A Receita Federal atualizou as regras da e-Financeira e incluiu novas entidades na obrigatoriedade de envio de informações. Agora, além das instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também devem cumprir com as novas exigências. A partir de janeiro de 2025, o órgão vai descontinuar o sistema Decred, e a e-Financeira assumirá todas as funções anteriormente atribuídas a ele.
Você vai ler:
- O que é a e-Financeira
- Por que a Receita ampliou as regras?
- Entidades precisam se adaptar às novas exigências
- Receita Federal disponibiliza orientações para facilitar o cumprimento das regras
- A adaptação proativa às novas regras da e-Financeira beneficia o mercado
- Perguntas Frequentes sobre a e-Financeira
O que é a e-Financeira
A e-Financeira é um sistema eletrônico que a Receita Federal utiliza para coletar e monitorar informações sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Esse sistema centraliza dados de movimentações em contas-correntes, aplicações financeiras, e previdência privada. Com isso, a Receita consegue cruzar as informações declaradas e identificar possíveis inconsistências fiscais, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal e para a promoção da transparência nas operações financeiras.
Por que a Receita ampliou as regras?
A Receita Federal decidiu ampliar as regras da e-Financeira para aumentar o controle sobre as operações financeiras e reforçar a transparência fiscal. Com isso, o Brasil se alinha a compromissos internacionais, como o Padrão de Declaração Comum (CRS). Enfim, ao exigir que mais entidades enviem suas informações, a Receita Federal pretende fechar lacunas na fiscalização e melhorar o combate à evasão fiscal.
Entidades precisam se adaptar às novas exigências
As novas regras da e-Financeira obrigam entidades como administradoras de cartões e instituições de pagamento a adaptarem seus processos internos. Portanto, elas precisam preparar sistemas de reporte adequados e garantir o envio correto de informações detalhadas sobre movimentações financeiras. Mesmo que esse ajuste represente um desafio inicial, essas mudanças são fundamentais para garantir a transparência no mercado financeiro.
Receita Federal disponibiliza orientações para facilitar o cumprimento das regras
A Receita Federal está oferecendo suporte para que as entidades se adaptem rapidamente às novas exigências da e-Financeira. O órgão publicou leiautes e manuais no site do Sped, com orientações detalhadas para o cumprimento das novas regras. Além disso, a declaração deve ser enviada semestralmente, com prazos estabelecidos para o último dia útil de fevereiro e o último dia útil de agosto. Portanto, as entidades precisam se preparar com antecedência para evitar penalidades.
A adaptação proativa às novas regras da e-Financeira beneficia o mercado
As mudanças na e-Financeira fortalecem o compromisso do Brasil com a transparência fiscal e a integridade no ambiente financeiro. Além disso, ao se adaptarem proativamente às novas regras, as entidades contribuem para um mercado financeiro mais seguro e bem regulamentado. Assim, ao cumprir as obrigações, essas instituições evitam multas e se posicionam de forma mais sólida em relação à conformidade fiscal.
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Perguntas Frequentes sobre a e-Financeira
Todas as instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e outras entidades supervisionadas pelo Bacen, CVM, Susep e Previc são obrigadas a enviar a e-Financeira. Além disso, cidadãos brasileiros com “Green Card” e participação societária acima de 10% em empresas brasileiras também devem cumprir com essa obrigação.
As entidades precisam informar dados sobre movimentações em contas-correntes, poupanças, aplicações financeiras, operações de câmbio, transferências para o exterior e previdência privada. Essas informações ajudam a Receita Federal a monitorar as operações e identificar possíveis omissões de rendimentos.
Deve ser entregue semestralmente: até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.
O atraso, erros ou omissões na entrega da e-Financeira podem resultar em multas que variam de R$500,00 a R$1.500,00 por mês de atraso, além de penalidades específicas para informações inexatas. A multa pode chegar a 3% do valor das transações não declaradas.
As entidades devem enviar pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando o WebService no formato XML. Portanto, é necessário ter uma assinatura digital para garantir a autenticidade e integridade dos dados enviados.