A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deram mais um passo na regulamentação da Reforma Tributária. Os dois órgãos aprovaram um conjunto de procedimentos para split payment, mecanismo responsável por separar, no momento do pagamento, os valores que devem ir para o IBS e a CBS. A novidade está reunida em seis documentos técnicos, que agora orientam como a Plataforma Pública vai operar na prática. Confira abaixo!
Você vai ler:
Quais são os procedimentos para split payment aprovados?
Os procedimentos para split payment aprovados por Receita Federal e CGIBS estão distribuídos em seis materiais técnicos, cada um tratando de uma camada diferente da operação:
- Manual de Operações, versão 1.0.1
- Manual de Integração, versão 1.1.1
- Documento OpenAPI, versão 1.1.1
- Manual de Tempos, versão 1.0.1
- Manual de Redes, versão 1.0.1
- Manual de Segurança, versão 1.0.0
Juntos, esses documentos cobrem aspectos operacionais, tecnológicos, de comunicação e de segurança da Plataforma Pública do split payment. Na prática, eles funcionam como o “manual de instruções” que instituições financeiras e prestadoras de serviços de pagamento vão seguir para se conectar ao sistema.

Como a Plataforma Pública vai operar na prática
Os procedimentos para split payment definem a Plataforma Pública como um canal de comunicação entre as instituições que operam pagamentos e os órgãos responsáveis por administrar IBS e CBS. Segundo o Manual de Integração, a plataforma recebe eventos ligados às transações, faz validações e registra as informações necessárias para garantir rastreabilidade e auditoria.
Entre os fluxos já previstos estão o início de uma transação, atualizações ao longo do processo, baixa, pagamento e a segregação dos valores logo após a liquidação financeira da operação. Além disso, os documentos estabelecem padrões de comunicação, segurança e disponibilidade que os sistemas participantes vão precisar atender para se integrar corretamente.
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O que a plataforma não faz?
Um ponto que vale destacar nos procedimentos para split payment: a Plataforma Pública não calcula nem apura os tributos. A função dela é atuar como ponto de comunicação e integração entre os participantes do sistema de pagamentos e os órgãos públicos, quem segue responsável pelas regras de negócio do cálculo é cada sistema fiscal e tributário isoladamente. Essa separação de papéis é importante para quem vai adaptar processos internos: a plataforma padroniza a comunicação, mas não substitui a apuração feita pelas empresas.
Próximos passos
A aprovação desses procedimentos para split payment não é o primeiro movimento da Receita e do CGIBS nessa frente. Em agosto, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 já havia liberado documentação sobre padrões operacionais aplicáveis à plataforma. Com essa nova rodada de manuais, instituições financeiras, prestadoras de serviços de pagamento e demais participantes têm mais elementos para avançar na adaptação de seus sistemas.
Vale reforçar: a implementação segue acontecendo de forma gradual, dentro do cronograma de transição da Reforma Tributária. A aprovação da documentação técnica, por si só, não obriga nenhuma empresa a usar o mecanismo imediatamente, mas sinaliza que a infraestrutura está sendo construída peça por peça.
Fonte: Portal Contábeis

Perguntas Frequentes
São os manuais e padrões técnicos que orientam o funcionamento da Plataforma Pública do split payment. Ao todo, são seis documentos que tratam de operações, integração, segurança e comunicação entre os sistemas envolvidos.
São seis materiais: Manual de Operações, Manual de Integração, documento OpenAPI, Manual de Tempos, Manual de Redes e Manual de Segurança. Cada um define um aspecto diferente da comunicação entre a plataforma e os participantes do sistema de pagamentos.
A plataforma recebe eventos ligados às transações, faz validações e registra as informações necessárias para rastreabilidade e auditoria. Ela também gerencia fluxos como início da transação, atualizações, baixa, pagamento e segregação dos valores após a liquidação financeira.
Não. Conforme os procedimentos aprovados, a plataforma atua apenas como ponto de comunicação entre bancos, prestadoras de pagamento e órgãos públicos. O cálculo e a apuração dos tributos continuam sendo responsabilidade de cada sistema fiscal.
Gi, Gestora Inteligente