A Transação Tributária 2026 ganhou dois novos capítulos. A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, com condições diferenciadas para quem precisa regularizar débitos tributários que ainda estão em contencioso administrativo fiscal.
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Transação Tributária 2026: prazo de adesão vai até outubro
Na última segunda-feira, 13 de julho, a Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, trazendo condições diferentes para quem quer negociar débitos ainda em contencioso administrativo. O prazo para aderir vai até 30 de outubro de 2026, depois disso, a porta se fecha. Vale reforçar que cada edital tem seu próprio conjunto de regras e documentos exigidos. Portanto, antes de fazer a adesão é importante checar qual deles se aplica ao seu caso ou ao do seu cliente, se você é contador.

Edital nº 9 para dívidas de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 atende quem tem débito em contencioso administrativo fiscal com a Receita Federal e o valor não passa de R$ 50 milhões por processo, vale tanto para pessoa física quanto jurídica.
O que a negociação oferece?
Dependendo da capacidade de pagamento e de como o crédito tributário foi classificado, é possível parcelar a dívida em prazo mais longo, reduzir juros e multas nos casos de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas situações previstas no edital.
Os descontos chegam a 65% do valor total da dívida, e sobem para 70% quando o contribuinte é pessoa física, ME, EPP, entidade beneficente, cooperativa ou outra organização listada no edital.
Tem valor mínimo para participar?
Não. O edital só define o teto de R$ 50 milhões por contencioso, não há piso de entrada. O que existe é um valor mínimo de parcela: R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais casos.
Passo a passo para aderir
A adesão é feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Meus Processos”. De lá, é só escolher “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, enviar o requerimento com os documentos pedidos pelo edital e aguardar a análise da Receita.
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Edital nº 10 para débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 é para quem tem débito em contencioso administrativo ou ainda pendente de impugnação, desde que o valor não passe de 60 salários-mínimos por processo. Podem entrar nessa modalidade pessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP.
Descontos e número de parcelas
Quanto menos tempo para pagar, maior o desconto:
- até 50% de desconto em até 12 parcelas;
- até 40% em até 24 parcelas;
- até 35% em até 36 parcelas;
- até 30% em até 55 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela é R$ 200.
Passo a passo para aderir
A adesão também é feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mas em uma área diferente: “Minhas Negociações de Dívidas”. Depois, basta clicar em “Negociar um Novo Parcelamento”, selecionar os débitos elegíveis e formalizar a adesão. Um detalhe importante: a primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi feita.
O que muda ao aderir à Transação Tributária 2026
Antes de assinar embaixo, vale entender o que vem junto com a adesão. Ao entrar em qualquer uma das duas modalidades, o contribuinte abre mão de impugnações e recursos ligados aos débitos negociados, assume que é responsável pelos créditos transacionados e passa a ter que cumprir tudo o que está previsto no edital escolhido e na legislação em vigor.
E não dá para deixar para depois: o prazo para aderir aos dois editais termina em 30 de outubro de 2026. Quem quiser mais detalhes pode conferir o texto completo de cada edital e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
É o programa da Receita Federal que permite negociar débitos em contencioso administrativo fiscal com condições especiais. Em 2026, ela ganhou dois novos editais: o nº 9 e o nº 10, cada um voltado para um perfil de contribuinte.
O prazo vai até 30 de outubro de 2026. Depois dessa data, não é mais possível entrar em nenhuma das duas modalidades.
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Não existe valor mínimo para participar.
MEI, empresário individual, ME, EPP e pessoa física com débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo. É a modalidade voltada para dívidas de menor valor.

Gi, Gestora Inteligente