refeição, vale-alimentação e cesta básica. Além disso, a plataforma oferece acesso a uma variedade de relatórios que podem ser enviados, exportados, impressos ou baixados.

No setor financeiro, o contador ou responsável pelo departamento pode registrar as despesas, incluindo os benefícios. Dessa forma, é possível visualizar de forma rápida e centralizada o panorama financeiro do escritório ou da empresa.

O software também integra todos os departamentos em uma única tela e conta com uma inteligência artificial chamada Gestora Inteligente (GI), que auxilia nas atividades diárias.

Ademais, é possível gerar boletos diretamente na plataforma e enviá-los pelo WhatsApp ou e-mail. Por fim, caso seja necessário, há a opção de solicitar suporte gratuito ou mentoria, em que um especialista do departamento contábil entrará em contato por ligação ou WhatsApp para auxiliar em todo o processo.

Perguntas frequentes

O que é vale refeição​?

O vale-refeição é um benefício que a empresa oferece para ajudar o trabalhador a pagar refeições durante o expediente. Normalmente, a empresa disponibiliza o benefício em cartão, que o trabalhador pode usar em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.

O que diz a CLT sobre o vale-refeição?

 A CLT não obriga a empresa a oferecer vale-refeição. Quando a empresa oferece o benefício, ela define as regras por meio de política interna ou segue o que foi estabelecido em acordo coletivo com o sindicato da categoria.

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?

Trabalhar 8 horas por dia não garante automaticamente o direito ao vale-refeição. A empresa decide se oferece o benefício, salvo quando há previsão em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Qual o valor mínimo do vale-refeição por dia?

Não existe um valor mínimo definido por lei para o vale-refeição. A empresa estabelece o valor do benefício e pode seguir também o que foi definido em acordo coletivo com o sindicato.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações
Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Fique Atualizado
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade