Novembro chegou e, com ele, vem um dos benefícios mais aguardados por todos os profissionais que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT: o décimo terceiro salário. Você pode usar esses valores para pagar contas, comprar aquele produto que está de olho há algum tempo, começar uma poupança, entre outros.
Por outro lado, o contador responsável por essa parte deve tomar todos os cuidados necessários, pois é fundamental informar o 13º no eSocial. Portanto, ele precisa de uma plataforma que o auxilie da melhor forma possível. Neste texto, iremos explicar como realizar a geração dentro do sistema Makro e outras particularidades importantes desse processo.
Você vai ler:
Como gerar a segunda parcela do décimo terceiro?
Primeiramente, iremos explicar como fazer a geração da segunda parcela do décimo terceiro.
Segunda parcela décimo terceiro
Selecione o período do mês de dezembro. Vá às abas: Pessoal >> Movimentações >> Décimo Terceiro. Em seguida, clique para gerar a folha da segunda parcela do décimo terceiro salário.
Como informar o 13º no eSocial?
- Dados periódicos
Logo após, vá para as abas: Pessoal >> eSocial >> Dados Periódicos e gere os dados periódicos.
- Evento S-1200
Acesse as abas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas do eSocial e envie o evento S-1200. Vale destacar que os eventos S-1210 serão gerados somente na folha do mês de dezembro.
- Encerramento de folha
Vá em: Pessoal >> Encerramento >> Fechar período. No campo “Período”, selecione “Anual 13°” para encerrar a folha do décimo terceiro.
- Evento S-1299
Por fim, acesse as abas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas do eSocial e envie o evento S-1299 de fechamento.
Quais eventos do eSocial devem ser enviados para o 13º Salário?
Agora que você já sabe como realizar todo o processo do 13º no eSocial, vamos explicar os eventos que o compõem. Algumas pessoas podem se confundir sobre quais informações você deve enviar, quando fazê-lo, entre outros aspectos.
Primeiramente, vamos explicar sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. Ao processar, você criará o evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) com os valores da primeira parcela.
Os valores deverão ser encaminhados ao eSocial com os das folhas de pagamento. Além disso, o prazo é o mesmo da folha de pagamento do mês, ou seja, não há envio separado dos valores da primeira parcela do décimo terceiro salário.
Para a segunda parcela do 13º salário, assim que você a gerar, deve enviar o evento S-1200. Esse evento precisa ser encaminhado até o dia 20/12 do ano. Além disso, você envia os valores ao eSocial de maneira conjunta, assim como ocorre na primeira parcela.
Em outras palavras, não haverá dois eventos S-1210, ou seja, não haverá um S-1210 (pagamento) separado para o 13º salário. Você deve encaminhar os valores do 13º salário com os demais pagamentos do mês de dezembro. Dessa forma, o prazo para envio será o mesmo dos envios da folha do mês, que é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
Por fim, o profissional deve realizar o fechamento do 13º salário, ou seja, o fechamento anual. Assim que concluir o processo, ele deve enviar ao eSocial o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos. Esse evento deve ser enviado até o dia 20/12.
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Multas e Penalidades Relacionadas ao 13º no eSocial
Como vocês devem saber, é fundamental que todos os eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) sejam encaminhados de maneira correta e dentro dos prazos estabelecidos.
O 13º no eSocial, como vimos anteriormente, possui prazos específicos. Caso você não faça a entrega dentro desses prazos ou envie informações omitidas, incompletas ou inexatas, a empresa poderá enfrentar penalidades.
Por isso, é importante que o responsável dentro da empresa, seja o contador ou o escritório de contabilidade, fique atento a esse processo. Ademais, vale destacar que o envio de todos os eventos do eSocial é obrigatório, pois a empresa pode enfrentar penalidades caso não o faça.
É bom lembrar que o Microempreendedor Individual (MEI), caso tenha um funcionário contratado, precisa enviar as informações para o eSocial. Dessa forma, se precisar de auxílio, é fundamental procurar um contador.
Descubra como o Sistema Makro pode impulsionar o seu negócio
E, por falar em ajuda, você sabia que o Sistema Makro conta com especialistas para auxiliá-lo em suas demandas contábeis? Isso mesmo! Por meio dele, é possível solicitar suporte gratuito ou mentoria sobre o 13º no eSocial e outros processos importantes, como elaboração da folha de pagamento, balancete, notas fiscais, geração de férias, admissão, rescisão de contrato e inúmeros relatórios, entre outras funcionalidades disponíveis na plataforma.
Além disso, o Sistema Makro é 100% web. Em outras palavras, você poderá utilizá-lo em qualquer lugar e a qualquer hora que desejar. Isso proporciona mais liberdade para realizar seu trabalho, especialmente em home office, pois você não precisará instalar outros programas contábeis.
Vale destacar que toda a plataforma possui validações, ou seja, ela informará caso algumas informações estejam faltando, proporcionando mais segurança para que você realize os processos.
Perguntas frequentes
Em suma, as empresas costumam pagar a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro.
No Sistema Makro, você poderá emitir o relatório do 13º salário dos colaboradores. Além disso, será possível realizar todo o processo, ou seja, tanto a primeira quanto a segunda parcela, de maneira online, prática e segura.
Em 2024, os aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o 13º salário nos meses de abril e junho. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela foi paga entre os dias 24 de maio e 7 de junho.