Os empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira, 29 de novembro de 2024. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 30 de novembro como a data oficial, mas, neste ano, o sábado nessa data obrigou a antecipação do prazo. Portanto, os empregadores devem estar atentos para evitar penalidades e cumprir as obrigações trabalhistas dentro do prazo. Além disso, para quem contrata trabalhadores formais, é essencial a organização e acompanhamento do calendário.
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Como é paga a primeira parcela do 13º salário?
Os empregadores podem quitar a primeira parcela do 13º salário de duas maneiras: em cota única ou dividida em duas parcelas. Além disso, se escolherem a divisão, devem pagar a segunda parcela até 20 de dezembro. Enfim, é importante lembrar que esta primeira parte deve representar, no mínimo, 50% do valor total, sem descontos.
O que diz a CLT sobre a primeira parcela do 13º salário?
A CLT estabelece que o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Quando a data cai em um final de semana ou feriado, como em 2024, os empregadores devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Isso significa que neste ano, a data-limite é 29 de novembro.
Quem tem direito à primeira parcela do 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada que exerceram atividades por pelo menos 15 dias no ano têm direito à primeira parcela do 13º. Assim, a regra inclui trabalhadores rurais, avulsos, domésticos e aposentados. Para os aposentados, o pagamento já ocorreu no primeiro semestre de 2024.
Como os contadores podem orientar os empregadores sobre o pagamento do 13º salário?
Os contadores têm um papel crucial na orientação das empresas. Eles devem garantir que os empregadores estejam cientes dos prazos, valores e da necessidade de organização financeira para cumprir a legislação trabalhista. Isso inclui, especialmente, o cálculo correto do décimo terceiro salário, que deve considerar a remuneração integral ou proporcional ao tempo trabalhado no ano, incluindo médias de adicionais, como horas extras. Cabe também ao contador reforçar a importância de planejar esses pagamentos para evitar impacto no fluxo de caixa da empresa.
Além disso, é fundamental registrar todos os pagamentos de forma detalhada, garantindo a conformidade com a CLT e prevenindo problemas como multas ou sanções por descumprimento das obrigações legais.
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Perguntas frequentes sobre o 13º salário
A data-limite é sexta-feira, 29 de novembro de 2024, devido à antecipação exigida pela CLT, já que o dia 30 cai em um sábado.
Todos os trabalhadores com carteira assinada que trabalharam pelo menos 15 dias no ano e mantiveram o vínculo empregatício sem demissão por justa causa têm direito ao benefício.
O descumprimento da CLT pode penalizar a empresa com multas administrativas e expô-la a ações trabalhistas.
Se a empresa dividir o pagamento do 13º salário, deve quitar a segunda parcela até 20 de dezembro de 2024. Nesse momento, aplica os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Sim, aposentados e pensionistas do INSS já tiveram o 13º salário depositado no primeiro semestre deste ano. Portanto, o foco agora está nos trabalhadores ativos, cuja primeira parcela do 13º vence nesta sexta-feira.
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