O prazo para entrega do Relatório de Transparência vai até o dia 31 de agosto. As empresas com 100 ou mais funcionários devem enviar os dados complementares do Relatório de Transparência Salarial e dos Critérios Remuneratórios. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 54 mil empresas deverão cumprir essa exigência. Isso está conforme estabelece a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023).
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Prazo para envio do relatório: o que as empresas precisam saber
O prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial é obrigatório para as empresas que se enquadram nos critérios da legislação. A finalidade é dar visibilidade às possíveis diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função no mercado de trabalho.
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Ela estabelece medidas para promover a equidade salarial entre os gêneros e reforça a transparência nas relações de trabalho.
Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse processo é fundamental. Ele promove maior transparência nas relações de trabalho e impulsiona a construção de uma cultura de igualdade salarial entre homens e mulheres.
“Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são historicamente as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, explica.
Em março deste ano, foram divulgados, na edição anterior do relatório, dados que mostram que, em média, as mulheres receberam 20,9% a menos que os homens em 53.014 empresas analisadas.
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Divulgação obrigatória do Relatório de Transparência Salarial
A partir do dia 20 de setembro, as empresas poderão inserir seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Além disso, os empregadores deverão divulgar publicamente os resultados em seus canais, como redes sociais e sites. Isso porque a lei estabelece que as informações estejam disponíveis em locais de fácil acesso e com ampla visibilidade para os funcionários, a sociedade em geral e os trabalhadores.
Vale destacar que, caso seja identificada alguma irregularidade, poderão ser aplicadas multas pelo MTE, conforme previsto na legislação.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas frequentes
As empresas com 100 ou mais funcionários devem entregar o relatório até 31 de agosto, conforme a Lei da Igualdade Salarial.
Empresas com 100 ou mais funcionários devem enviar os dados complementares do relatório.
As empresas devem publicar os resultados no Portal Emprega Brasil e em canais públicos como redes sociais e sites.