Recentemente, um dado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), levantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que até setembro de 2023, 39,1% das pessoas no Brasil estão no trabalho sem carteira assinada. Em outras palavras, até esse período, 38,033 milhões de profissionais estavam atuando. No contexto do trimestre, mais de 299 mil trabalhadores fazem parte do mercado de trabalho nessa condição, dos quais 153 mil são empregados no setor privado e 21 mil são trabalhadores domésticos.
Dessa forma, neste artigo, iremos detalhar sobre esse universo que continua presente no país e mostrar como o Sistema Makro pode te ajudar a sair da informalidade.
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O que é emprego sem carteira assinada?
Trabalho sem carteira assinada ocorre quando a pessoa realiza um serviço para uma determinada empresa, mas não possui registros em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Qual tipo de contrato não assina carteira?
Neste contexto, existem três modalidades pelas quais uma pessoa pode trabalhar dessa forma: como Pessoa Jurídica (PJ), na qual deverá emitir uma nota fiscal contendo as informações do serviço prestado; através da prestação de serviço, na qual o profissional deve emitir um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA); e, por fim, por meio da contratação sem registro.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem como finalidade amparar e proporcionar segurança para profissionais que estavam realizando atividades sem formalização. No entanto, para optar por essa modalidade, o trabalhador deve seguir algumas regras, como não ter outro sócio, ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e ter apenas 1 empregado registrado.
Além disso, as ocupações precisam estar contempladas nos CNAEs (Códigos Nacionais de Atividades Econômicas). O MEI possui acesso a diversos benefícios, como aposentadoria em várias situações, salário Maternidade, pensão por morte, entre outros. Contudo, o profissional deve pagar uma carga tributária fixa mensalmente.
O trabalhador autônomo é a categoria mais popular do país. Nela, o profissional, que não precisa ter um CNPJ, presta serviços tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas em determinado período. Contudo, muitas empresas solicitam um documento que registre o pagamento da atividade. Nesse contexto, o profissional precisa emitir um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Por fim, a prática de contratação do trabalho sem carteira assinada na empresa, embora ocorra com frequência, é totalmente ilegal. Pessoas que optam por atuar dessa forma geralmente estão em busca urgente de emprego e acreditam ser um bom negócio, pois recebem um salário de maneira integral, sem descontos previdenciários e trabalhistas.
Entretanto, sem o registro na carteira, a pessoa não terá acesso a diversos benefícios, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Seguridade Social, Seguro Desemprego, entre outros.
Trabalhador sem carteira assinada tem direito?
Como mencionado, profissional que realiza atividade trabalhista em empresas, mas não possuem registros na carteira de trabalho, não têm acesso aos benefícios disponibilizados pelo governo. Dessa forma, caso o profissional seja demitido, por exemplo, não receberá o seguro-desemprego nem terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, como o trabalhador não terá registro na Previdência Social, ele não terá acesso a benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, além dos auxílios doença, reclusão, acidente, entre outros.
Todavia, profissionais que fazem trabalho sem carteira assinada podem receber alguns benefícios, desde que contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja como autônomos ou Microempreendedores Individuais (MEI).
Os trabalhadores informais ou desempregados têm a opção de se inscrever como contribuintes individuais, pagando uma contribuição menor para ter acesso aos direitos.
Contador autônomo pode ser MEI?
Uma das formas de trabalho sem carteira assinada é a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Nesse contexto, profissionais que trabalham de maneira independente podem registrar suas atividades e ter acesso a diversos benefícios da Previdência Social. Entretanto, nem todas as ocupações são elegíveis para registro devido às regras estabelecidas pelo governo federal. Uma dessas normas é a necessidade de que as ocupações estejam na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
Dessa forma, o contador autônomo não pode ser formalizado como Microempreendedor, uma vez que sua atividade não se enquadra nas normas estabelecidas. Em outras palavras, o contador autônomo enfrenta restrições relacionadas ao faturamento anual e à natureza específica de sua atividade, o que impossibilita sua formalização como MEI.
Não se preocupe, pois o contador autônomo tem a opção de buscar outra forma de formalização, como a categoria de Microempresa (ME). Criada pela Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que instituiu o Simples Nacional, essa categoria empresarial possui regulamentações distintas do MEI. Nesse caso, as empresas devem ter um faturamento anual de até 360 mil, entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade, e têm a flexibilidade de escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real.
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Sistema contábil para contador autônomo
Uma das vantagens de ter o trabalho sem carteira assinada, ou seja, como contador autônomo, é a flexibilidade. Em outras palavras, é possível escolher os horários e dias de trabalho, além de atender a quantos clientes desejar. Nesse sentido, é essencial contar com um sistema igualmente flexível, que permita essa adaptabilidade de horários.
No Sistema Makro, o contador autônomo terá uma plataforma 100% online, permitindo a realização integrada de todas as atividades do departamento pessoal, fiscal, contábil e financeiro. Além disso, o programa oferece suporte gratuito com consultores especialistas, disponíveis para assistência no momento desejado.
E a melhor parte é que o sistema é gratuito; ou seja, não é necessário gastar nenhum valor para utilizá-lo. Com ele, você pode emitir boletos, realizar a folha de pagamento, transmitir obrigações ao eSocial, imprimir relatórios, enviar documentos por meio do WhatsApp ou e-mail, entre várias outras funcionalidades disponíveis. Assim, além da flexibilidade, você contará com automação e agilidade para lidar com as demandas do seu escritório.
Perguntas frequentes
Conforme o artigo 36 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso a empresa se recuse a realizar o registro, o profissional pode recorrer ao Sindicato ou a algum órgão autorizado de sua cidade para abrir uma reclamação. Isso também se aplica às pessoas que já não trabalham mais na empresa em questão.
Primeiramente, ao ingressar com o pedido de indenização, os juízes trabalhistas analisarão a solicitação, podendo aceitá-la ou negá-la, dependendo do entendimento do magistrado.
Caso o pedido seja aceito, o que geralmente ocorre quando há comprovação de danos que o trabalhador sofreu devido ao trabalho sem carteira assinada, o valor da indenização pode variar. É importante ressaltar que cada situação é única, e a decisão judicial levará em consideração diversos fatores.
Conforme o artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empresa terá até 5 dias úteis para registrar a carteira de trabalho do novo funcionário.