O nanoempreendedor é uma das novidades mais comentadas da reforma tributária. A categoria reúne pessoas físicas que trabalham em pequena escala e não são contribuintes do IBS e da CBS. Ao mesmo tempo, o MEI também muda: o ICMS e o ISS do DAS-MEI diminuem aos poucos até 2033, e a nota fiscal passa a ser obrigatória em 2027.
Você vai ler:
O que é nanoempreendedor?
Nanoempreendedor é a pessoa física com receita bruta anual inferior a R$ 40.500. Segundo a Fernanda, a categoria veio para isentar quem opera em pequena escala e promover a inclusão tributária de trabalhadores informais. Entram, por exemplo, vendedores ambulantes, jardineiros, motoristas de aplicativo (como Uber), entregadores (como iFood) e diaristas.
Pela LC 214, esses profissionais não são contribuintes do IBS nem da CBS. Por isso, a categoria interessa tanto a quem presta o serviço quanto aos escritórios que atendem esse público. Fernanda Andrade, do setor fiscal da Makro, explicou esses pontos em uma live especial sobre a reforma. Assista ao vídeo e confira a seguir o resumo, com exemplos e as dúvidas que a legislação ainda não responde.
Base Legal do Nanoempreendedorismo
A definição está na Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 26. A lei considera nanoempreendedor a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI. Como o limite anual do MEI é de R$ 81.000, o teto do nanoempreendedor fica em R$ 40.500. O mesmo artigo determina que esses profissionais não são contribuintes do IBS e da CBS.
Exemplos de nanoempreendedor: motorista de aplicativo e diarista
- Motorista de aplicativo: O §10 do art. 26 determina que, para motoristas de aplicativo e entregadores, conta apenas 25% do valor bruto recebido no enquadramento. Imagine um motorista que recebe R$ 100.000 por ano. Ao aplicar os 25%, a receita considerada é de R$ 25.000, abaixo de R$ 40.500. Ele se enquadra como nanoempreendedor.
- Diarista: Divida R$ 40.500 por 12 meses e você chega a R$ 3.375 por mês. Se a diarista cobra R$ 200 por faxina, ela pode fazer 16 por mês (R$ 3.200) e continuar dentro do limite.

O que ainda falta regulamentar para o nanoempreendedor
A legislação deixa algumas perguntas em aberto, e o artigo não deve tratá-las como definidas. Hoje não se sabe se o nanoempreendedor precisará fazer algum cadastro, emitir nota fiscal ou cumprir obrigações acessórias.
Há também uma dúvida sobre o controle do fisco. Pense em um motorista de aplicativo que compra um carro para trabalhar e outro para uso pessoal. Sem cadastro, CNPJ ou nota, como o fisco vai separar uma compra da outra? Por enquanto, não há resposta. Vale acompanhar as próximas regulamentações.
DAS-MEI: como é calculado hoje e como muda até 2033
O MEI é a modalidade empresarial que formaliza pequenos empreendedores que atuam por conta própria. Ele dá direito a CNPJ, emissão de notas fiscais e benefícios previdenciários, desde que cumpra as obrigações legais. O limite de receita é de R$ 81.000 por ano.
A tributação acontece pelo DAS-MEI, documento de arrecadação do Simples Nacional, pago todo mês em valor fixo. Mesmo que o MEI não fature nada em um mês e fature R$ 10.000 em outro, a guia não muda, desde que ele fique dentro do limite anual.
Hoje, o INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, de R$ 1.621. Para comércio e indústria, soma-se R$ 1 de ICMS. Para serviços, soma-se R$ 5 de ISS. Sendo assim, o valor final depende da atividade e do salário mínimo vigente, então a guia muda todos os anos.
O Anexo 7 da LC 123/2006 traz os valores anuais até 2033. O ICMS cai R$ 0,10 por ano até ser extinto. O ISS cai R$ 0,50 por ano (de R$ 5 para R$ 4,50 e assim por diante) até ser extinto em 2033. Depois disso, o MEI passa a recolher R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS, num total de R$ 3.
Leia mais:
Nota fiscal obrigatória para o MEI em 2027
Hoje a resposta é “depende”. O MEI precisa emitir nota quando presta serviço para um CNPJ. Quando o cliente é pessoa física (CPF), a emissão não é obrigatória.
Isso muda em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, o MEI será obrigado a emitir nota fiscal, seja para CPF ou para CNPJ. A previsão está no art. 26 da LC 123/2006, que também exige documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviço do MEI.
Oportunidades para contadores com MEI e nanoempreendedor
Com mais notas para emitir, o contador pode ampliar o serviço e o honorário. Fernanda citou algumas ideias na live:
- Curso ou manual para ensinar o cliente MEI a emitir nota corretamente, inclusive com cobrança pelo material.
- Emissão de notas pelo escritório, com cobrança por nota. Uma cliente citada na live cobra R$ 10 por nota.
- Atendimento de grupos grandes de autônomos. Fernanda cuida da contabilidade de uma transportadora de lucro real com 300 a 400 motoristas autônomos, todos pessoas físicas. Se eles precisarem de CNPJ e de nota mensal, o escritório pode abrir os CNPJs, emitir as notas e cobrar um valor de cada motorista.
Assim, o volume de trabalho cresce, mas o honorário também.
Nota Fiscal Fácil: emissão offline para quem trabalha sem internet
Um feirante que monta a barraca na zona rural, sem sinal de internet, também terá de emitir nota. Nesse caso, o aplicativo Nota Fiscal Fácil resolve. Ele funciona em celular ou tablet e permite emitir a nota offline. A autorização acontece de forma automática quando o aparelho volta a ter conexão.
Atenção: o estado precisa ter aderido ao serviço. No vídeo, Fernanda cita como exemplo o Rio Grande do Sul, onde ele já está disponível. Ela testou o aplicativo e o considera fácil e prático. Para o contador, ensinar o uso do app é mais uma forma de aumentar a rentabilidade.
Conclusão
Por fim, o nanoempreendedor ainda depende de regulamentação, mas o MEI já tem data marcada: em 1º de janeiro de 2027, toda venda e prestação de serviço exigirá nota fiscal. Para o escritório, isso significa mais notas para conferir e escriturar, mais clientes pedindo orientação e uma chance real de aumentar o honorário.
Por isso, vale testar um sistema antes da correria. No Plano Gratuito da Makro, você calcula impostos, gera relatórios fiscais e centraliza a gestão dos clientes em um sistema 100% web, sem mensalidade e sem investir em servidor. Além disso, o suporte acompanha você mesmo no plano gratuito. Assim, você organiza a rotina fiscal dos clientes MEI e, se a carteira crescer, migra para um plano pago.
Comece agora a se preparar para as mudanças da Reforma Tributária com um sistema contábil completo e sempre atualizado. Experimente o Plano Gratuito da Makro.

Perguntas frequentes
É uma categoria que abrange pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40.500, isentando-as de alguns impostos.
Os nanoempreendedores não são contribuintes do IBS e da CBS, promovendo a inclusão tributária de trabalhadores informais.
Atualmente, depende da situação. A partir de 1º de janeiro de 2027, todos os MEIs serão obrigados a emitir notas fiscais.
Os contadores podem oferecer cursos e serviços para ajudar os MEIs e nanoempreendedores a se adaptarem às novas regras, aumentando sua rentabilidade.
Gi, Gestora Inteligente