Na última sexta-feira (02), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novas condições para contribuintes interessados em regularizar dívidas inscritas em dívida ativa.
Os editais da PGFN criam oportunidades para microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores com débitos relacionados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Novos editais da PGFN incluem negociação para MEI
Uma das novas medidas é direcionada aos microempreendedores individuais. A Portaria PGFN nº 2.970, criou uma modalidade para MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União de até cinco salários mínimos. Considerando o valor indicado pela própria PGFN, o limite corresponde a R$ 8.105. A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e seguirá até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
Nesse caso, a negociação alcança débitos de natureza tributária registrados sob o código de receita 1537, referente ao microempreendedor individual. A portaria estabelece desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada. O pagamento pode ser feito em até 60 prestações mensais e sucessivas.
No entanto, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 25. Além disso, as parcelas são atualizadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês em que o pagamento for realizado.

Edital também permite negociar dívidas de FGTS
Os editais da PGFN também trazem uma nova alternativa para empregadores com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou referentes às contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.
O Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 contempla passivos consolidados de até R$ 45 milhões por devedor. A adesão ficará disponível das 8h de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
As condições variam conforme a modalidade e a capacidade de pagamento do contribuinte. Em determinados casos, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de redução aplicado ao valor total de cada inscrição. Na regra geral, esse limite pode chegar a 65%.
Por outro lado, os valores do FGTS devidos diretamente aos trabalhadores não recebem desconto. Para dívidas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, o pagamento deve ocorrer em até 12 prestações. Já o saldo restante pode ter prazos maiores, conforme o perfil do contribuinte e a modalidade escolhida.
O edital também prevê condições específicas para pessoas naturais, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos. Para inscrições consideradas irrecuperáveis nesses casos, o limite máximo de desconto sobre o valor de cada inscrição pode chegar a 70%.
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Acordos do FGTS feitos com a Caixa poderão ser migrados
Outra novidade permite que contribuintes com negociações ativas na Caixa Econômica Federal solicitem a migração dos débitos elegíveis para as modalidades previstas no novo edital.
O pedido deverá ser feito exclusivamente pelo Regularize. Para isso, o contribuinte precisa indicar as inscrições que deseja migrar e apresentar a documentação exigida pela PGFN.
Depois da conclusão da migração, a PGFN notificará o contribuinte pelo próprio portal. A partir dessa comunicação, ele terá até 30 dias para pagar a primeira prestação.
PGFN também prorrogou outros editais
Além das duas novas oportunidades, a Procuradoria prorrogou programas que já estavam disponíveis para negociação.
Na maioria das modalidades, os contribuintes terão a oportunidade de aderir às condições até o dia 29 de janeiro de 2027. Porém, os prazos dependem do tipo de dívida e do perfil dos contribuintes que desejam negociar.
Todo o procedimento acontece online, por meio do Portal Regularize. No site, o contribuinte pode consultar as dívidas e escolher a melhor modalidade.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Perguntas frequentes
Os editais da PGFN permitem negociar dívidas inscritas em dívida ativa. As condições incluem descontos, parcelamentos e regras específicas conforme o perfil do contribuinte.
Sim. Os editais da PGFN permitem que MEIs negociem débitos elegíveis com desconto e parcelamento, conforme as condições estabelecidas pela Procuradoria.
O contribuinte deve acessar o Portal Regularize, consultar as dívidas disponíveis e selecionar a modalidade de negociação que atende ao seu caso.
Gi, Gestora Inteligente