Já ouviu falar em rescisão por acordo? Então, esta modalidade também conhecida como demissão consensual é utilizada quando o empregador e o colaborador concordam em encerrar o contrato de trabalho.
Dessa forma, possibilita tanto ao profissional quanto à empresa finalizar o acordo laboral de maneira mais flexível para ambos os lados, além de tornar o processo menos traumático do que o pedido de demissão ou a demissão unilateral.
Portanto, explicaremos como gerar a rescisão por acordo entre as partes dentro do Sistema Makro, além de abordar outros pontos importantes que ainda podem gerar dúvidas.
Qual a sua dúvida?
Como gerar a rescisão por acordo entre as partes?
- Gerar
Primeiramente, acesse as páginas: Pessoal >> Movimentações >> Rescisão. Em seguida, clique no ícone “Gerar Rescisão”.
- Insira as informações
Para gerar essa rescisão, é necessário preencher os campos da seguinte forma: as datas dos campos “Início Aviso” e “Data Demissão” devem ser inseridas de acordo com a demanda.
- Tipo Aviso
No campo “Tipo Aviso“, escolha entre “Indenizado” e “Trabalhado”.
- Tipo de Demissão
Por fim, no campo “Tipo de Demissão”, selecione a opção “45 – Desligamento por Acordo entre Empregado e Empregador”. Em seguida, clique em “Gerar”.
Como funciona a rescisão por acordo?
Em suma, a rescisão por acordo ocorre quando o empregador e o profissional concordam mutuamente em finalizar o contrato de trabalho. Como mencionamos no início deste artigo, essa modalidade é flexível e menos desgastante, pois ambas as partes podem negociar as condições do encerramento da relação de trabalho, incluindo prazos, verbas rescisórias, entre outros aspectos.
Para chegar a um acordo, o funcionário e o empregador precisam discutir as condições do término. Vale ressaltar que ambos os lados devem estar de acordo com os termos. Em seguida, as condições precisam ser formalizadas por escrito e assinadas em um documento de rescisão do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que nele devem conter todas as informações acordadas como, prazos de pagamentos, valores, datas, entre outros dados. A Reforma Trabalhista de 2017 formalizou essa modalidade de rescisão por acordo, inserindo-a na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 484-A. Esse artigo estabelece as verbas trabalhistas a que o profissional terá direito.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Quais os direitos do empregado na rescisão por acordo?
Os direitos que o trabalhador tem em caso de rescisão por acordo são:
- Férias vencidas e proporcionais: Valor integral das férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.
- Aviso prévio: O profissional poderá ser dispensado ou indenizado.
- Seguro-desemprego: Poderá ter direito ao benefício caso tenha trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 24 meses e tenha sido dispensado sem justa causa.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Valor integral do saldo depositado, além dos 20% da multa rescisória sobre o saldo do FGTS.
- Décimo terceiro salário: Pagamento proporcional ao período trabalhado.
- Saldo do salário: Pagamento integral dos salários vencidos até a data do término do contrato, incluindo adicionais, horas extras, entre outros direitos.
- Vale-transporte: Terá direito ao crédito até o fim do aviso prévio ou do contrato de trabalho. Porém, caso seja dispensado, não terá direito.
- Outras verbas rescisórias: Inclui outros valores acordados, como vale-alimentação, vale-refeição, adicionais, entre outros.
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Como calcular a rescisão por acordo?
Como mencionamos anteriormente, o trabalhador terá vários direitos na rescisão por acordo entre as partes, o que pode incluir aviso prévio, FGTS, vale-transporte, adicionais, horas extras, entre outros. Por isso, os resultados podem variar de profissional para profissional, e os cálculos devem ser feitos com todos os valores.
Aqui, vale lembrar que pelo sistema Makro você poderá realizar esse processo de maneira simples e rápida, conforme vimos anteriormente no passo a passo. Por isso, apresentamos a imagem do cálculo gerado pela plataforma. Não traremos as fórmulas detalhadas, pois é um processo complexo com muitos dados. O ideal é realizar o cálculo no sistema Makro, que oferece segurança e precisão, evitando erros no processo.
A seguir, os valores de um colaborador que fez uma rescisão por acordo mútuo com seu empregador. Seu salário é de R$ 1.300,00, ele trabalhou por um período de 10 meses e vai cumprir o aviso prévio. Além disso, temos disponíveis relatórios que você poderá imprimir ou enviar por e-mail ou WhatsApp diretamente da própria plataforma.
Lembrando também que o sistema possui inúmeras funcionalidades, tais como a geração de férias, folha de pagamento, elaboração de balancete, importação de notas fiscais, entre outros. Caso necessite de auxílio, é possível solicitar suporte gratuito ou mentoria, onde um mentor entrará em contato para ajudá-lo durante todo o processo. Ademais, você pode realizar esse procedimento quantas vezes julgar necessário.
A empresa é obrigada a fazer a rescisão por acordo?
A resposta é não. Tanto a empresa quanto o colaborador não são obrigados a fazer a rescisão por acordo. Em outras palavras, o empregador não pode obrigar o funcionário a aceitar esse tipo de término de contrato, e vice-versa.
Para que esse tipo de acordo ocorra, ambos os lados devem concordar com os termos e as condições e assinar o documento. Caso uma das partes não esteja de acordo, essa modalidade não pode ser aplicada. Ressaltando que a rescisão por acordo tem como objetivo ser mais flexível e amigável para encerrar o contrato de trabalho.
Perguntas frequentes
Em suma, o empregador e o empregado deverão conversar sobre os termos e as condições para realizar a rescisão por acordo. Para aplicar essa modalidade, ambas as partes devem estar de acordo.
Primeiramente, explicaremos que os 20% adicionais do FGTS são parte da multa rescisória de 40%, paga ao trabalhador em caso de dispensa sem justa causa. Porém, quando ocorre a rescisão por acordo, o funcionário tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS, enquanto os 20% restantes são retidos.
Alguns dos direitos a que o trabalhador tem direito são: férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, adicionais, horas extras, entre outros.