Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Ajuda
    • Sistema Makro
    • GI – Gestora Inteligente
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Ajuda
    • Sistema Makro
    • GI – Gestora Inteligente
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Notícias » Página atual

Retenção previdenciária CPRB: Receita confirma alíquota de 3,5% até 2027

  • Por: Izabela Ortiz
  • 09/10/2026
  • Tempo: 3 min

A Receita Federal confirmou que a retenção previdenciária CPRB permanece em 3,5% até o fim de 2027. A regra vale para serviços sujeitos à retenção, quando prestados por empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O esclarecimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 153. Segundo o órgão, a transição da reoneração da folha de pagamento não altera o percentual de retenção aplicado às empresas enquadradas nesse regime.

No entanto, a regra tem prazo para terminar. A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota passará para 11%, conforme o entendimento da Receita Federal.

Você vai ler:

  • Como fica a retenção previdenciária CPRB até 2027?
  • Retenção previdenciária CPRB também alcança serviços da construção civil
  • Qual é a base legal da retenção previdenciária CPRB?
  • Perguntas frequentes

Como fica a retenção previdenciária CPRB até 2027?

A retenção previdenciária de 3,5% para empresas optantes pela CPRB permanece válida até dezembro de 2027. A Receita Federal esclareceu que a reoneração gradual da folha de pagamento não altera esse percentual.

Prevista na Lei nº 14.973/2024, a transição começou em 2025 e combina, de forma progressiva, contribuições sobre a receita bruta e a folha de salários. A mudança na retenção ocorrerá em 1º de janeiro de 2028, quando a alíquota passará para 11%.

Até lá, as empresas contratantes devem conferir o enquadramento tributário da prestadora e as características do serviço antes de aplicar a retenção.

CTA para o curso "Fiscal na Prática" com a imagem da Vanessa Oliveira ao centro, e um botão azul ao lado direito, escrito "acessar curso".

Retenção previdenciária CPRB também alcança serviços da construção civil

O entendimento da Receita Federal também abrange atividades da construção civil, desde que a prestação de serviços e a empresa contratada atendam aos requisitos legais. Entre as situações analisadas estão os serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Porém, a aplicação dos 3,5% não ocorre automaticamente em qualquer contratação. É necessário verificar a atividade desenvolvida, o enquadramento da empresa na CPRB e as condições que tornam o serviço sujeito à retenção.

Por isso, empresas contratantes e escritórios contábeis devem analisar cada operação antes de definir o percentual.


Leia também:

  • Atualizações do sistema Makro em Outubro de 2026: veja as principais novidades
  • Nanoempreendedorismo: O Que Saber na Reforma Tributária
  • GI da Makro: como a inteligência artificial está transformando a contabilidade
  • Versão 1.3.0 da DeRE publicada pela Receita Federal
  • Editais da PGFN abrem novas condições para renegociação de dívidas

Qual é a base legal da retenção previdenciária CPRB?

A Receita Federal fundamentou seu entendimento na Lei nº 12.546/2011, especialmente no artigo 7º, § 6º, e nas regras de transição estabelecidas pela Lei nº 14.973/2024.

Também são relevantes as Instruções Normativas RFB nº 2.053/2021 e nº 2.110/2022, que tratam da CPRB e da retenção previdenciária sobre serviços.

Dessa forma, a orientação mantém a aplicação dos 3,5% até dezembro de 2027, desde que a empresa e o serviço atendam aos requisitos legais. A partir de 2028, passa a valer a alíquota de 11% para as contratações sujeitas à retenção.

Fonte: Receita Federal

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de retenção previdenciária para empresas optantes pela CPRB?

A alíquota permanece em 3,5% até dezembro de 2027 para os serviços sujeitos à retenção. A Receita Federal confirmou que a reoneração gradual da folha não altera esse percentual durante o período de transição.

O que muda na retenção previdenciária CPRB a partir de 2028?

A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota de retenção previdenciária passará de 3,5% para 11%, com o encerramento do período de transição previsto na legislação.

Quais empresas podem aplicar a retenção previdenciária de 3,5%?

A alíquota de 3,5% se aplica aos serviços sujeitos à retenção prestados por empresas enquadradas na CPRB, desde que atendam aos requisitos legais. Por isso, é importante verificar o regime tributário da prestadora e as características do serviço contratado.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Fique Atualizado
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Gi Gi, Gestora Inteligente
Olá, seja bem-vindo!
Eu sou a Gi, a gestora inteligente da Makro, e estou aqui para te ajudar! Antes de começar pode me falar seu Nome e Sobrenome?
💬 Clique aqui e fale com a Gi agora!
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade