Anualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito a um valor extra conhecido como abono salarial, o qual é determinado conforme o mês de nascimento do trabalhador. No entanto, a quantia recebida pode variar de acordo com o tempo trabalhado durante o ano-base. Isso significa que o valor do abono pode ser diferente para cada funcionário, pois é proporcional ao número de meses trabalhados no período de referência.
Neste artigo, iremos explicar sobre o abono salarial do PIS/Pasep e abordar alguns pontos importantes relacionados a este tema, que frequentemente podem gerar dúvidas.
Você vai ler:
- Qual o valor do abono salarial 2025?
- Calendário abono salarial PIS/Pasep 2025
- Como calcular abono salarial?
- Calculadora abono salarial
- O que é abono salarial?
- Como surgiu o abono salarial?
- Como receber o abono salarial 2025?
- Quem tem direito ao abono salarial 2025?
- Quem não tem direito ao abono salarial?
- Como saber se você tem direito ao abono salarial 2025?
- Perguntas frequentes
Qual o valor do abono salarial 2025?
Em 2025, o valor do abono salarial do PIS/Pasep é de até R$ 1.518,00, conforme o salário mínimo estabelecido para esse ano, referente ao ano-base de 2023. Lembrando que o valor do benefício é de até um salário mínimo vigente no ano do pagamento. Além disso, o valor recebido pelo colaborador varia de acordo com os meses trabalhados daquele ano-base.
Calendário abono salarial PIS/Pasep 2025
O governo divulga anualmente o calendário do abono salarial do PIS/Pasep e o estabelece por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Vale ressaltar que os recursos para o pagamento do abono salarial provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Abaixo, segue o calendário do abono salarial para o ano de 2025, conforme divulgado pelo Portal Gov.br:
Como calcular abono salarial?
O cálculo do abono salarial corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses que o profissional trabalhou no ano-base. Ademais, essa fórmula permite calcular de forma proporcional o valor do benefício que receberá. Antes de tudo, iremos explicar o que é ano-base.
Ano base: ano em que o trabalhador precisa ter cumprido os requisitos para ter direito ao abono.
Para melhor entendimento, apresentamos um exemplo. Suponhamos que Maria tenha trabalhado na empresa por 8 meses no ano de 2023. Assim, em 2025, ela receberá o benefício.
A fórmula é: salário mínimo vigente ÷ 12 X meses trabalhados no ano base
Dessa forma, é: R$ 1.518,00 / 12= R$ 126,50
R$ 126,50 X 8 (meses em 2023) = R$ 1.012 (valor do abono salarial)
Calculadora abono salarial
Ano-base: 2023
Calculadora de Abono Salarial
O que é abono salarial?
O abono salarial é um benefício concedido automaticamente todos os anos aos profissionais, tanto no setor privado quanto no público, que tenham recebido até dois salários mínimos nos últimos doze meses. O valor recebido pode chegar no máximo a um salário mínimo, pois dependerá do tempo trabalhado durante o ano-base.
Além disso, o governo determina a data do pagamento, que pode variar de ano para ano, conforme o calendário do PIS/PASEP, anunciado com base no mês de aniversário do funcionário.
Como surgiu o abono salarial?
Criado em 1970 pela Lei Complementar nº 7/1970, o Programa de Integração Social (PIS) tem como finalidade integrar os colaboradores do setor privado com o desenvolvimento da empresa, através da participação nos lucros, além de proporcionar uma melhor distribuição da renda.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar nº 8/1970, tem objetivos semelhantes, mas direcionados aos servidores públicos, buscando integrá-los ao desenvolvimento nacional e promover a formação de um patrimônio próprio para esses trabalhadores.
Porém, somente em 1990, o benefício foi formalmente estabelecido pela Lei nº 7.998/90, que regulamentou tanto o programa do seguro-desemprego quanto o abono salarial. Além disso, o pagamento do benefício anual está estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Em seu artigo 239, parágrafo 3º, consta a determinação para o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Esse dispositivo constitucional reforça a importância desse benefício como parte das políticas públicas de distribuição de renda e proteção social no Brasil.
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
Como receber o abono salarial 2025?
De acordo com a página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento é realizado através das agências bancárias do Estado, sendo a Caixa Econômica Federal para os portadores do PIS (empresas privadas) e o Banco do Brasil para os portadores do PASEP (servidores públicos).
PIS para funcionário de empresa privada
Para os colaboradores que trabalham em uma empresa privada, o pagamento é realizado por meio do PIS. A Caixa Econômica Federal efetuará os pagamentos através da conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital do trabalhador. Alternativamente, o valor pode ser creditado pelo aplicativo CAIXA Tem, em uma conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Para quem não possui conta na Caixa Econômica Federal, o saque do abono salarial PIS/Pasep pode ser feito em caixa lotérica, caixa eletrônico ou agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade com foto. Outra opção é utilizar os correspondentes Caixa Aqui.
Pasep para servidor público
Por outro lado, o servidor público recebe pelo Pasep. O Banco do Brasil, por sua vez, disponibiliza o pagamento por crédito em conta corrente ou poupança. Caso não possua conta no banco, o valor pode ser transferido via TED em conta de outro banco com a sua titularidade ou sacado presencialmente em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identidade com foto.
Quem tem direito ao abono salarial 2025?
Já adiantamos que nem todo trabalhador terá direito a receber o valor do abono salarial, pois o benefício possui critérios específicos. Abaixo listamos as normas do PIS/PASEP:
PIS:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
PASEP:
- Esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano-base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base de referência;
- As empresas devem informá-lo corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em referência.
Leia também:
- DIME: entenda como funciona a Declaração do ICMS e do Movimento Econômico
- Centro de Custo na contabilidade: entenda o que é e como ajustar no Sistema Makro
- Como gerar a ECD no Sistema Makro?
- ECD e ECF na Prática: Curso Exclusivo Makro
- Rotinas Automatizadas: Como comunicar Saldo de Caixa Negativo
Quem não tem direito ao abono salarial?
Os colaboradores que não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep são:
- Menores aprendizes
- Empregados domésticos
- Trabalhadores urbanos ou rurais empregados por pessoa física
- Colaboradores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Como saber se você tem direito ao abono salarial 2025?
Para verificar se você tem direito ao benefício do PIS/Pasep, você pode baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“, disponível nos formatos Android e iOS. Nele, basta fazer login na conta Gov.br. Se você ainda não tem uma, será necessário se cadastrar.
Além disso, nesta plataforma, você encontrará informações sobre os contratos de trabalho anteriores e o atual, além de dados pessoais e benefícios governamentais. Ao abrir a tela inicial, clique na aba “Benefícios” e selecione “Abono Salarial“.
Em seguida, escolha o ano que deseja verificar. Você terá acesso a diversas informações, incluindo o valor do pagamento, vínculos trabalhistas, banco responsável pelo pagamento, meses e dias trabalhados, entre outros.
Perguntas frequentes
Janeiro: 15/02/2025 a 29/12/2025
Fevereiro: 15/03/2025 a 29/12/2025
Março: 15/04/2025 a 29/12/2025
Abril: 15/04/2025 a 29/12/2025
Maio: 15/05/2025 a 29/12/2025
Junho: 15/05/2025 a 29/12/2025
Julho: 15/06/2025 a 29/12/2025
Agosto: 15/06/2025 a 29/12/2025
Setembro: 15/07/2025 a 29/12/2025
Outubro: 15/07/2025 a 29/12/2025
Novembro: 15/08/2025 a 29/12/2025
Dezembro: 15/08/2025 a 29/12/2025
O governo definiu o valor total do benefício do PIS/Pasep em até R$ 1.518 para 2025, seguindo o salário mínimo estabelecido para o ano, com base no ano-base de 2023.
Os pagamentos são realizados por meio da conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital dos bancos Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
Os termos estão relacionados, porém, não são a mesma coisa. O PIS é um programa do governo que facilita a concessão de benefícios, incluindo o abono. Por outro lado, o abono salarial é uma bonificação paga anualmente aos trabalhadores.